Condenação de advogado é a notícia mais lida da ConJur

7/12/2008 18:04estevan (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Para o profícuo prosseguimento do debate, segue...
Para o profícuo prosseguimento do debate, segue o disposto no parágrafo único do art. 32 do EOAB: "art. 32 (...) Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o ADVOGADO SERÁ SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL COM SEU CLIENTE, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, O QUE SERÁ APURADO EM AÇÃO PRÓPRIA". Assim, não se discute a legalidade da aplicação da penalidade ao advogado de má-fé, haja vista que esta é reconhecida no próprio EOAB. A inovação, que encontra sustentáculo especialmente na EC nº 45/08, e que o projeto de lei nº 4.074/08 - DE INICIATIVA DE UM ADVOGADO - procura ressaltar, está em aplicar a penalidade INDEPENDENTEMENTE de uma nova ação. É verdade que, de acordo com o disposto no § único do art. 32 do Estatuto da Advocacia, a condenação do advogado pela litigância de má-fé depende de apuração em foro e lugar outros. No entanto, tal disposição carece de amparo constitucional, haja vista o tratamento diferenciado estabelecido para pessoas em idêntica situação (advogado e cliente coligados para lesar a parte contrária), em franca ofensa ao princípio da isonomia. Ademais, a limitação contida em citado dispositivo legal conduz a uma repetição injustificada de atos, opondo obstáculo imotivado à célere realização da justiça. De tal forma, o tópico final do § único do art. 32 da Lei nº 8.906, de 4.7.94, também é inconstitucional por incompatibilidade com o texto que abaixo se transcreve: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (incluído no art. 5º pela Emenda nº 45, de 2004). Att, Márcio Estevan Fernandes Juiz de Direito
20/08/2008 23:03Carlos Kapakdjian (Prestador de Serviço)Ainda sobre a condenação do advogado, é engraça...
Ainda sobre a condenação do advogado, é engraçada a postura do judiciário em tentar coibir ações ditas de má-fé com relação a pessoa física, porém, com pessoa jurídica esta pseudo retidão jurídica não ocorre, pois, empresas usam e abusam do consumidor e da benevolência da magistratura, exemplo classico são as ridículas indenizações impostas as empresas.
11/08/2008 09:22ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Corajoso? O juiz nem conhece a CF!
Corajoso? O juiz nem conhece a CF!
10/08/2008 18:58jose brasileiro (Outros)Qual o crime a ser punido no brasil. Vamos desc...
Qual o crime a ser punido no brasil. Vamos descriminalizar tudo e cada um se vira, vamos para lei do mais forte. Cade decisão esta provocando o descredito da população nas instituições, entrando agora o poder judiciário. O povo a cada eleição estão enxergando um pouco melhor, logo viara a reação.
9/08/2008 20:22Inácio (Serventuário)Corajoso, muito corajoso esse juiz. Daqui a p...
Corajoso, muito corajoso esse juiz. Daqui a pouco estará sendo investigado pelos arapongas de plantão. Aguardem!
9/08/2008 14:00analucia (Bacharel - Família)normalmente reclamamos que os juízes náo aplica...
normalmente reclamamos que os juízes náo aplicam multas por litigäncia de má-fé, mas quando aplicam reclama-se mais ainda. É paradoxal.
9/08/2008 10:00Ana d´Angelo (Jornalista)Acho bom pararmos com a hipocrisia... prisão é ...
Acho bom pararmos com a hipocrisia... prisão é escola de crime para quele delinquente que não tinha amparo familiar e da sociedade daqui de fora antes e continuou não tendo depois da prisão. MAS ESSE SEMPRE IRÁ PARA A CADEIA. Relatei recentemente o caso de um moça de 23 anos que ficou dois presa por tentativa de furto de toca-fita de carro na zona sul do Rio e depois foi absolvida pelo TJ. E AÍ??????? Para os que têm familiares visitando e advogados caros defendendo e recebendo fotos da Holanda, não tem essa de piorar na cadeia... o cantor Belo ficou mais bandido depois de cumprir a pena em regime fechado? É mais possível arriscar o contrário, Com a soltura, o sujeito poderá continuar a fazer seu negocinho. Afinal, não vai dar prisão mesmo. Aguardem os próximos capítulos.
9/08/2008 09:44Ana d´Angelo (Jornalista)O juiz do Ecstay está corretíssimo. Remediados ...
O juiz do Ecstay está corretíssimo. Remediados e ricos não cometem crimes, cometem equívocos. Imagina, mandar para a cadeia, onde só tem aqueles negros, feios, com cara de mal, um universitário de publicidade branco, de 26 aninhos, bonitão, que estava dando um rolé na Holanda (nem conheço o país)e teve o passeio interrompido pela PF quando passava pela esteira do aeroporto, depois de tomar um capuccino com creme numa daquelas lojinhas. Um absurdo!
9/08/2008 08:41ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)Quanto ao primeiro caso, foi uma pérola jurídic...
Quanto ao primeiro caso, foi uma pérola jurídica em dose dúpla. quanto ao segundo caso, demonstra a fragilidade do caráter de um julgador. A república das bananas vai de mal a pior!
9/08/2008 07:29Luís da Velosa (Advogado Autônomo)A mais severa condenação foi a maldição que rec...
A mais severa condenação foi a maldição que recaiu sobre o nome desse advogado. Certamente, ele não a esperava, apesar de haver assumido o risco. Fora comigo, eu preferiria uma pena muito mais extremada, muito e muito mais que a pecuniária - que pode não significar absolutamente nada -, e pior que a execração pública. Com relação ao segundo caso, como o homem é o animal mais surpreendente da natureza, prefiro dizer o seguinte: De uma coisa estou certo, o Exmº juiz, agiu com muita cautela, daí concordar com a manifestação do professor Benvindo Fernandes, mas o meu receio que tenho é o da hipertrofia do entendimento de que o presídio é universidade do crime. E nisso ficar-se a tudo justificar. Eu também acho - estou falando na hipertrofia da interpretação da ignorância. Aqui fora, seria diferente? Ledo engano de quem pensar o contrário. Aqui fora é ainda pior, pois, estamos em liberdade para fazer o bem -Rui dizia que às vezes se querendo o bem se alcança o mal e vice-versa - e o mal. Aqui fora é o verdadeiro inferno. Mude-se, pois, o sistema prisional, um dos piores do mundo. Então, de alguma forma, eu penalizaria esse jovem que não pensou no mal que estava fazendo (aos outros jovens, aos seus pais, seus amigos, etc.),e, se pensou,o que não é impossíve, pelo contrário, não poderia estar solto, em hipótese alguma, sob qualquer pretexto. Agora, sim, ele pode - queira Deus que não - fazer até pior. Não se pode confiar numa mente com tendência a mitigar um crime hediondo. É, apenas, a minha opinião, minha fraca ótica, e respeito muito todas as demais opiniões, sobretudo as contrárias.

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