CPI dos Grampos

CPI dos Grampos não vai mais receber dados sigilosos de Dantas

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18 de agosto de 2008, 20h57

O banco Opportunity conseguiu liminar para impedir que a 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo continue mandando dados sigilosos do banqueiro Daniel Dantas para a CPI dos Grampos. A liminar foi dada pelo ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal. Os dados que haviam sido solicitados pela CPI tratam da Operação Chacal, que investigou suposta espionagem da Kroll contra a Telecom Itália a mando de Daniel Dantas.

A CPI aprovou requerimento dando 15 dias para que o juiz da 5ª Vara enviasse a íntegra de três processos contra Dantas. No Supremo, a defesa do banqueiro alegou que a CPI não tem competência para fazer o pedido. Os advogados afirmam que o requerimento viola o sigilo financeiro do banco e de seus clientes. Além da Justiça Federal, os advogados querem que a Polícia Federal não envie os dados.

Ao decidir, o ministro Peluso citou liminar tomado semana passada pelo Supremo no Mandado de Segurança 27.483. Examinando outro pedido da CPI dos Grampos, o STF mandou que as operadoras de telefonia enviassem apenas dados sobre as interceptações que não estejam em segredo de Justiça.

“É entendimento firme e aturado desta corte que, nos termos da Constituição da República (artigo 58, parágrafo 3º), as CPIs têm todos os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas apenas esses, e nenhum além desses”, observou o ministro. “Estão, portanto, submissas aos mesmos limites constitucionais e legais de caráter formal e substancial oponíveis aos juízes de qualquer grau, no desempenho de idênticas funções.”

Peluso disse que as CPIs não têm poder sobre processos que correm sob segredo de Justiça, como é o caso das ações envolvendo a Operação Chacal. Segundo ele, “as CPIs carecem, ex autoritate propria, de poder jurídico para requisitar, revogar, cassar, impor, compartilhar ou, de qualquer outro modo, quebrar sigilo legal e constitucionalmente imposto a processo judiciário”. Esta é uma competência privativa do Judiciário, afirmou Peluso.

O ministro disse que existe razoabilidade jurídica no pedido do banco em ter resguardados os seus dados bancários e os dos seus clientes. “É verdade que poderia, ou pode, o magistrado, no exercício de sua função, que se estende à matéria do segredo de Justiça decretado, negar-se a atender à suposta ordem inerente à requisição parlamentar”, observou o ministro. “Mas a gravidade do caso não permite sequer o risco teórico de eventual atendimento, cujas conseqüências danosas a terceiros poderiam ser irreversíveis.”

Ele concordou com o argumento da defesa de que nem todos os fatos relacionados nesse processo são objeto específico das investigações da CPI, que não pode afastar-se da sua investigação inicial como determina o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

“Não há como não reconhecer a existência de risco de dano grave, até porque a CPI, ao requisitar cópias integrais dos processos judiciários sob segredo de Justiça e a ‘transferência’ dos sigilos, fixou prazo de 15 dias para atendimento.”

Segundo Peluso, “eventual mau sucesso dos impetrantes no julgamento definitivo deste pedido de segurança não provocará prejuízo algum à consecução dos altos propósitos que decerto motivaram a deliberação da CPI”.

MS 27.496

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