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22 agosto 2008
Falta de requisitos
STJ nega pedido de liberdade para Salvatore Cacciola
Mais um pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado em favor do ex-banqueiro Salvatore Cacciola foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. A desembargadora convocada Jane Silva, da 3ª Seção, rejeitou o pedido para suspender a prisão preventiva do ex-banqueiro.
No novo Habeas Corpus ao STJ — o oitavo deste ano — a defesa alega que a prisão preventiva determinada pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro carece dos requisitos necessários, além de ter violado o princípio da isonomia, diante de decisões opostas tomadas em relação aos co-réus. Além disso, não há os pressupostos que autorizam a extradição do ex-dono do banco Marka, mas sim uma flagrante motivação política no caso. A defesa reclama também da demora em julgar a apelação.
A relatora Jane Silva não acolheu os argumentos. Ela afirmou que o pedido está prejudicado porque o STF já se manifestou sobre a prisão. Na decisão, o Supremo citou o caso de um acusado que não foi nomeado presidente do Banco Central, embora tenha sido sabatinado e aprovado pelo Senado, e que por isso não tinha prerrogativa de função prevista na Lei 1.036/04. Assim, a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada.
Jane Silva não identificou, nessa fase, elementos suficientes para conceder a liminar. “Além do mais as questões postas pelo impetrante confundem-se com o próprio mérito, possuindo natureza inteiramente satisfativa, motivo pelo qual entendo ser prudente levar o seu julgamento perante a Turma, no momento apropriado”, afirmou.
HC 114.308
Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2008
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Comentários de leitores: 3 comentários
Excelente decisão da nobre desembargadora. O qu...
Realmente ja que não da pra limitar ...
GUERRILHA Tá certo que não dá pra limitar a ...
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