Maior de idade só deixa de receber pensão com decisão

10/11/2008 12:01xavante (Funcionário público)Sr Quintino,também sou leigo (não me formei em ...
Sr Quintino,também sou leigo (não me formei em direito)mas estou sempre consultando este site (CONJUR) e tem me ajudado muito...vejo sempre casos como o meu e o seu,tenho noções de direito e uma coleção de livros voltados ao direito (VADEMECUM DE DIREITO) acho que aqui é o lugar de desabafarmos,uma vêz que nós homens começãmos trabalhar muito cêdo...Eu po exemplo comecei aos 08 anos trabalhando numa padaria em SP lavando bandeijas de assar pâo,como eu não alcançava o tanque ,colococavam um caixote de tomate para eu subir...sabe qual era meu salário ??? duas bengalas que foram assadas de manhâ...a tarde já estavam murchas.Meu pai era doente e minha mãe faxineira.Esses pães tinham um sabor indescritível,e uma bôa dor nas costas ao deitar a noite.também não pude estudar na infancia .Mas hoje estou bem,como meus próprios esforços e a graça de "DEUS".Não pude frequentar escola mas sou auto-didata e cheguei a faculdade (federal) abraços...
6/11/2008 14:06Monteiro (Advogado Autônomo)Nã vi novidade nenhuma nisso. O filho "sempre" ...
Nã vi novidade nenhuma nisso. O filho "sempre" pote contestar o pedido de cancelamento da pensão, mas para ser mantida terá obviamente de ter os requisitos de necessidade e possibilidade, que aí terão de ser provados, diferentemente do filho menor, que não precisa provar nada. Então não fique alguém pensando que o adulto vagabundo irá levar fácil uma pensão para o resto da vida.
27/08/2008 14:01quintino (Prestador de Serviço)prezados srs"a"como leigo e pai que paga pensão...
prezados srs"a"como leigo e pai que paga pensão pergunto!esta "sumula"pode ainda ser revogada/revista?ou não tem mais jeito?e nois pais que pagam pensão aliment teremos que alimentar para sempre filhos que so querem boa vida e se aproveitar dos pais e agora com a lei a seu favor.desde já obrigados a todos."JL"
27/08/2008 13:45quintino (Prestador de Serviço)Na minha opinião essa nova medida é errada, poi...
Na minha opinião essa nova medida é errada, pois muitos filhos que moram sós com a mãe e recebe pensão do pai ira ser induzido a pedir para que a pensão continue a ser paga pelo pai, pois é, mas fácil do que sair a procura de um trabalho para viver com as sua próprias forças, no meu caso comecei a trabalhar com carteira registrada com 16 anos de idade, hoje pago pensão a um filho que já tem 17 anos, ele mora com a mãe e o pouco tempo que fico com ele tento encetivalo a procurar um emprego para começar a sobreviver com o seu trabalho, mas infelizmente não vejo muito interesse por parte dele, será que a justiça vai me obrigar a sustentá-lo pelo resto da vida?Desculpe-me pelo desabafo, e se falei alguma bobagem abraço a todos."JL"
22/08/2008 09:51não (Advogado Autônomo)É ONUS DO PAI QUE NÃO FORMOU O FILHO UM BOM CID...
É ONUS DO PAI QUE NÃO FORMOU O FILHO UM BOM CIDADÃO E TERÁ CUSTEA-LO PARA O RESTO DA VIDA. MAS AINDA RESTA AQUELA SAIDINHA DE SE CONSEGUIR UMA BOA VAGUINHA AI NO ESTADO. AFINAL QUEM TÁ NO PODER É PARA USUFRUIR. AFINAL, COM JEITINHO DA PARA MECHER UM POUQUINHO NESSES CONCURSOS QUE APARECEM DE VEZ EM QUANDO.
20/08/2008 16:22ghandi (Oficial da Marinha)Péssima noticia para os assalariados principalm...
Péssima noticia para os assalariados principalmente do setor público, penalizados ``ad eternum´´, a ter suas margens consignáveis reduzidas,prejudicando a administração das suas finanças pessoais. Segundo o principio da não cessação da obrigação de alimentar, delinquentes e desocupados estão aptos a solicitar pensão dos seus responsáveis No meu entender a decisão peca por não estabelecer limites, mantendo-s ´´encima do muro`´,estimulando a indolência, num mundo onde cada vez mais cedo as pessoas aprendem a se aproveitar das incoerências humanas. Sábios os juizes que à falta de do instumento jurídico, consideravam como limite a extensão do período universitário,sinalizando que num dado momento,ressalvadas as situações de incapacidade fisica ou mental, é obrigação do ser humano, lutar pela manutenção do seu próprio sustento paulo cesar
20/08/2008 11:06OMERTÀ (Outros)Ao contrário do que diz o primeiro parágrafo da...
Ao contrário do que diz o primeiro parágrafo da matéria, não será preciso que o STJ assegure, de forma objetiva, o direito ao contraditório ao filho, ao pai, à mãe ou quem seja. Isso já é feito pela Constituição Federal. Quando muito, cabe apenas ao STJ assegurar tal garantia, de modo subjetivo, quando houver no caso concreto, violação de preceito normativo federal. Enviei e-mail à Presidência do STJ, transcrevendo o link dessa matéria, para que suas excelências possam constatar a repercussão sobre o enunciado da referida súmula. Entre outras assertivas, disse-lhes que numa democracia ainda em construção, sempre haverá tempo para revisão de rumos (inclusive de súmulas). Não é possível que, nessa mesma democracia (ainda em construção), algumas de nossas mais altas autoridades possam estar tão distantes e diametralmente opostas à realidade social, mesmo até da nossa realidade jurídica. Nesses ambientes não há espaço para purismos acadêmicos, todavia considero oportuno lembrar a lição de Maquiavel sobre a correta visão e o perfeito conhecimento daquilo que acontece no fundo dos vales. Segundo aquele autor, ainda que se possa obter uma satisfatória visão quando se olha por cima dos montes, só mesmo descendo ao fundo dos vales para conhecê-los em essência. Assim - e pelo visto - alguns Ministros do STJ fazem "alpinismo jurídico" e se esquecem que todo monte tem uma base, e nessa base, os vales que o circundam (com pessoas morando neles). Marcelo Alves Stefenoni Vitória/ES
20/08/2008 00:57dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)Vendedores de anticoncepcionais vao ganhar muit...
Vendedores de anticoncepcionais vao ganhar muito dinheiro. quem vai querer ter filhos, desde que razoavelmente instruido, e com algum patrimonio? So a pobresa, que nao tem nada a perder, vai procriar. o STJ acaba de criar o metodo anticoncepcional perfeito. O medo de ter filhos.
19/08/2008 23:03ca-io (Outros)Fazer o q? hesiste - risos
Fazer o q? hesiste - risos
19/08/2008 23:01ca-io (Outros)Sumula quem deve preocupar? Recomendo entrem no...
Sumula quem deve preocupar? Recomendo entrem no endereço do Conselho Nacional de Justiça, referente ao andamento nos cartórios e responda. Quantas horas por dia um juiz trabalha para cumprir o que ali está escrito? É ele que cumpre tudo aquilo? Depois iniciaremos o questionamento quanto ao cabimento das Sumulas.Papai Noel hesiste. http://serpensp2.cnj.gov.br/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formPrincipal
19/08/2008 12:31magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Para quem defende a súmula vinculante em qualqu...
Para quem defende a súmula vinculante em qualquer caso, este é um bom exemplo de como a Injustiça pode vir de cima.
19/08/2008 12:30magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Aos comentários sempre precisos do Dr. Niemeyer...
Aos comentários sempre precisos do Dr. Niemeyer, acrescento que o fundamento da pensão devida ao maior é a necessidade, e não o poder familiar. Aos 18 anos, cessado o poder familiar, cessa o respectivo dever de sustento sob aquele fundamento, podendo o maior receber alimentos desde que demonstre sua necessidade. Os fundamentos passam a ser, exclusivamente, o parentesco e o binômio possibilidade-necessidade. A súmula é um retrocesso e escancara um profundo desconhecimento das bases do Direito de Família. Ainda bem que não é vinculante (como são as do STF, em certos casos).
19/08/2008 10:42OMERTÀ (Outros)Concordo de modo amplo e abrangente com as opin...
Concordo de modo amplo e abrangente com as opiniões manifestadas pelos Doutos colegas e ainda faço um adendo. Agora imaginem os efeitos produzidos nos contratos de plano de saúde onde existam cláusulas de exclusão automática de benefícios por conta da maioridade atingida por dependente? Óbvio que ao se procrastinar a prestação dos alimentos, esses compreendidos latu sensu, estendida também estará a cobertura do plano de saúde originariamente contratado, entre outros. Faço ainda ressalva referente ao princípio da inércia da Jurisdição, que nesse caso, é suprimido em razão da má interpretação daquilo que seja "contraditório". Acredito que se tais manifestações chegarem onde devem chegar, esse verdadeiro aberratio finis legis há de ser corrigido, afinal, temos que banir de nossa cultura jurídica aquele brocardo que assevera: "vivemos de criar dificuldades, para depois vender facilidades" (...) Marcelo Alves Stefenoni Vitória/ES
18/08/2008 21:41Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Em aditamento a meu comentário anterior nesta m...
Em aditamento a meu comentário anterior nesta matéria, aduzo que a Súmula 358 corresponde a um retrocesso em relação ao novo Código Civil. Este antecipou no tempo o momento da maioridade, que pelo Código de Beviláqua ocorria quando a pessoa completava 21 anos. Agora, pelo Código Reale, todo sujeito torna-se capaz, em regra, aos 18 anos. Antecipação de 3 anos. Indago: qual o fundamento material dessa inovação legiferante? Respondo: a constatação de que os jovens de hoje amadurecem mais cedo e por isso mesmo podem passar assumir suas responsabilidade também mais cedo. Se isto é verdadeiro, então, como conciliar essa realidade com um entendimento paternalista que encara e considera o jovem como economicamente dependente de modo indefinido? Há aí uma contradição interna insuperável. Como mui bem referido pelos ilustres advogados que também comentaram esta notícia, teria sido melhor, e até curial, que o STJ tivesse andado na mesma direção e sentido do novo Código Civil, afirmando o entendimento de que a pensão cessa automaticamente com a maioridade, ressalvado ao filho a prova da necessidade de alimentos e de sua medida ou extensão, já não com fundamento nos arts. 1702, 1703, 1705, mas no art. 1694, todos do CC/2002. A não ser assim, a obrigação consubstanciada em título judicial, enquanto não for cassada por outra decisão, obrigará até mesmo o terceiro herdeiro do alimentante, sem nenhum vínculo de parentesco com o credor de alimentos, será obrigado a prestá-los, ainda que este último seja maior, capaz e habilitado para o trabalho. É o que deflui do art. 1700. O STJ está andando de marcha a ré. (a) Sérgio Niemeyer
18/08/2008 16:26Mário Gonçalves Soares Júnior (Advogado Sócio de Escritório)A questão referente a PENSÃO ALIMENTÍCIA sempre...
A questão referente a PENSÃO ALIMENTÍCIA sempre foi alvo de muita CONTROVÉRSIA, pois o que é uma obrigação exigida por uns, em tese, hipossuficientes (quando menores de idade), pode vir a se tornar uma CONDENAÇÃO PERPÉTUA de alimentar quem, a princípio, poderia muito bem prover o seu próprio sustento ou pelo menos PARTE dele, quando atingida a MAIOR IDADE, com exceção daqueles acometidos por doenças que realmente os impeçam de ingressar no mercado de trabalho. Penso que para LIMITAR OBJETIVAMENTE A CONTROVÉRSIA, e se obter concretos resultados deve se traçar CRITÉRIOS LEGAIS bem definidos para que NÃO se estimule a vadiagem e a malandragem da atual geração e da que está por vir, como, por exemplo, que completada a MAIOR IDADE A PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS É RELATIVA, sendo ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTADO demonstrar os motivos da persistência em receber o encargo , pois em tese, o filho estaria apto para o trabalho, mesmo que cursando o ensino superior. Nesse sentido, CONCORDO EM PARTE com a colocação do colega Sérgio, no sentido de que é possível ao filho maior de idade TRABALHAR e ESTUDAR, cabendo ao PAI arcar com PARTE dos encargos educacionais, até mesmo porque o filho alimentado já se encontra em idade de assumir parte das responsabilidades da vida. Respeitáveis os argumentos em contrário entendo que a REDAÇÃO da súmula nº 358, do STJ, da forma como está, realmente estimula o ócio dos alimentados, pois levando-se em consideração as RELAÇÕES LITIGIOSAS, sinceramente, NÃO acredito que algum filho maior de idade VOLUNTARIAMENTE informe a Juízo que NÃO precise mais dos alimentos confortavelmente recebidos, salvo raríssimas exceções. Em resumo, o PAI sempre será o ETERNO VILÃO tendo que ingressar com ação de redução ou exoneração
18/08/2008 14:54MARCELO-ADV-SE (Advogado Associado a Escritório)Concordo, Sérgio, e ainda faço um singelo adend...
Concordo, Sérgio, e ainda faço um singelo adendo. Medite-se acerca da seguinte situação fática: Um pai alimentante cujo filho alimentário, de comum acordo, rende-se ao não percebimento da pensão após o advento de sua maioridade. O pai, para não provocar mágoas no relacionamento, ou por mero desconhecimento da orientação sumular, não leva o acordo de exoneração para a chancela judicial, e simplesmente deixa de pagar a pensão dando operosidade à composição verbal que fizera com o filho. Anos após, surge, por um motivo qualquer, uma fissura no relacionamento, e o filho, à maneira astuciosa, ingressa em juízo cobrando do pai todo esse tempo em que não recebera o pensionamento. Pela orientação sumulada, a verba seria devida, o que, no meu sentir, constituiria uma injustiça. A Súmula compele o pai a, diante da maioridade do filho, sempre levar a questão ao judiciário para se alforriar do ônus alimentar, o que, para mim, pode até criar maiores embaraços no relacionamento paterno-filial. Mais escorreito seria, penso, a exoneração automática, reservando ao filho ajuizar nova promoção evidenciando a necessidade da manutenção do pensionamento.
18/08/2008 14:18Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Mais uma súmula do STJ, a exemplo de tantas out...
Mais uma súmula do STJ, a exemplo de tantas outras, que atenta contra a segurança jurídica, contra o que está disposto na lei e informado na Constituição Federal. Na verdade, essa súmula revoga a lei que constitui o comando vinculante mor dirigido a todas as pessoas. O que mais surpreende é que promana da mais alta corte do País cuja missão é precipuamente garantir a aplicação das leis federais. Ora, o direito a alimentos, decorrente do poder-dever familiar entre pais e filhos, estende-se apenas até a maioridade. Por construção jurisprudencial anterior alargou-se tal obrigação até o término do curso superior, como se o estudante não pudesse jamais estudar e trabalhar, mas só empenhar-se em uma dessas tarefas. Agora, alarga-se ainda mais a obrigação, indefinidamente, até que sobrevenha outra decisão para cassar a que estabeleceu o pensionamento. Ou seja, esse entendimento favorece a indolência, a preguiça, a malandragem, atenta contra a boa educação e o amadurecimento das pessoas, pois é mais fácil viver às custas dos pais do que sair para enfrentar a vida e garantir a própria subsistência, é uma violência contra a produtividade dos mais jovens e contra os interesses sociais sintetizados na vetusta parêmia "suum cuique tribuere" (dar a cada um o que é seu). De resto, a súmula 358 só vai contribuir para a formação de gerações de chorões, que não conseguem conter as lágrimas em público, como se tem testemunhado nesta Olimpíada, em que todos choram por qualquer coisinha, seja pela vitória, seja pela derrota, dando azo a um sentimentalismo barato e vulgar. Em breve o Brasil será conhecido no exterior como o país dos fraldões. (a) Sérgio Niemeyer

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