Documentos perdidos

Academia deve indenizar aluno por furto de computador

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25 de agosto de 2008, 17h18

A Academia Fitness e a Academia de Tênis estão obrigadas a indenizar um cliente que teve o “laptop” furtado enquanto praticava musculação. O valor da indenização estipulado é de R$ 12,5 mil e será partilhado entre as duas. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso.

Pesou na decisão do juiz o fato de o autor da ação ter perdido sua monografia do curso de engenharia mecânica da Universidade de Brasília (UnB), que estava no computador. A apresentação da dissertação de bacharelado seria em quatro dias. Apesar de aprovado, o aluno obteve nota mínima.

“Tal situação caracteriza dor de natureza moral, pois afeta a personalidade do indivíduo, gerando uma dificuldade capaz de evitar sua própria formatura à época”, destacou o juiz. Além do computador, o aluno perdeu documentos pessoais, cartões de crédito e de saúde, além de folhas de cheque.

A Fitness tentou se livrar da condenação alegando que não podia ser responsabilizada pela guarda de pertences dos alunos. Ponderou que deixar objetos sob os cuidados da recepção não retira do aluno o dever de guarda e culpa exclusiva pelo furto. Tal argumento foi negado pelo juiz, que defendeu o direito do consumidor de não sofrer prejuízos ou riscos.

A Academia de Tênis foi incluída no processo porque fornece suas instalações para o funcionamento da Fitness. O fato gera “solidariedade entre as pessoas jurídicas”, uma espécie de pacto – previsto no Código de Defesa do Consumidor – onde todos os integrantes da cadeia de uma atividade comercial são responsáveis pela qualidade dos serviços prestados.

Processo:3536-5

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