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20 agosto 2008
Dever de informar
Rosinha Garotinho não consegue indenização da TV Globo
Fracassou a tentativa da ex-governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho, de fazer com que o Superior Tribunal de Justiça reexamine ação de indenização contra a TV Globo. O ministro Ari Pargendler negou Agravo de Instrumento de Rosinha Garotinho. Ela pretendia reverter decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Rosinha Garotinho pediu indenização por danos morais por causa de reportagens veiculadas no telejornal da Rede Globo. Ela alegou falta de veracidade nas reportagens transmitidas, cujo objeto era a investigação desencadeada pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro contra organizações não-governamentais contratadas sem licitação pelo governo fluminense. Entre os sócios dessas empresas figuravam doadores de campanha do então pré-candidato à Presidência da República Anthony Garotinho, seu marido.
De acordo com a decisão do TJ-RJ, as notícias levadas a público não só pela Rede Globo, mas também por outros veículos de comunicação, tiveram o propósito exclusivo de informar. Para o tribunal, não houve qualquer grau de parcialidade.
O ministro Ari Pargendler afirmou que, no âmbito do Recurso Especial, os fatos reconhecidos pelo TJ-RJ constituem premissa inalterável. O reexame das provas dos autos é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Ag 1022279
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2008
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