Falta de fundamento

STF nega liberdade para dois condenados por tráfico de drogas

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10 de agosto de 2008, 0h00

O Supremo Tribunal Federal negou dois pedidos de liminar em Habeas Corpus ajuizados por réus envolvidos em crime de tráfico de drogas. A primeira liminar foi impetrada pelo empresário e advogado Dejair da Silva Cardoso Filho, condenado pela 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro a 12 anos de prisão por associação e tráfico.

Além da liberdade provisória, Cardoso Filho pedia no mérito o direito de responder ao processo em liberdade. No entanto, o ministro Eros Grau entendeu que os requisitos mínimos não foram configurados para o atendimento do pleito.

No segundo pedido de Habeas Corpus, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, manteve a prisão de um traficante alegando que um pedido de HC não tem o poder de solicitar uma reavaliação das provas. “A apreciação do quanto alegado demanda revolvimento de provas que extrapola o alcance da medida liminar em habeas corpus, razão porque a indefiro”, disse Lewandowski.

A defesa do réu alegava que não havia provas de autoria do crime de tráfico de drogas contra seu cliente. O mesmo pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Lewandowski já pediu informações ao TJ-GO e encaminhou o caso para o parecer do procurador-geral da República. A seguir, o mérito do pedido deve ser votado pela Primeira Turma.

HC 95.424 e HC 95.232

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