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11 agosto 2008

Regime militar

TJ paulista analisa recurso de coronel acusado de tortura

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga, nesta terça-feira (12/8), um Agravo de Instrumento ajuizado pelo coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra.

O militar é acusado de ser o responsável pela morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e assassinado das dependências DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), em São Paulo, em 1971. Na época, Ustra comandava o órgão de inteligência do regime militar.

Mesmo que seja considerado culpado ao final do processo, o coronel reformado, que vive em Brasília, não poderá ser preso nem pagará indenizações. Se o agravo for aceito pelo TJ-SP, o processo será extinto.

Ustra é o primeiro oficial do Exército acusado pelo crime de tortura à época do regime militar a sentar no banco dos réus. Ele já responde à outra ação pelo crime de tortura movida em 2005.

O coronel comandou o DOI-CODI entre 1970 e 1974, período no qual foi responsável por aproximadamente dois mil presos.

Agravo de Instrumento 568.587.4-5

Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

13/08/2008 00:35 Silvio Curitiba (Advogado Associado a Escritório)
Dr. Dinamarco, Provavelmente não estará engan...
Dr. Dinamarco, Provavelmente não estará enganado quanto à existência de uma ordem - escrita - de prisão. Mas estará certamente enganado se acreditar que nessas ordens houvesse autorização - escrita - para torturar e matar.
12/08/2008 12:19 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Que eu saiba, havia, sempre, uma ordem de Prisã...
Que eu saiba, havia, sempre, uma ordem de Prisão expedida por uma autoridade judiciária militar. Estou enganado ? acdinamarco@aasp.org.br

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