Quem aplaude diferença entre sexos apóia o machismo

18/08/2008 10:48Cristiane G. (Delegado de Polícia Federal)O juiz está coberto de razão. Conheço pessoalme...
O juiz está coberto de razão. Conheço pessoalmente (várias) mulheres que estão se aproveitando dessa lei para punir injustamente companheiros que nada fizeram, por pura vingança por não serem correspondidas!! Além disso, onde os HOMENS vítimas de violência doméstica estão incluidos? Está havendo interpretação extensiva dessa lei? Conheço tbm casos de homens vítimas, e não são poucos. Por que ninguém está pensando neles??
12/08/2008 19:46acs (Advogado Assalariado)Brilhante o articulista ao examinar um dos inúm...
Brilhante o articulista ao examinar um dos inúmeros aspectos ilegais da referida lei.Depois da lei de cries hediondos esta é a segunda mais aberrante de todos os tempos e de boas intenções o inferno esta cheio.
12/08/2008 15:04Rosana Goulart (Estagiário - Civil)Pois bem. Muito embora eu seja do sexo feminino...
Pois bem. Muito embora eu seja do sexo feminino, logo, "protegida" pela lei aqui comentada, tenho que confessar que concordo em todos os termos exposto pelo juiz. De fato, a Lei Maria da Penha, além de sua flagrante inconstitucionalidade, também trouxe sérios problemas ao Judiciário, pois só quem realmente trabalha na área é que sabe os transtornos que ocorrem em decorrência de uma ameaça retratada posteriormente e muitos outros casos ínfimos, sem mencionar que tal lei acabou institucionalizando a mulher fraca, desprotegida, inferiorizada e por ai vai...
12/08/2008 11:54Giorgio (Outros)O mais interessante de tudo é que podemos olhar...
O mais interessante de tudo é que podemos olhar a lista de articulistas e constatar uma coisa. Seguindo a idéia de que, pelo atual ordenamento jurídico brasileiro, se isso for ordenamento, ninguém precisa produzir prova contra si ou não precisa dizer a verdade, vemos que nenhuma representante do sexo feminino apareceu para falar da lei Maria da penha no caso aqui debatido. Certo, apareceram para aplausos e discursos junto do presidente Lula e da famosa Maria da Penha, mas por aqui só silêncio. Qualquer pessoa, questionada num julgamento e que se recusa a responder, deixa a dúvida ou a certeza em quem a questiona. Ou é o silêncio das inocentes ou das culpadas. Giorgio giorgioarmanni@bol.com.br
12/08/2008 01:11Igor M. (Outros)Meus parabéns ao Juiz pelo artigo. Apesar de lo...
Meus parabéns ao Juiz pelo artigo. Apesar de longo, dissecou bem a questão e deixou em – maior – evidência a mais clara inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha. A Lei só serviu para botar lenha na discussão sexista formada por machistas e femistas. O magistrado ainda teve o cuidado de observar que, em nenhum lugar da Constituição, há permissão para o tratamento desigual entre homens e mulheres. E vou alem: a Carta Magna não fala, em nenhum momento, em tratamento desigual para ninguém. Essa coisa de “tratar desigualmente os desiguais” se tornou um clichê ridículo de pessoas que, nem ao menos, se tocaram que seria uma interpretação doutrinária – que, além de tudo, serve somente para exceções, não sendo regra. Meus parabéns pelo artigo!
11/08/2008 20:29Kane (Outros)Há muito venho falando, inclusive aqui no Conju...
Há muito venho falando, inclusive aqui no Conjur, que essa lei não passa de uma grande trapalhada legislativa. Ela não vai pegar. Quando assentar a poeira, cair a ficha dos Tribunais Superiores e da Imprensa (que fomenta o seu uso sem entender seus efeitos) ela será declarada inconstitucional por votação unânime. Isso já aconteceu tantas vezes no Brasil...
11/08/2008 19:00Giorgio (Outros)Apesar do jeito folclórico de antes, tem razão ...
Apesar do jeito folclórico de antes, tem razão o juiz Marcelo. Não é necessário estar no meio jurídico para saber do que acontece nesses casos. Mesmo vizinhos por anos a fio tem que socorrer mulheres que namoraram, noivaram e casaram com parceiros sabidamente pinguços e que agora volta e meia levam bifas na orelha de forma generosa. E não é a lei Maria da Penha, sabidamente tão torta quanto esses vagabundos que vai dar jeito nisso. Aliás uma lei votada por legisladores que estão sempre prontos a votar qualquer lei por mais absurda que seja desde que isso lhes garanta votos e figura de bonzinhos. Uma lei que permite denúncias genéricas, vazias, sem comprovação é feita sob medida para mulheres golpistas ou rancorosas. Porque é que lei não contempla também o homem com a mesma possibilidade de denunciar tanto quanto a mulher, qualquer violência sofrida por ele, como acontece com parceiros doentes, brutalizados por esposas que só querem deles uma coisa: o cartão de crédito e os benefícios de um auxílio doença, coisa que acontece aos montes por aí? Ou então que a lei fizesse recair sobre a autora de uma denúncia sem fundamento, todas as penas que ela prevê para um agressor? E quem comenta e aponta esses erros é machista? Ora essa, as mulheres não fizeram uma revolução em nome da libertação feminina, não queimaram sutiãs, chamando-os de peças da opressão masculina? Mas queimar os cheques de pensão não queimaram. E não querem direitos iguais. Que tal o de pagar pensão também? Aí muda tudo, aí só vale a pose de coitadinha e da lei Maria da Penha, que no fundo tem o mesmo senso de justiça de quem gosta de andar na corda bamba e sempre que cai, acha que é certo processar o fabricante da corda. Giorgio
11/08/2008 17:53Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO DEVE SER PROIBI...
QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO DEVE SER PROIBIDA. DISCRIMINAR-SE, HOMEM OU MULHER, É INCONSTITUCIONAL. E ESSA BENDITA E INÚTIL LEI "MARIA DA PENHA" FAZ EXATAMENTE ISSO. PARABÉNS, EXCELÊNCIA. acdinamarco@aasp.org.br
11/08/2008 17:40Ramiro. (Advogado Autônomo)Concluindo, corretíssimo o Juiz, visto que o Di...
Concluindo, corretíssimo o Juiz, visto que o Direito está cada vez mais constitucionalizado, no entanto, fenômeno mundial, está cada vez mais internacionalizado. Por fim, o Brasil mesmo não ratificando a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados de 1968, se submete desde 1998 a CorteIDH, e vale o princípio do "Pacta Sunt Servanda".
11/08/2008 17:34Ramiro. (Advogado Autônomo)Fecho com o Juiz em ser totalmente a favor da C...
Fecho com o Juiz em ser totalmente a favor da Constituição. No entanto, sem querer gerar polêmica estéril, vale a pena levantar uma questão prática. HABEAS CORPUS 87.585-8 TOCANTINS http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC87585VISTACM.pdf VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI (“Curso de Direito Internacional Público”, p. 682/702, item n. 8, 2ª ed., 2007, RT), dentre outros eminentes autores – que sustentam, com sólida fundamentação teórica, que os tratados internacionais de direitos humanos assumem, na ordem positiva interna brasileira, qualificação constitucional, acentuando, ainda, que as convenções internacionais em matéria de direitos humanos, celebradas pelo Brasil antes do advento da EC nº 45/2004, como ocorre com o Pacto de São José da Costa Rica, revestem-se de caráter materialmente constitucional, compondo, sob tal perspectiva, a noção conceitual de bloco de constitucionalidade. (...) É preciso ressalvar, no entanto, como precedentemente já enfatizado, as convenções internacionais de direitos humanos celebradas antes do advento da EC nº 45/2004, pois, quanto a elas, incide o § 2º do art. 5º da Constituição, que lhes confere natureza materialmente constitucional, promovendo sua integração e fazendo com que se subsumam à noção mesma de bloco de constitucionalidade." Ok, Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/m.Belem.do.Para.htm CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ” (Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994, no Vigésimo Quarto Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral) Não apenas participar, como sediar a assinatura do documento final.
11/08/2008 17:25fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)Meus efusivos parabéns ao Dr. Marcelo. É raro, ...
Meus efusivos parabéns ao Dr. Marcelo. É raro, hoje em dia, encontrarmos um juiz com tamanho bom senso e realismo.
11/08/2008 16:18ERocha (Publicitário)Não consigo entender. A mulher quer igualdade, ...
Não consigo entender. A mulher quer igualdade, mas acha que precisa de mais proteção no que se refere a violência doméstica. Vejamos, 99% da violência, doméstica ou não, origina-se em um único fator: COVARDIA. Se o homem for agredido verbal ou fisicamente por uma mulher que é mais forte que ele, como fica a lei? Terá uma lei para proteger o homem da mulher? E um alto que bate em um baixo? Terá uma lei para este caso? Ou um gordo que manda a mão em um magrinho? Também será separado? Mas, que tal se a violência for tratada como covardia? Ou seja, TODA agressão parte deste pressuposto não é? Ou alguém vai querer bater no Maguila sem que antes lhe tenha apontado uma arma para que ele fique mais quieto? Ou então nas mulheres que são lutadoras, quem irá proteger o homem que for vítima da agressividade delas?

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