Thales Schoedl é exonerado do cargo de promotor

20/08/2008 18:18Zé Carioca ()Concordo com você, George. Mas é preciso satisf...
Concordo com você, George. Mas é preciso satisfazer o Superior Tribunal da Mídia.
20/08/2008 11:15gsantos (Serventuário)Se provada ao final a excludente de legítima de...
Se provada ao final a excludente de legítima defesa, fica tudo por isso mesmo? Não seria mais razoável aguardar-se o término do processo penal, para decidir sobre a exoneração, já que esta se fundamenta nos supostos fatos que ainda estão pendentes de julgamento na esfera penal? Lamentáveis as decisões do CNMP e do Procurador-Geral de Justiça, adotando uma presunção de culpabilidade admitida em lugar nenhum de nosso ordenamento. Bem, o julgamento está marcado pra hoje. Vamos ver no que vai dar, a par do julgamento sumário já feito pela Imprensa.
20/08/2008 10:28Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)Que força tem a mídia neste País! O cara age em...
Que força tem a mídia neste País! O cara age em legítima defesa e é condenado por seus pares! Apesar que desse Rodrigo Pinho não se pode esperar coisa boa mesmo.
20/08/2008 10:16SANTA INQUISIÇÃO (Professor)É curial que as instituições, principalmente ju...
É curial que as instituições, principalmente jurídicas, mantenham a sua imagem. Se o acusado agiu em legítima defesa, as instituições também têm todo direito a ela perante a opinião pública, que não pode ser desprezada em qualquer julgamento, judicial ou administrativo. Ponto para o CNPM.
20/08/2008 10:03Imparcial (Outros)Olha, é bem discutível juridicamente...tem razã...
Olha, é bem discutível juridicamente...tem razão pros dois lados. De qualquer forma, a imprensa já condenou o rapaz antes mesmo dele ser julgado.
19/08/2008 22:45Zé Carioca ()Luismar, o processo administrativo em que se an...
Luismar, o processo administrativo em que se analisa, e se decide, se o membro do Ministério Público será ou não vitaliciado, não é processo disciplinar. Não se confundem.
19/08/2008 22:16Luismar (Bacharel)Depende de como se interprete. Art. 130-A, ...
Depende de como se interprete. Art. 130-A, § 2º, IV, CF.: Compete ao CNMP rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
19/08/2008 22:13Alberto Franklin de Alencar Milfont (Serventuário)Ao que parece, o Procurador-Geral de Justiça do...
Ao que parece, o Procurador-Geral de Justiça do MPE-SP buscou a todo custo "expulsar" o promotor dos quadros do Parquet. Não é incomum se ouvir que a tese da legítima defesa poderia ser encampada pelo TJSP. A meu ver, essa é a razão para tanta pressa quanto à efetivação da exoneração. O que se quer é passar uma imagem à sociedade que o MPE-SP não compactua com os atos praticados pelo Dr. Thales...ainda que, ao final, comprove-se a legítima defesa, caso as provas dos autos apontem nesse sentido.
19/08/2008 21:27Radar (Bacharel)A decisão é administrativa. E o CNMP é superior...
A decisão é administrativa. E o CNMP é superior ao MP Estadual, em questões desta ordem... Portanto, não falar-se em usurpação de competência, já que esta está constitucionalmente estabelecida. É claro que é possível recorrer-se à esfera judicial. Contudo, é bastante provável que, também lá, a decisão seja confirmada.
19/08/2008 19:23Zé Carioca ()Essa decisão do CNMP atenta contra a independên...
Essa decisão do CNMP atenta contra a independência do MP de SP. Nunca vi tanta trapalhada. É preciso exigir mais rigor na escolha dos membros do CNMP.
19/08/2008 19:18João G. dos Santos (Professor)Será que é mais um caso em que vingou a tese do...
Será que é mais um caso em que vingou a tese do "saiu no jornal nacional"? Agora que virou moda, não se sabe mais em que acreditar.

Comentários encerrados em 27/08/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.