Ministros divergem sobre princípio da insignificância

14/08/2008 20:58Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Há apenas um detalhe. Terrorista é quem implant...
Há apenas um detalhe. Terrorista é quem implanta terror. Quem trouxe o terror para o país. Estudantes, ou militares que tomaram poder à força, através de armas, na calada da noite, rasgando a Constituição que juraram cumprir. Quem criou Atos Institucionais, exílios, torturas? Foram ativistas políticos ou foram agentes do próprio Estado? Reagir a uma agressão de um regime ilegítimo_ ainda que pelas armas_ é terrorismo? Então não deveríamos comemorar 21 de abril. Spartacus deveria ser execrado como um escravo assassino em Roma, ao invés de alguém que se tornou herói por toda a história por buscar a liberdade. Como se vê, ainda há gente que, para justificar idéias anacrônicas e privilégios espúrios, defende torturas, assassinatos, golpes, banimentos. E iguala aos autores dessas atrocidades aqueles que simplesmente se negaram a ser subservientes ao cabresto e à chibata. Felizmente a OAB e os grandes juristas pátrios jamais estiveram ao lado desse Poder hipócrita e bandido que desestruturou o país por vinte e um anos.
14/08/2008 12:34Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)14/08/08 O fantástico de certas idéias é o fio...
14/08/08 O fantástico de certas idéias é o fio que puxa uma por vezes puxa outras. Depois que as esquerdas começaram a entender ser IMPRESCRITÍVEL os crimes dos TORTURADORES, a DOUTRINA JURÍDICA se deu conta que TAMBÉM SÁO IMPRESCRITÍVEIS os CRIMES dos TERRORISTAS, isto é, aqueles que sofreram nas mãos dos TORTURADORES. Ora, os CIDADÃOS desse PAÍS sofreram muito nas mãos ou pelos ATOS dos TERRORISTAS. Agora que sabemos QUEM FORAM os TERRORISTAS, porque são os MESMOS que FORAM BUSCAR as INDENIZAÇÕES DA LEI DE ANISTIA, chegou a hora de BUSCARMOS, nós CIDADÃOS VITIMADOS pelos TERRORISTAS e pelo TERROISMO as indenizações de que SÁO DEVEDORES. O bom é que AGORA ELES JÁ SE IDENTIFICARAM E ESTÃO COM OS BOLSOS CHEIOS. E é aí que a DOUTRINA JURÍDICA É MARAVILHOSA, porque a melhor doutrina nos está alertando desse detalhe JURÍDICO de que não nos tínhamos dado conta, até agora. Portanto, COLEGAS, vamos sair à cata dos elementos fáticos - documentos, jornais, revistas e TESTEMUNHAS! - para AGIRMOS JUDICIALMENTE CONTRA OS TERRORISTAS. E basta verificarmos QUEM, QUANTO e ONDE AGIAM os TERRORISTAS CONTRA QUEM vamos agir.
14/08/2008 08:49Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Princípio da Insignificância e impunidade não s...
Princípio da Insignificância e impunidade não são a mesma coisa, na acepção de impunidade adotada. Cabe ao Direito Penal atuar apenas em lesões aos bens mais importantes dos seres humanos. Daí seu caráter fragmentário. E, em um país em que não se pune os grandes delitos_ Daniel Dantas et caterva aí estão, que não me deixam mentir_ tentar demonstrar virtude sobre os pequenos não é Justiça, mas hipocrisia. Noto que o Supremo está sempre preocupado com aspectos secundários da realidade nacional. Passar duas semanas discutindo algemas, com tantas questões há anos pendentes de decisão no país? E pior, a decisão foi bem rápida, quando a questão da pesquisa das células-tronco_ de benefício inestimável para a sociedade_ foi protelada enquanto podia. Ora, como disse um colega, para quem vai para a prisão, as algemas não são o pior. É melhor que se discuta a necessidade de prisão. A das algemas só quem pode saber é a autoridade policial. Afinal, Ministros do Supremo não efetuam prisões para avaliar o risco existente caso a caso. Agora, discute-se o Princípio da Insignificância. Mas os crimes significativos continuam sendo ignorados pelo Excelso Pretório. Quando o engavetador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, feria de morte com suas atitudes o princípio da celeridade processual, que atitude o Supremo tomava? Silenciava. Porque não havia independência real frente ao Poder Executivo. E agora Ministros justificam o que não pode ser justificado falando em " perseguições políticas" ( a cada minuto há uma tese para suas atitudes absurdas) como se atuasse em defesa de processados, ao invés de comportar-se como julgador. Auto-crítica nunca fez mal a ninguém. O problema é que ela tem como pressuposto a virtude.
14/08/2008 08:38Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)As Forças Armadas têm um procedimento singular ...
As Forças Armadas têm um procedimento singular e mais rígido em relação à postura de seus integrantes. Observe-se que ninguém está afirmando que elas preservam mais a honra e a dignidade que qualquer outra instituição. A história está aí para demonstrar que militares fizeram coisas bem piores que levar 0,25 gramas de maconha para os quartéis. Levaram seres humanos para ser espancados, humilhados e mortos. E, infelizmente, por causa da redação da Constituição e da leniência proposital do Congresso em tipificar o crime de tortura, ocorreu a prescrição de tais atrocidades, pelo que não mais se pode punir tais infratores. É em razão da função de proteger a legalidade e a Constitucionalidade que defendo o ponto de vista da Ministra Cármen, de quem tive a honra de ser aluno por duas vezes. Mas discordo do argumento de ser a natureza do delito a ratio essendi de seu voto. É a natureza da instituição e as atribuições do agente que tornam inaplicável a utilização do princípio da insignificância. Pois a função do militar era exatamente combater tais hábitos. De qualquer modo, correta a decisão. Mas fica sempre a questão da presunção de inocência, que o Supremo Tribunal Federal idiotizou e banalizou, em contradição a si mesmo, que já afirmou que não existem direitos absolutos na Constituição, desculpa utilizada para admitir a violação de correspondência de presidiários, embora a Carta não abrisse exceções. Fica sempre a impressão de que tais direitos são reservados para determinadas pessoas. A questão pareceu_ e parece, dados os últimos casos_ ser quem os comete. E cabe ao STF apagar essa nódoa. Ele se afirmou Tribunal Político ( em conotação indubitável). Agora se afirma Jurídico. Nem sempre se pode ser os dois, e atingir o interesse social.
13/08/2008 20:57Luismar (Bacharel)Disciplina é a base da estrutura militar. Não...
Disciplina é a base da estrutura militar. Não é porque no Brasil está tudo bagunçado e avacalhado que nas Forças Armadas deve ser assim também.
13/08/2008 17:29Polly (Estudante de Direito)ATENÇÃO: Acabou de ser votada no STF a Súmula ...
ATENÇÃO: Acabou de ser votada no STF a Súmula n. 11 que disciplina o uso de algemas...
13/08/2008 17:08Polly (Estudante de Direito)Prezados amigos, muito embora o que transcrevo ...
Prezados amigos, muito embora o que transcrevo nada tem haver com o tema, não tive outra escolha senão assim fazer: leiam a notícia: Brasília, 13/08/2008 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto considerou hoje (13) "lamentável e muito perigoso" o flagrante desrespeito da Polícia Federal com o mais importante tribunal de justiça do país, o Supremo Tribunal Federal. O desrespeito ocorreu nesta terça-feira, em Cuiabá, quando delegados da PF, contrariando decisão recente da Suprema Corte, utilizaram, indiscriminadamente, algemas nos 32 presos durante a Operação Dupla Face, todos acusados de receber propinas para a liberação de certidões para a venda de propriedades rurais. Ao justificar o uso das algemas, o delegado responsável pela operação afirmou que "há uma portaria no DPF estabelecendo que podemos usar tal expediente"."Ao afirmar que portaria da Polícia é mais importante que a Constituição Federal, o delegado encarregado da operação presta um desserviço à nação", afirmou Cezar Britto. Na avaliação do presidente nacional da OAB, o delegado presta um desserviço por quatro razões. Primeiro porque, contrariando recente decisão do STF, utiliza as algemas como forma de antecipação de pena, "condenando moralmente os investigados e impingindo a eles condição indigna". Segundo, segue Britto, porque descumpre princípios fundamentais, "contribuindo para a anulação futura de toda a investigação por erro pré-anunciado na sua execução". O delegado da PF ainda erra quando comete o excesso consciente, "desvirtuando o sentido real da ação punitiva do Estado", e quando permite que a sociedade não mais discuta o desejado combate à corrupção, "fazendo com que a prisão e exposição midiáticas se tornem o único e verdadeiro
13/08/2008 16:50Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)O Supremo também é supremo na sua contradição. ...
O Supremo também é supremo na sua contradição. Os Ministros deviam coversar mais entre eles. Punir, qualquer um que seja, com o1 grama de maconha é tripudiar em cima da ordem juridica. Esta questão, por insignificante, jamais deveria ter chegado ao STF.
13/08/2008 14:09Defensor Federal (Defensor Público Federal)Nou vou aqui entrar no mérito acerca do princíp...
Nou vou aqui entrar no mérito acerca do princípio da insignificancia e da administração militar. Venho apenas para parabenizar a Defensoria Publica da Uniao que com apenas 200 DPUs em todo o Brasil vem fazendo um magnifico trabalho na Justiça Federal (principalmente na área PREVIDENCIARIA), na Just. Elitoral, Militar Federal e Trabalhista !!! Na defesa daqueles que mais precisam ! Só exemplificando, no Rio de Janeiro existem 700 DPEs e 30 DPUs !!! Maranhao possui apenas 1 UNICO DPU para todo o estado. Frise-se que o IDH do maranhao é quase igual ao da Somália! Imagine o numero de hipossuficientes lá existentes carentes de uma assistencia judicial adequada !!! Só fazendo milagre !! A Sociedade espara que o Executivo Federal tome uma providencia e crie mais cargos na DPU para CONCURSO PUBLICO !
13/08/2008 13:29J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Princípio da insignificância e impunidade não é...
Princípio da insignificância e impunidade não é a mesmo coisa? "Num primeiro momento, pequenas infrações parecem não ter importância, mas ao longo do tempo a moral da comunidade é afetada em todas as esferas" Peter Singer (filósofo australiano)
13/08/2008 13:16analucia (Bacharel - Família)Essa questáo precisa sumulara pelo STJ ou STF, ...
Essa questáo precisa sumulara pelo STJ ou STF, ou entáo editada uma lei. Da forma como está náo há segurança jurídica e vira loteria.

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