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25 agosto 2008

Validade dos serviços

Banco do Brasil deve entregar cópia de contratos a consumidores

A instituição financeira é obrigada a fornecer cópia de contrato com os consumidores. O entendimento é da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e vale para todo o território nacional. Cabe recurso.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal contra o Banco do Brasil. A Defensoria pediu que o banco “forneça cópia dos instrumentos contratuais firmados com seus consumidores sempre que solicitado por estes, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, por cada descumprimento, limitado a uma cópia gratuita no momento da contratação e outra posteriormente em caso de perda da originalmente entregue, podendo as demais serem cobradas, desde que comprovada a entrega das anteriores mediante recibo; e exija do consumidor recibo de que lhe entregou cópia do instrumento contratual, sob pena de não poder futuramente alegar a entrega do mesmo”.

A alegação foi a de que a instituição financeira se nega a fornecer cópia do contrato de abertura de crédito, financiamento e outros serviços. E, dessa forma, violando os direitos do consumidor.

A Defensoria Pública anexou um número expressivo de ações que pedem a exibição de documentos e tramitam os Tribunais de Justiça de todo o país. Segundo a Defensoria, o banco se nega a fornecer a cópia dos instrumentos de contrato celebrado com seus clientes.

Conforme o defensor público Antônio Carlos Cintra, tal conduta representa grave afronta aos direitos do consumidor, consagrados constitucionalmente, em especial o direito à informação. "Ademais, há que se reconhecer o dever legal da instituição bancária, na qualidade de fornecedora de serviços, de fornecer os documentos que tem sob sua guarda, relacionados com o desempenho de sua atividade e comuns ao consumidor com quem contrata", completou. Os argumentos foram aceitos na Justiça.

Processo 2008.01.1.095897-6

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

26/08/2008 17:25 Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros)
Nos casos individuais concretos, contra o forne...
Nos casos individuais concretos, contra o fornecedor que não quer ou não entrega cópias de contratos, deve-se aplicar o art. 46 do Código de Defesa do Consumidor, pelo qual as cláusulas contratuais não obrigam se o consumidor não teve oportunidade prévia de conhecê-las.
26/08/2008 16:44 ronlima (Outro)
Esse seu discurso tiraria do sério até Gandhi!!...
Esse seu discurso tiraria do sério até Gandhi!! Affffff, nem todo pobre é miserável. Tem pobre, se a Sra. não sabe, que precisa abrir conta para receber salário. A sua idéia de pobre é de mendigo para baixo ( se é que existe). Não seja tao intransigente. A sua idéia de Defensoria Pública é de que esta instituição veio para tirar o pão dos advogados. Mais uma vez, qual o interesse da DPE em utilizar dinheiro público para atendimento de classe média? Poupe-nos. Ja disse peça ao Lulinha o bolsa advogado ( pedido compatível com os absurdos que diz), quem sabe?? Ah, nessa sua lógica ilógica do miserável (que é a sua concepção de pobre) escolher o advogado, em qtas portas ele deverá bater, até achar um advogado que aceite o que o Estado pretende pagar, segundo sua idéia?
25/08/2008 21:27 analucia (Bacharel - Família)
Os pobres da Defensoria estáo muito bem, tëm at...
Os pobres da Defensoria estáo muito bem, tëm até crédito para abrir conta no Banco do Brasil. O problema é que a defensoria náo quer apenas prestar assistëncia jurídica quer atuar para defender em nome próprio os interesses patrimoniais da classe média. Assim, aumenta custos do EStado com duplicidade de funçoes e os pobres ficam nas filas para temas importantes, mas que náo aparecem na mídia.

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