Instituições em choque

Promotor é condenado a indenizar escritório e MP reage

Autor

22 de agosto de 2008, 13h13

Um ato na manhã desta sexta-feira (22/8), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça no Rio de Janeiro, tornou visível a crise que coloca em rota de colisão Judiciário, Ministério Público e Advocacia. O ato serviu para desagravar o promotor fluminense Daniel Lima Ribeiro, condenado em julho a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao escritório de advocacia Zveiter.

Ribeiro é o autor de uma ação civil pública, proposta em 2001, que aponta irregularidades em um contrato assinado pela então prefeita de Nova Friburgo (RJ), Maria da Saudade Medeiros Braga (PSB), com o escritório Zveiter. O escritório entrou com ação de indenização contra o promotor depois que foram publicadas reportagens sobre a ação no jornal O Dia e em um jornal do interior.

Na ação de indenização, o escritório — que tem como sócios o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Waldemar Zveiter e seu filho Sérgio Zveiter, ex-secretário de Justiça do governo de Anthony Garotinho e ex-presidente da OAB-RJ — acusa o promotor de conceder entrevistas tendenciosas aos jornais.

Ao conceder a indenização, o juiz Josimar de Miranda Andrade entendeu que o promotor extrapolou, “pois a ninguém cabe difamar, caluniar ou injuriar quem quer que seja”. No ato em defesa do promotor, o juiz teve sua independência para decidir a ação questionada.

Andrade, em 2005, foi empossado presidente da maçonaria da cidade serrana de Teresópolis, em uma solenidade presidida pelo “sereníssimo Grão Mestre da Maçonaria” no estado, o ex-ministro Zveiter, como consta da revista eletrônica Gazeta do Maçom, de junho de 2005, que circulou pelo correio eletrônico dos membros do Ministério Público do Rio. Para promotores presentes ao ato desta sexta-feira, o juiz deveria ter se declarado impedido de julgar a ação por conta desse esse fato.

O ato de desagravo do promotor Daniel Ribeiro foi organizado pela Associação do Ministério Público do Rio (Amperj) e teve a participação de cerca de 200 pessoas, entre representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

“Os tentáculos daqueles que querem nos reduzir ao nada estão chegando aqui, e precisamos reagir unidos”, disse o procurador-geral de Justiça do Rio, Marfan Martins Vieira, durante o ato. O procurador foi um dos que afirmou que o juiz deveria ter se dado por impedido de julgar a ação.

Tanto a Conamp como a ANPR, endossando a proposta da diretoria da Amperj, convocaram, por nota oficial conjunta, todos os membros do Ministério Público do país a pressionarem o Tribunal de Justiça do Rio quando for julgado o recurso na ação que condenou Ribeiro. O promotor, que já recorreu, está atualmente nos Estados Unidos fazendo mestrado em Meio Ambiente.

Em nota assinada pelo presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, e o da ANPR, Antônio Carlos Alpino Bigonha, as entidades afirmam que a ação “se encontra divorciada do ordenamento jurídico pátrio, e busca enfraquecer o destemido atuar não apenas do promotor de justiça ora desagravado, mas de todo o Ministério Público no Brasil”.

Também por meio de nota, o presidente da Amperj, Eduardo Gussen, garante que “os obstáculos e as reiteradas e variadas formas de tentativas de intimidação contra procuradores e promotores de Justiça do estado do Rio de Janeiro, sendo uma delas o ajuizamento de ações de responsabilização pessoais, jamais conseguirão atingir seus propósitos de inibir a firme atuação do parquet. Esteja certa a sociedade que nossa luta funcional jamais será refém de atos de intimidação”.

Prerrogativas do MP

A Amperj e o escritório de advocacia do procurador aposentado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, encarregado da defesa do promotor Ribeiro, não se apegaram ao fato de o juiz ser maçom na contestação da condenação.

Para a entidade e a defesa, a questão é mais profunda: a condenação atinge as prerrogativas do Ministério Público e fere a legislação que só autoriza o processo contra um promotor quando há dolo ou fraude na sua atuação. A Constituição Federal garante aos membros do Ministério Público independência funcional. Pela Lei Orgânica do MP, eles são invioláveis no exercício das funções e pelo Código de Processo Penal só podem ser processados quando agem com dolo ou má fé. Ainda assim, nestes casos, a vítima processa o Estado e este move uma ação de regressão contra o promotor.

No recurso ao Tribunal de Justiça fluminense, apresentado esta semana por Pereira Carneiro, ele levanta outras questões com relação ao juiz da sentença. Ele estava em Nova Friburgo, comarca onde tramitou a ação indenizatória, por apenas dois meses. Ao dar a sentença, em 25 de julho, já não se encontrava mais designado para a 2ª Vara Cível daquela cidade.

A defesa também questiona o fato de ele ter aceitado dar a decisão quando a instrução do processo foi feita por outro juiz — Marcus Vinicius Miranda Gonçalves. Este, que desde dezembro de 2004 tocava a ação, em março passado, foi para a Vara de Família da mesma comarca. O advogado de Ribeiro sustenta que não é ilegal que ele, mesmo transferido, sentenciasse no caso.

Independentemente da discussão sobre o impedimento ou não do juiz, a defesa do promotor Ribeiro questiona o processo em si movido por conta da ação civil pública, que foi o último ato do promotor na sua passagem por Nova Friburgo. Ele questionava a falta de licitação, a existência de cláusulas genéricas e o valor do contrato de R$ 1,2 milhão assinado pela então prefeita Maria da Saudade Medeiros Braga como o escritório Zveiter.

Em primeira instância, o juiz da cidade, Jorge Jansen Vounago Novelle, deu liminar para suspender o contrato entre o escritório e o município, em 2001. Em 2004, na sentença, confirmou a suspensão do contrato. Segundo o juiz, após quatro anos e o recebimento de R$ 225 mil — as duas partes suspenderam os pagamentos durante a tramitação do processo —, “o escritório elaborou ao todo cinco peças processuais em favor do município”.

As decisões foram revistas no Tribunal de Justiça e o contrato foi restabelecido. A revisão foi feita pela 16ª Câmara Cível e teve um voto vencido. Os desembargadores derrubaram os argumentos do juiz de que havia falta de especialização e, por isso, dispensa indevida da licitação.

Ação na imprensa

A ação de indenização contra o promotor foi interposta pelo escritório Zveiter depois que foram publicadas reportagens no jornal O Dia e em um jornal do interior noticiando a ação civil pública. Ribeiro nega ter dado entrevista. Segundo ele, a reportagem de O Dia colocou como sua declaração uma frase retirada da ação em que Ribeiro não se refere aos advogados: “Não se pode dar carta branca ao administrador para despender o dinheiro do contribuinte”.

A causa dos Zveiter é defendida pelo procurador aposentado Paulo Ferreira Rodrigues que na ação alega ter o promotor utilizado de premissas falsas ao citar outros casos em que contratos parecidos do mesmo escritório foram questionados judicialmente. Reclama ainda de o promotor ter “concedido entrevistas nitidamente tendenciosas ao jornal O Dia e ao hebdomadário Jornal da Região a respeito da ação civil pública em face do escritório autor e a prefeitura do município de Nova Friburgo, no incultável propósito de tornar públicas informações processuais”.

Prosseguindo, conclui: “além de faltar à verdade ao infringir os princípios da boa-fé e da lealdade processuais, utilizou-se o réu de veículos de comunicação para tornar públicos, ainda que distorcidamente, aspectos atinentes à lide em curso, o que lhe é defeso fazer em virtude de lei, certamente olvidada ao sentir-se premido por incontível desejo de auto promover-se, apesar do agravo que assim projetava contra o bom nome e a honra objetiva do ora autor”.

Ao conceder a indenização, o juiz Andrade entendeu que o promotor extrapolou, “pois a ninguém cabe difamar, caluniar ou injuriar quem quer que seja”. Segundo ele, “a conotação dada pelo requerido ao negócio firmado entre o escritório autor e o município de Nova Friburgo direciona sua interpretação a uma pejoração que denigre a imagem de ambos os contratantes, principalmente quando ele, promotor de Justiça, diz que ‘não se pode dar carta branca ao administrador’”.

Clique aqui para ler a sentença que condenou o promotor.

Clique aqui para ler a apelação do promotor.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!