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Deputado Álvaro Lins é cassado pela Assembléia Legislativa do Rio

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12 de agosto de 2008, 19h43

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro cassou, nesta terça-feira (12/8), o deputado Álvaro Lins (PMDB) por 36 votos contra 24. O deputado é acusado na Justiça Federal de se envolver com a máfia dos caça-níqueis quando era chefe da Polícia Civil do estado, nos governos de Rosinha Matheus e de Anthony Garotinho. As informações são da Agência Brasil.

Álvaro Lins responde pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, facilitação de contrabando e formação de quadrilha armada, juntamente com o também ex-chefe da Polícia Civil Ricardo Hallack e outros seis policiais civis.

O deputado foi preso em flagrante em sua casa no dia 29 de maio. No dia seguinte, 30 de maio, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro revogou a prisão de Álvaro Lins. Por 40 votos a 15, os deputados consideraram a prisão arbitrária. A justificativa da Polícia Federal para a prisão em flagrante do deputado foi o fato de ele morar em um imóvel que supostamente foi comprado com dinheiro ilícito. Sendo assim, estaria caracterizado o crime continuado de lavagem de dinheiro.

Anthony Garotinho foi denunciado por manter o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB) à frente da Polícia Civil. Segundo Ministério Público Federal, a denúncia contra o ex-governador foi feita porque ele sabia do esquema de corrupção que existia na Polícia durante o seu governo, o que permitiu o funcionamento de uma quadrilha, formada por policiais, responsável por facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção.

Para tomar a decisão, a Alerj se baseou no artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

O artigo foi aplicado no caso do Rio de Janeiro graças ao princípio da simetria — pelo qual as constituições estaduais devem seguir parâmetros definidos na Constituição Federal.

Na ocasião, o presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, classificou a decisão da Assembléia Legislativa como um desrespeito. “A impressão que fica entre os cidadãos é a de que há pessoas que se encontram acima da Constituição e das leis”, afirmou.

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