Exoneração barra julgamento de Thales Schoedl no TJ-SP

8/10/2008 17:04Domingos da Paz (Jornalista)Falar o quê! Direito é direito né. Uma pena que...
Falar o quê! Direito é direito né. Uma pena que os pobres não tenham esse mesmo direito. Quanta gente está presa “gratuitamente”, alguns até porque roubaram um xampu, um pedaço de bolo, um pacotinho de bolachas e por ai vai, “crime famélico”, entretanto, matar pode, tirar a vida humana pode, aliás, aqui pode tudo, esses calhordas do MP, promotores, Judiciário, juízes e desembargadores, e policiais corruptos e ladrões podem o que não pode são os patrões destes crápulas, os patrões não podem, mas estes miseráveis a tudo podem!!! Tudo farinha do mesmo saco, sem comentários, “...na lua cheia estes vermes passeiam...” Cadê a Câmara e o Senado, porque não tiram desses vermes a vitaliciedade?
21/08/2008 14:53anat (Advogado Assalariado - Administrativa)Em tempo: "Apenas chamou para si a elevada funç...
Em tempo: "Apenas chamou para si a elevada função de preservar, perante a opinião pública, a imagem da instituição do MP arranhada pelo episódio". Santa ingenuidade, Batman! Competente só é quem pode, não quem quer!!!E quem pode cabe à lei definir, neste caso coube à Constituição Federal... O CNMP não tem autorização legal (não é competente) para chamar para si decisão que só compete ao judiciário, caso oposto, se você batesse seu carro e quisesse processar quem causou o acidente poderia pedir ao vereador de sua cidade que decisse quem tem razão; ou alistar-se para eleições perante a Justiça trabalhista; ou pedir sua aposentadoria num órgão do MP... Não confunda julgamento criminal com julgamento administrativo... são coisas bem diferentes.
21/08/2008 14:45anat (Advogado Assalariado - Administrativa)A questão não toca no critério de ser ou não o ...
A questão não toca no critério de ser ou não o Promotor vitalício à época dos fatos, e sim que ele era vitalício quando da suspensão, pelo CNMP, do ato de vitaliciedade (até pq não se suspende algo que não existe). Logo apenas o judiciário pode lhe tirar tal prerrogativa e nenhum outro órgão, visto ter sido ato jurídico perfeito.
20/08/2008 23:40Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Neli, Salvo engano, ao receber a funcional (...
Neli, Salvo engano, ao receber a funcional (na posse), mesmo em estágio probatório, o promotor e juiz podem portar arma. Uma coisa é uam coisa, outra coisa é outra coisa...
20/08/2008 23:38Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Não entro no mérito tb, mas na época dos fatos ...
Não entro no mérito tb, mas na época dos fatos ELE NÃO ERA VITALÍCIO, Estava em estágio probatório. E é exatamente por isos que está o embrólio. Se cometeu o delito em estágio probatório não era vitalício. E aí, é julgado pelo júri ou não? Se o CNMP e o CSMP julgaram que ele na época não poderia continuar como promotor. Enfim, uma confusão...
20/08/2008 19:28Neli (Procurador do Município)Não entro no mérito do fato criminal,pq desconh...
Não entro no mérito do fato criminal,pq desconheço as circunstâncias,mas,o promotor era vitalício e jamais poderia ter sido exonerado pelo CNMP. A Norma constitucional é peremptória :após dois anos o promotor público se vitalicia e somente pode perder o cargo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.Ora,se não há sentença e foi ultrapassado o prazo de dois anos não mais poderá ser exonerado. Dizer que o período do estágio probatório foi suspenso em razão de licença médica,afastamento e licença gala,nojo etc,é ampliar o que o legislador constituinte não determinou. Quanto á opinião pública:"dura lex sed lex"...se existe a Norma,todos têm que cumprí-la. Quem deveria responder a processo também é quem deu autorização para um promotor de justiça, em estágio probatório, receber arma de fogo. Penso que a autorização somente deveria ser dada àquele que for vitalício,aí sim,será um promotor.Melhor:arma de fogo não deveria ser autorizada a ninguém,tirante policiais.
20/08/2008 18:12SANTA INQUISIÇÃO (Professor)O CNMP não usurpou a competência do Judiciário....
O CNMP não usurpou a competência do Judiciário. Apenas chamou para si a elevada função de preservar, perante a opinião pública, a imagem da instituição do MP arranhada pelo episódio. Se o acusado é inocente é outra questão, esta sim de competência do Judiciário. Abençoados sejam os homens de boa vontade!

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