Sem lucro

TJ-SC diz que Ecad não pode cobrar taxa de rádio comunitária

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11 de agosto de 2008, 17h26

A Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú, de Santa Catarina, não terá que pagar R$ 6 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por ter transmitido em sua rádio músicas sem autorização dos autores. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em primeira instância, o juiz de Balneário Camboriú julgou improcedente o pedido do Ecad. Além disso, condenou a entidade ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

No recurso, o Ecad argumentou que o fato de a associação não ter fins lucrativos não é requisito para que ela exiba publicamente, por rádio, músicas protegidas pelo direito autoral.

A desembargadora Maria do Roccio Luz Santa Ritta, no entanto, afirmou que “se a exposição pública de obra intelectual se realiza sem objetivo de lucro, não é devida a cobrança de direitos patrimoniais do autor”.

Ritta concluiu que, por tratar-se de estação de rádio comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo de promover a educação ambiental, o uso de músicas em sua programação não está sujeito ao pagamento de direito autoral. “Correta, portanto, a sentença que conclui pela improcedência da cobrança”, finalizou.

Apelação Cível 2007.007135-4

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