O sigilo da sua conversa está nas mãos das telefônicas

13/08/2008 16:46Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)A medida que os serviços tido como publicos são...
A medida que os serviços tido como publicos são privatizados nossa intimadade e direitos pessoais estão ameaçados. É o Estado Liberal.É o que vivemos travestidos de social democracia.
13/08/2008 15:14Thiago Nunes (Estudante de Direito) Por favor sr. Walter não extrapole o contexto...
Por favor sr. Walter não extrapole o contexto do comentário. Não confunda uma prisão injusta com uma manifestação democrática, que é a liberdade de expressão e o direito de resposta. Os veículos de comunicação devem zelar pela sua credibilidade, prestando informações aos seus fiéis leitores, sem deixar de comentar ou noticiar fatos que coloquem em dúvida a sua idoneidade. Inclusive a Conjur pode exercer o seu direito de resposta, previsto pela CF, no art. 5º, V, em que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". Se há injustiça nas afirmações do articulista, existem meios para repará-la.
13/08/2008 14:51Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Quem não deve não teme? Esse é o ditado popu...
Quem não deve não teme? Esse é o ditado popular mais idiota de que se tem notícia. Quem não deve teme, às vezes, mais do que aquele que deve. Pergunte para o Desembargador preso, algemado e filmado (para todo o Brasil ver) POR ENGANO da polícia. Quem não deve teme a injustiça, muito comum nos dias policialescos em que vivemos.
13/08/2008 14:34Thiago Nunes (Estudante de Direito) Quem não deve não teme. Esse artigo é um dir...
Quem não deve não teme. Esse artigo é um direito de resposta concedido ao empresário Demarco. Penso que a Conjur deveria manifestar-se. Só isso. Não estou defendendo o ponto de vista do Demarco, assim como não endosso algumas informações da Veja, Istoé e da própria Conjur.
13/08/2008 12:47Zé Carioca ()Li o artigo mencionado pelo Thiago Nunes. Um mo...
Li o artigo mencionado pelo Thiago Nunes. Um monte de bobagens tendentes a satisfazer interesses pessoais do articulista. A leitura é pura perda de tempo.
13/08/2008 12:13Thiago Nunes (Estudante de Direito)Aproveitando a coluna do Haidar, pergunto a ess...
Aproveitando a coluna do Haidar, pergunto a esse chefe de redação desta revista por que a "Consultor Jurídico" não se manifestou a respeito do artigo de Luiz Roberto Demarco ["A imprensa de Dantas"] disponível em http://www.observatoriodaimprensa.com.br São acusações gravíssimas que, ao meu ver, merecia um tratamento adequado pela Conjur. Como leitor assíduo desta revista, penso que a Conjur deveria manifestar-se, pois é a credibilidade que está em jogo.
13/08/2008 12:01Armando do Prado (Professor)Duas coisas: 1- Sobre caças e caçadores, é lame...
Duas coisas: 1- Sobre caças e caçadores, é lamentável que se confunda tanto crimes políticos com crimes lesa-humanidade, como a tortura. Os que lutaram contra a ditadura foram presos, torturadoes, julgados, condenados, exilados, etc. Já os torturadores não sofreram nenhuma reprimenda e, no entender dos direitosos, foram perdoados (?!). 2- Na caso dos grampos há evidente exagero. É preciso colocar a bola no lugar, sem jogar para a platéia.
13/08/2008 10:54Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)... essa do magistrado ciumento, que mandou gra...
... essa do magistrado ciumento, que mandou grampear a mulher é deveras lamentável, além de corno devia ser preso. E corno na cadeia não tem moral... Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo
13/08/2008 01:13Silvio Curitiba (Advogado Associado a Escritório)"BC na Justiça" Bem que poderiam fazer essa no...
"BC na Justiça" Bem que poderiam fazer essa notificação no juízo criminal, já que, em tese, cabível a exceção da verdade. Que me dizem?

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