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23 agosto 2008
Matéria repetitiva
TJ-RS suspende recursos repetitivos sobre contratos bancários
O Superior Tribunal de Justiça encaminhou comunicado a todos os tribunais do país para que suspendam os Recursos Especiais que discutam contratos bancários. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já comunicou que vai sustar a subida de recursos que versem sobre: juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência, inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.
O TJ gaúcho ressalta que a suspensão refere-se apenas aos Recursos Especiais, não compreendendo os recursos em tramitação nas Câmaras, que seguirão o seu curso normal.
Pela segunda vez, o STJ aplicou a Lei 11.672/08, para agilizar o julgamento de recursos repetitivos em todo o país. Antes, houve deliberação da Corte Superior para suspensão de recursos repetitivos que têm como parte a Brasil Telecom.
A Lei 11.672/08 introduziu modificações no Código de Processo Civil, alterando as regras dos Recursos Especiais versando sobre matéria repetitiva. A Resolução 8/08 do STJ regulamentou a legislação.
Evolução na Justiça
Esta semana, o vice-presidente, ministro Ari Pargendler, encaminhou à 2ª Seção do Tribunal um Recurso Especial do Rio Grande do Sul. O processo discute cláusulas de contratos bancários, entre elas a capitalização de juros. Segundo o ministro, como o processo aborda questões com entendimento já firmado pelo STJ, é possível a aplicação da lei dos recursos repetitivos.
O recurso encaminhado pelo ministro Ari Pargendler discute vários temas relacionados a cláusulas de contratos bancários, como juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência e inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito.
Com o envio do processo à 2ª Seção pelo rito da Lei 11.672, ficam paralisados, no STJ e nos demais tribunais do país, os julgamentos dos recursos sobre os temas do processo até a decisão da Corte superior. Não é necessário que os recursos abordem, em conjunto, todos os temas do processo principal. Basta um dos temas para que a futura decisão do Superior Tribunal possa ser aplicada.
O ministro Pargendler encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos sobre a suspensão dos recursos que tratam das referidas matérias até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.
Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2008
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