STF aprova súmula que proíbe nepotismo nos três poderes

22/08/2008 12:24Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Estas decisões, são as chamadas decisões do ar ...
Estas decisões, são as chamadas decisões do ar condicionado! Isto é, não resistem a um calor de verão do lado de fora! Mesma decisão, tomou há pouco tempo o STJ quando o ministro com salário base de mais de quarenta mil reais por mês (carro importado, casa no lago sul e outros trololos), resolveu que as pensões alimentícias deve serem pagas até o alimentado venha a ter os cabelos grisalhos!!! É muita cara de pau! E, o pior, é que não conhece o país que em que vivem! Acham, que estão na Suiça e que a renda per capita do brasileiro é em euros!
22/08/2008 11:58gsantos (Serventuário)Pode até ser, como aponta o colega Marcelo, que...
Pode até ser, como aponta o colega Marcelo, que esses atos do Supremo sejam preponderantemente legiferantes. Todavia, não concordo com a conclusão de que isso não vai parar em bom lugar. O STF tem desempenhado um papel muito importante no que diz respeito à manutenção e segurança de garantias e direitos de índole constitucional, destacando-se, é verdade, em meio ao vácuo do Legislativo, que pouco faz. Apenas para acompanhar minha opinião, note que as decisões do Excelso Pretório não são uma ratificação da opinião pública. No caso das algemas, por exemplo, o povo não recebia de braços abertos a exigência de não se algemar os acusados (quem acatou a idéia foi a comunidade jurídica em geral, mormente os advogados, a meu ver com razão). O STF, a meu ver, exerce seu papel, num momento em que não é válido se ater rigidamente ao modelo preconizado por Montesquieu, dada a exigência real de uma postura ativa do Judiciário nesse sentido (de garantir os direitos e liberdades estampados na Lei Maior).
22/08/2008 10:44MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Com a devida vênia, apenas poucos estão apreend...
Com a devida vênia, apenas poucos estão apreendendo o perigo dessa atitude do Supremo. Como a bola da vez é a prática do nepotismo, o gesto do Tribunal tem sido ovacionado efusivamente, atendendo aos anseios da opinião pública, que nem sempre analisa as questões com a devida profundidade e critério. O que releva frisar é que, indiscutivelmente, e a pretexto de estar interpretando a Constituição Federal, o STF legislou, invadiu seara pertencente ao Legislativo. As súmulas vinculantes têm sido utilizadas como instrumento legiferante, intrometendo-se o Judiciário nos assuntos de outro Poder. Isso é muito arriscado, do ponto de vista do equilíbrio das instituições e da manutenção do Estado Democrático de Direito. Vejam-se os episódios das algemas, do nepotismo, assim como a pretensão (felizmente arredada) de se criarem as chamadas "listas sujas". Modus in rebus. Não sabemos onde isso vai parar. Em bom lugar é que não é.
22/08/2008 09:07Shark (Servidor)Parabéns ao STF que mais uma vez privilegia a A...
Parabéns ao STF que mais uma vez privilegia a Administração Pública e valoriza do dinheiro do contribuinte.
22/08/2008 00:07Luismar (Bacharel)No mérito, nada contra essa súmula, mas é preoc...
No mérito, nada contra essa súmula, mas é preocupante essa tendência do STF. Toda vez que o plenário for decidir alguma coisa de relevo, vai brotar em seguida uma súmula vinculante?
21/08/2008 23:11Victor (Estudante de Direito - Criminal)Os fundamentos que subsidiam (se é que se pode ...
Os fundamentos que subsidiam (se é que se pode falar nisso, em se tratando de STF) a exclusão dos cargos políticos do alcance do verbete não foi explicitado. Não se sabe o porquê dessa ressalva. O Conjur poderia perquirir acerca do assunto. A reportagem ficaria mais completa e inteligível.
21/08/2008 21:31LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Não tem ressalva. Se cargo comissionado e de co...
Não tem ressalva. Se cargo comissionado e de confiança não pode, o NEPOTISMO MÁXIMO é nomear Secretários parentes. É o nepotismo maior, o rei dos nepotismos. Se o menor não pode, não pode o maior. Parabáns ao STF. Não vai acabar de uma vez com a máfia, mas é um grande avanço.
21/08/2008 21:28LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Pessoal, o "salário família" do Judiciário não ...
Pessoal, o "salário família" do Judiciário não acabou! Agora é só os parentes fazerem concursos para Juízes ou servidores dos TJS. Com o gabarito na mão, é claro... Como sempre...
21/08/2008 20:15João G. dos Santos (Professor)Chiiii, será que alguém dos 70 mil cargos comis...
Chiiii, será que alguém dos 70 mil cargos comissionados criados pela administração petista vai pra rua?
21/08/2008 18:54CrisProf (Professor Universitário - Ambiental)ATÉ QUE ENFIM!!! HÁ QUASE UMA DÉCADA O MINISTER...
ATÉ QUE ENFIM!!! HÁ QUASE UMA DÉCADA O MINISTERIO PUBLICO SE BATE POR ISSO; HÁ MAIS DE 2 ANOS O CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA JÁ TINHA SINALIZADO... ANTES TARDE DO QUE NUNCA!
21/08/2008 18:17www.promotordejustica.blogspot.com (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)A súmula, como se vê, tem redação bem ampla, nã...
A súmula, como se vê, tem redação bem ampla, não contemplando exceção alguma, estando incluídos, sim, os cargos de ministros e secretarios.
21/08/2008 18:08Armando do Prado (Professor)STF é a oligarquia de toga. E o legislativo ond...
STF é a oligarquia de toga. E o legislativo onde está?
21/08/2008 17:51Ticão - Operador dos Fatos () ESSA SIM Após debates e discussões, troca ...
ESSA SIM Após debates e discussões, troca orgão por ?entidade jurídica?, propostas de sinonimos e questões de estilo, chegaram a consenso. Ainda bem que valorizaram a clareza em detrimento do estilo. E na leitura final o M.Lewandowski destacou quais foram as reiteradas decisões que embasaram a súmula. Só meia dúzia. Mas é melhor que nada. .
21/08/2008 17:44Graco (Serventuário)Corrijam-me, se eu estiver errado. No texto da ...
Corrijam-me, se eu estiver errado. No texto da súmula não se vê a ressalva quanto aos agentes políticos (p. ex.: Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais). Isso vai causar confusão, porque a ressalva consta, salvo engano, do teor do julgamento que ensejou a edição da súmula.

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