Ação de regresso

MPF-SP defende que torturador deve indenizar torturado

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13 de agosto de 2008, 19h07

O Ministério Público Federal em São Paulo quer que os ex-comandantes do Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, sejam pessoalmente responsabilizados a arcar com as indenizações pagas pela União a vítimas da ditadura. É o que requer a Ação Civil Pública proposta contra os dois e contra a União em maio.

Os seis procuradores da República que assinam a ação pedem também que a Justiça declare a omissão da União por não entrar com ação regressiva contra os responsáveis pelos danos. Para eles, devem responder os dois comandantes do Doi-Codi e quem mais for responsabilizado por violação aos direitos humanos no curso da ação.

Na ação, o MPF defende que os militares cometeram crimes contra a humanidade, previstos em convenções internacionais da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos. Por isso, têm de responder pelas indenizações correspondentes.

De acordo com os procuradores, o livro Direito à Memória e à Verdade, lançado no ano passado pela da Presidência da República, mostra 64 pessoas que morreram ou desapareceram pela ação de agentes do Doi-Codi de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976.

Por enquanto, as únicas pessoas físicas demandadas na ação são Ustra e Maciel porque chefiaram o órgão da repressão, o que permite sua identificação imediata. Os demais agentes envolvidos seriam demandados a partir da identificação de suas condutas.

“A mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático não é suficiente para reconciliar a sociedade e sepultar as violações a direitos humanos ocorridos no bojo de conflitos armados ou de regimes autoritários”, afirmam os procuradores da ação.

O advogado Paulo Esteves, que representa o coronel reformado Brilhante Ustra, defende que a Lei da Anistia pressupôs “esquecimento recíproco” dos atos daquele período. As alegações de Esteves foram feitas em outra ação que familiares do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971, movem contra Ustra.

O advogado Anibal Castro de Sousa, que representa a família de Merlino, defende que o mérito da ação não discute a Lei de Anistia. “Ela (Lei de Anistia) se refere aos crimes cometidos na época e o que se pretende obter com a ação é a declaração de responsabilidade civil, com renúncia expressa de qualquer reparação pecuniária”, afirmou.

Clique aqui para ler a ação do MPF-SP.

Texto alterado para correção de informações em 14 de agosto.

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