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18 agosto 2008
Vácuo legal
Juízes do Trabalho querem MP sobre adicional de insalubridade
Os juízes trabalhistas articulam no governo uma Medida Provisória para alterar o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata sobre o adicional de insalubridade. Nesta segunda-feira (18/8), a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) envia ao presidente Lula uma minuta de MP sobre a questão.
Para os juízes do Trabalho, a Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal, criou um vácuo legal. Pela norma, o salário mínimo não pode ser usado para indexar base de cálculo de vantagens de trabalhadores. Além disso, ela obriga que a base de cálculo seja estabelecida por uma nova lei e não por decisão judicial. No entanto, o artigo 192 da CLT, em redação de 1977, diz que o adicional de insalubridade é calculado a partir do salário mínimo.
A Anamatra propõe que o governo faça uma MP colocando o salário básico como o indexador. O artigo 192 ficaria com a seguinte redação: “O trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção do adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento) incidentes sobre seu salário básico, segundo a insalubridade se classifique, respectivamente, nos graus máximo, médio ou mínimo, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.
“Está longe de ser a devida recompensa, mas há uma previsão legal, e é preciso que ela se torne efetiva. Em um país onde se edita Medida Provisória das mais diversas formas, nada mais relevante para utilizá-las”, afirmou o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, durante o Seminário Nacional sobre Acidente do Trabalho e Saúde Ocupacional, que aconteceu em São Paulo na semana passada.
Até maio deste ano, prevaleceu na Justiça do Trabalho o entendimento de que a base de cálculo da insalubridade era o salário mínimo. A jurisprudência era consolidada pela Súmula 288 do Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o Supremo editou a súmula proibindo o uso do mínimo como indexador. Os ministros do STF entendem que o artigo 7º da Constituição, além de unificar o salário mínimo, proibiu qualquer vinculação do mínimo, inclusive para a questão a insalubridade.
Com a Súmula Vinculante, o TST chegou a alterar em junho a redação da Súmula 228, permitindo a substituição do mínimo pelo salário básico, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva.
Mas, em duas liminares, o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, suspendeu a súmula do TST. Para o ministro, “a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”.
Segundo a Anamatra, na minuta, “impõe-se a edição de uma Medida Provisória para superar essas divergências que podem resultar em prejuízos para a classe trabalhadora. É fácil perceber que estão presentes os dois pressupostos Constitucionais para adoção dessa norma jurídica excepcional”.
Leia a minuta
Medida Provisória n. **, de ** de agosto de 2008.
(Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, definindo nova base de cálculo para o Adicional de Insalubridade)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008
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A insalubridade deve incidir sobre a remuneraçã...
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