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15 agosto 2008
Presunção de inocência
Vereador cassado por infidelidade pede presunção de inocência
Afastado do cargo de vereador do município de Pedra Branca, no Ceará, por infidelidade partidária, Cícero Ronaldo Alves de Melo apresentou Reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Para ele, o afastamento significou desrespeito ao julgamento do STF no qual determinou que o princípio da presunção da inocência não pode ser deixado de lado pela Justiça na análise do registro de candidatos que respondem processos, sem condenação definitiva.
Se aceitarem a Reclamação, os ministros do Supremo terão de dizer se a decisão também se enquadra nas ações por infidelidade partidária.
Alves de Melo pede concessão de liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral cearense que cassou o seu mandato. No mérito, pede para que seja reconduzido a sua cadeira de vereador.
“Muito embora ainda não tenha transitado em julgado a decisão condenatória que suprimiu o exercício do [seu] mandato eletivo, já houve determinação para que o presidente da Câmara Municipal de Pedra Branca procedesse à posse do respectivo suplente partidário”, observou.
Para o vereador, o seu afastamento “contraria diretamente a autoridade” da decisão do STF na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144), julgada improcedente no último dia 6 de agosto pelo Supremo. Nesse julgamento, a Corte determinou que o princípio da presunção de inocência não poderia ser afastado por juízes eleitorais que analisam pedidos de registro de candidatura de políticos que respondem a processos judiciais.
RCL 6.390
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2008
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