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12 agosto 2008

Operação Satiagraha

Humberto Braz poderá responder processo em liberdade

Humberto José Rocha Braz, braço-direito do banqueiro Daniel Dantas e executivo do Banco Opportunity, poderá responder em liberdade ao processo por tentativa de suborno que tramita na Justiça Federal de São Paulo. A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (12/8) pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

Ele foi preso na Operação Satiagraha deflagrada no mês passado. Agora, ficará em liberdade até que o STF julgue o mérito do seu pedido de Habeas Corpus. O pedido de liberdade de Braz havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, também não havia estendido a Braz a liminar concedida a Dantas.

A defesa alegava constrangimento ilegal pela ausência de requisitos da prisão preventiva e pela falta de fundamento contra o pedido de fiança.

Eros Grau observou que “prisão cautelar em circunstâncias que não a justifiquem vigorosamente equivale a antecipação do cumprimento de pena a ser, no futuro, eventualmente imposta em sentença transitada em julgado. A afronta ao princípio da presunção de inocência, contemplado no plano constitucional, é flagrante”.

Segundo o ministro, o executivo do Opportunity é réu primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Além disso, ele se apresentou espontaneamente à Polícia Federal. O ministro lembrou que Gilmar Mendes negou o pedido de extensão de liminar por ausência de identidade de situações processuais.

No entanto, segundo o ministro Eros Grau, “a situação processual do paciente (Humberto Braz) é, sem dúvida, menos grave do que a do paciente do HC 85.009 (Daniel Dantas). A ele é imputada tão-somente a prática do crime de corrupção ativa, ao passo que a Daniel Dantas são atribuídas outras tantas condutas delituosas”. Diante disso, o ministro afastou a Súmula 691, do STF, para conceder a liminar. A jurisprudência impede que o Supremo analise pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal superior.

HC 95.693

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 19 comentários

14/08/2008 15:32 Mauri (Funcionário público)
Prefiro que me entregue pessoalmente, assim pod...
Prefiro que me entregue pessoalmente, assim poderemos conversar cara a cara, o que, tenho certeza, será bem mais animado. Quer o endereço, ronaldinho?
14/08/2008 15:31 Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)
ERRATA: ESTENDER.
ERRATA: ESTENDER.
14/08/2008 11:49 Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)
Prezado AAAAAmauri, assim reza o artigo 580 ...
Prezado AAAAAmauri, assim reza o artigo 580 do CPP: "No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". Como você deve saber, habeas corpus é ação constitucional de rito sumário especial, e não recurso, mas, o dispositivo acima citado aplica-se, por analogia, também ao HC. Posto isto, explico, se você ainda não tiver entendido (o que não duvido), que não havia como extender uma medida liminar a co-réu se as circunstâncias fáticas eram diversas. As práticas, em tese, delituosas das quais é acusado são distintas. Enfim, os motivos da prisão eram, definitivamente, diferentes, não podendo ser concedida a extensão da liminar. Se não entendeu, posso desenhar e enviar por e-mail! rsrsrsrsrsrs

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