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18 agosto 2008
Prejuízo na poupança
Defensoria de SP pede correção de planos econômicos
A Defensoria Pública de São Paulo ingressou no último dia 8 de agosto com ação coletiva para garantir o pagamento das diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança, referentes aos expurgos inflacionários dos Planos Verão, Collor I e Collor II. A ação foi proposta contra os bancos Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, Nossa Caixa, HSBC, Real e Banco do Brasil. A decisão vai valer para todos aqueles que procuraram a Defensoria até então.
Segundo o defensor público José Luiz Simão, que assina a ação coletiva, “centenas de ações individuais poderão ser evitadas e, havendo condenação dos bancos, as pessoas que não tiverem condições de pagar um advogado podem procurar a Defensoria Pública para solicitar a execução dos valores” revelou.
Também assinaram a ação os defensores públicos Eduardo Januário Newton e Cláudio Lúcio de Lima.
A Defensoria pede o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos poupadores que tiveram valor a menor creditado em razão dos planos econômicos citados. A Defensoria quer que os valores sejam ainda acrescidos de juros contratuais, moratórios e correção monetária.
Cerca de 40 pessoas por mês procuram a Defensoria Pública de São Paulo pedindo correção monetária com base nos três planos econômicos. Poucos poupadores solicitaram a correção até o momento. O prazo final para a que o pedido de correção do Plano Verão seja feito é até final deste ano. Já os prejuízos com os Planos Collor I e II podem ser cobrados até 2010 e 2011, respectivamente.
A ação coletiva pode ser proposta pela Defensoria por força da Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007, que amplia a proposição de ações civis públicas, não havendo assim conflito com o Ministério Público ou com entidades que ingressem com ações no mesmo teor.
Clique aqui para ler a ação coletiva.
Anderson Passos é repórter do site Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
analucia, Você não dever ser advogada. Não...
São tantos os absurdos dos seu texto que nem va...
SE a defensoria pode ajuizar uma açao civil púb...
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