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18 agosto 2008

Nova súmula

Filho maior de idade só deixa de receber pensão com decisão

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 358, que assegura ao filho o direito ao contraditório nos casos em que, por decorrência da idade, acabar o direito de receber pensão alimentícia. De acordo com a Súmula, o fim da pensão não se opera automaticamente, quando o filho completa 18 anos. Isso depende de decisão judicial. Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de conseguir o seu próprio sustento.

De modo geral, os responsáveis solicitam, nos próprios autos da ação que garantiu a pensão, o cancelamento ou a redução da obrigação. Os juízes aceitam o procedimento e determinam a intimação do interessado. Se houver concordância, o pedido é deferido. Caso o filho alegue que ainda necessita da prestação, o devedor é encaminhado à ação de revisão, ou é instaurada, nos mesmos autos, uma espécie de contraditório, no qual o juiz profere a sentença. Em inúmeras decisões, juízes entendem que a pensão cessa automaticamente com a idade.

Os ministros da 2ª Seção editaram a súmula que estabelece que, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas não significa que o filho não vá depender do seu responsável. “Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, assinalou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no julgamento do Recurso Especial 442.502. Nesse recurso, um pai de São Paulo solicitou em juízo a exoneração do pagamento à ex-mulher de pensão ou redução desta. O filho, maior de 18 anos, pediu o ingresso na causa na condição de litisconsorte.

Os juízes entenderam, no caso, não haver litisconsorte necessário porque o filho teria sido automaticamente excluído do benefício. Para os ministros, é do alimentante que se exige a iniciativa para provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo. Seria contrário aos princípios que valorizam os interesses dos filhos inverter o ônus da prova. Há o entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.

O novo Código Civil reduziu a capacidade civil para 18 anos. O sustento da prole pelo pai ou pela mãe pode se extinguir mais cedo, mas com o direito ao contraditório. Num dos casos de referência para a edição da súmula, um pai do Paraná pedia a exclusão do benefício ao filho já maior de idade. O argumento foi o de que já tinha obrigação de pagar pensão para outros dois filhos menores. O filho trabalhava com o avô materno, mas teve a garantido o direito ao contraditório.

O texto da nova súmula é este: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 17 comentários

10/11/2008 12:01 xavante (Funcionário público)
Sr Quintino,também sou leigo (não me formei em ...
Sr Quintino,também sou leigo (não me formei em direito)mas estou sempre consultando este site (CONJUR) e tem me ajudado muito...vejo sempre casos como o meu e o seu,tenho noções de direito e uma coleção de livros voltados ao direito (VADEMECUM DE DIREITO) acho que aqui é o lugar de desabafarmos,uma vêz que nós homens começãmos trabalhar muito cêdo...Eu po exemplo comecei aos 08 anos trabalhando numa padaria em SP lavando bandeijas de assar pâo,como eu não alcançava o tanque ,colococavam um caixote de tomate para eu subir...sabe qual era meu salário ??? duas bengalas que foram assadas de manhâ...a tarde já estavam murchas.Meu pai era doente e minha mãe faxineira.Esses pães tinham um sabor indescritível,e uma bôa dor nas costas ao deitar a noite.também não pude estudar na infancia .Mas hoje estou bem,como meus próprios esforços e a graça de "DEUS".Não pude frequentar escola mas sou auto-didata e cheguei a faculdade (federal) abraços...
6/11/2008 14:06 Monteiro (Advogado Autônomo)
Nã vi novidade nenhuma nisso. O filho "sempre" ...
Nã vi novidade nenhuma nisso. O filho "sempre" pote contestar o pedido de cancelamento da pensão, mas para ser mantida terá obviamente de ter os requisitos de necessidade e possibilidade, que aí terão de ser provados, diferentemente do filho menor, que não precisa provar nada. Então não fique alguém pensando que o adulto vagabundo irá levar fácil uma pensão para o resto da vida.
27/08/2008 14:01 quintino (Prestador de Serviço)
prezados srs"a"como leigo e pai que paga pensão...
prezados srs"a"como leigo e pai que paga pensão pergunto!esta "sumula"pode ainda ser revogada/revista?ou não tem mais jeito?e nois pais que pagam pensão aliment teremos que alimentar para sempre filhos que so querem boa vida e se aproveitar dos pais e agora com a lei a seu favor.desde já obrigados a todos."JL"

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