Empresa pode ter conta penhorada por dívida de sócio

16/08/2008 17:17Zé Mané (Outro)Que Alá seja louvado! Dar eficácia as decis...
Que Alá seja louvado! Dar eficácia as decisões judiciais e fazer valer a execução dos títulos de crédito, pelo lado prático e objetivo, agora vem a ser chamada pelos chicaneiros de plantão, como ignorância. Ora, convenhamos...
15/08/2008 11:22Thiago Pellegrini (Professor Universitário)"A.G. Moreira (Consultor 14/08/2008 - 11:15 Q...
"A.G. Moreira (Consultor 14/08/2008 - 11:15 Quanta arrogância e ignorância ! ! !" __________________________ Concordo... quanto arrogância e quanta ignorância... de alguns comentaristas consultores... As pessoas esquecem que devem concordar ou discordar da decisão, sem tecer ofensas àqueles que emitem a decisão, no caso o Desembargador Pereira Calças. Humildade e sapiência é ser devedor, não é mesmo???? "Devo, NEGO e NÃO PAGO".
14/08/2008 16:31Gilberto Andrade (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)Correta Decisão - Espero que o art. 422 seja co...
Correta Decisão - Espero que o art. 422 seja consagrado de todas as formas possíveis, pois isso liita a "impunidade civil" que reina em nosso ordenamento. Onde inexiste norma, deve imperar o senso de justiça do Magistrado. Se o "Patrimônio Comum" foi amealhado em detrimento de interesse de terceiros ou mesmo da comunidade em que a empresa atua, a desconsideração inversa é o remédio jurídico que combaterá os males derivados da má-fé. Quanto à esta última, é de domínio público que o sr. CAOA não prima pela excelência de conduta. Gilberto M Andrade.
14/08/2008 12:05Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Acertada a decisão. Entretanto a desconstituiçã...
Acertada a decisão. Entretanto a desconstituição da personalidade jurídica somente deverá ocorrer se provada a fraude. Caso contrário, se cristaliza uma enorme ilegalidade.
14/08/2008 11:17A.G. Moreira (Consultor)Por causa da ignorância e arrogância, esta deci...
Por causa da ignorância e arrogância, esta decisão tem VIDA CURTA ! ! !
14/08/2008 11:15A.G. Moreira (Consultor)Quanta arrogância e ignorância ! ! !
Quanta arrogância e ignorância ! ! !
14/08/2008 11:08Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Fui aluno do Dr. Calças, uma excelente pessoa e...
Fui aluno do Dr. Calças, uma excelente pessoa e um ótimo professor. Como juiz não deixa por menos: suas decisões são pensadas, maturadas, inteligentes. Se esse novo entendimento "pegar" na magistratura, quem sabe poderemos começar a ver alguma coisa dar certo para os credores.
14/08/2008 11:04Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Fui aluno do Dr. Calças, uma excelente pessoa e...
Fui aluno do Dr. Calças, uma excelente pessoa e um ótimo professor. Como juiz não deixa por menos: suas decisões são pensadas, maturadas, inteligentes. Se esse novo entendimento "pegar" na magistratura, quem sabe poderemos começar a ver alguma coisa dar certo para os credores.
14/08/2008 11:01Luiz Edmundo Germano Alvarenga (Advogado Sócio de Escritório)A decisão do Des. Calças foi muito oportuna, po...
A decisão do Des. Calças foi muito oportuna, pois casos como esse, de visível má fé estavam se tornando corriqueiro. Principalmente nessa época de terceirização e criação indiscrimnada de PJ (pessoas jurídicas) para diminuir o "custo previdenciário e trabalhista".
14/08/2008 11:00Luiz Edmundo Germano Alvarenga (Advogado Sócio de Escritório)A decisão do Des. Calças foi muito oportuna, po...
A decisão do Des. Calças foi muito oportuna, pois casos como esse, de visível má fé estavam se tornando corriqueiro. Principalmente nessa época de terceirização e criação indiscrimnada de PJ (pessoas jurídicas) para diminuir o "custo previdenciário e trabalhista".
14/08/2008 10:59Luiz Edmundo Germano Alvarenga (Advogado Sócio de Escritório)A decisão do Des. Calças foi muito oportuna, po...
A decisão do Des. Calças foi muito oportuna, pois casos como esse, de visível má fé estavam se tornando corriqueiro. Principalmente nessa época de terceirização e criação indiscrimnada de PJ (pessoas jurídicas) para diminuir o "custo previdenciário e trabalhista".
14/08/2008 10:58Luiz Edmundo Germano Alvarenga (Advogado Sócio de Escritório)A decisão do Des. Calças foi muito oportuna, po...
A decisão do Des. Calças foi muito oportuna, pois casos como esse, de visível má fé estavam se tornando corriqueiro. Principalmente nessa época de terceirização e criação indiscrimnada de PJ (pessoas jurídicas) para diminuir o "custo previdenciário e trabalhista".
14/08/2008 08:07Ricardo Moura (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns aos desembargadores, pela sensata deci...
Parabéns aos desembargadores, pela sensata decisão. Em especial ao relator pela sua sábia ironia! Ricardo SCS/SP
13/08/2008 18:51A.G. Moreira (Consultor)"santa ignorância" ! ! !
"santa ignorância" ! ! !

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