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14 agosto 2008
Embargos dos embargos
TSE nega recurso e aplica multa a ex-governador de Tocantins
O Tribunal Superior Eleitoral multou José Wilson Siqueira Campos (PSDB), ex-governador de Tocantins, por entender que ele apresentou recurso com o intuito apenas protelatório. A decisão foi tomada pelo TSE ao julgar os embargos de declaração em embargos de declaração em recurso apresentado pelo ex-governador, que foi condenado a pagar multa de R$ 21,2 mil por propaganda antecipada nas eleições 2006.
Em março, o ministro Carlos Britto acatou recurso do PMDB. Ele seguiu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que afirmava que o ex-governador fez propaganda em outdoor não autorizado pela Justiça Eleitoral.
Segundo o ministro, a propaganda foi veiculada em ano anterior às eleições de 2006, o que configurou a intenção de dar realce à futura candidatura. “A evolução desta nossa corte eleitoral e da própria legislação é no sentido de inibir o desequilíbrio da competição”, afirmou, em relação à garantia de igualdade de tratamento entre os candidatos.
Siqueira Campos recorreu pela segunda vez contra o pagamento de multa de R$ 21,2 mil. O ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista do processo, concordou com o relator. “Pode haver aplicação de multa em embargos de declaração na Justiça Eleitoral”, afirmou. A nova multa corresponde a 1% deste valor.
Em abril, o Plenário do TSE rejeitou o primeiro recurso de Siqueira Campos porque não foi anexada aos autos procuração do advogado. De acordo com a decisão, a jurisprudência do tribunal já definiu que “o ato praticado por advogado sem procuração nos autos constitui ato ineficaz, nos termos do artigo 662 do Novo Código Civil”.
Processo 26.062
Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2008
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