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25 agosto 2008
Serviços administrativos
Empregados de terceirizada da Petrobras ganham indenização
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou a Petrobras pagar verbas indenizatórias a um grupo de ex-empregados que atuavam numa prestadora de serviços administrativos. O TST manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
No caso em questão, três trabalhadores foram admitidos pela Dawnstec Power Ltda. para trabalhar no município de Serra (ES), por conta de um contrato de prestação de serviços mantido com a Petrobras. O processo trabalhista foi parar no TST.
A Petrobras argumentou, no TST, que a Súmula 331 da Corte não se aplica aos casos em que os empregados trabalham apenas na área administrativa da empresa tomadora de serviços. No entanto, a Súmula refere que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações”.
O relator da matéria, ministro Horácio Senna Pires, refutou as alegações. Para ele, o fato de o tomador de serviços beneficiar-se do trabalho dos empregados da empresa prestadora de serviços é imprescindível para caracterizar a responsabilidade subsidiária.
“Tratando-se de empresa prestadora de serviços destinada exclusivamente a fornecer trabalho ao grupo econômico, este último é responsável subsidiário pelos débitos trabalhistas da primeira, ainda que os empregados trabalhassem apenas na área administrativa”.
O caso
Demitidos da empresa e sem receber qualquer indenização, os ex-empregados entraram com reclamação trabalhista contra a Dawnstec. Pediram o pagamento dos direitos e apontaram a responsabilidade subsidiária da Petrobras.
Apesar de ter comparecido à audiência, a Dawnstec não apresentou defesa e, por essa razão, foi condenada à revelia pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Vitória. Ele determinou o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS e outras verbas indenizatórias.
Entretanto, rejeitou o pedido de responsabilidade subsidiária por entender que os autores da ação trabalhavam em atividades administrativas da empresa que os contratou e não estavam sob a direção da Petrobras.
O grupo interpôs então Recurso Ordinário contestando a sentença. Eles obtiveram do TRT da 17ª Região a reforma da sentença nesse aspecto, com a condenação da Petrobras ao pagamento dos créditos trabalhistas.
O TRT considerou que, ao contrário do que decidira o juiz de primeiro grau, o fato de os reclamantes trabalharem na área operacional ou administrativa da Dawnstec em nada afeta a responsabilidade da Petrobras sobre os direitos trabalhistas em questão.
RR 1635/2005-010-17-00.1
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2008
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