Para ter ciberdireito, é preciso uma ciberconstituição

9/08/2008 17:55Ramiro. (Advogado Autônomo)Tenho de concordar com o Autor do Artigo e com ...
Tenho de concordar com o Autor do Artigo e com as observações de Ticão. http://www.direitonet.com.br/artigos/x/42/01/4201/ Dei uma pesquisada rápida, e realmente me parece que os dois estão apontando diretamente para mesma realidade, em perspectivas de ângulos diferentes. E foi interessante ver, para os que detratam o Ministro Marco Aurélio, que ele votou claramente que cola eletrônica se configuraria crime de estelionato. Peço desculpas ao CONJUR, não seria de bom tom fazer propaganda de outros sites, mas pela complexidade da matéria. Talvez aos mais formalistas coubesse umas simples adaptações, acréscimos de alguns parágrafos genéricos sob questões pontuais à Lei Penal acabando com essa suposta "atipicidade", sem precisar criar uma lei específica. E.g. CPB artigo 153, §1A, art. 313-B. Mas enfim, a interpretação judicial do direito é a mais importante de todas, por que á que gera obrigação de ser cumprida.
9/08/2008 17:43Ramiro. (Advogado Autônomo)Ticão, com todo respeito, mas será que não houv...
Ticão, com todo respeito, mas será que não houve falta de boa vontade, não caberia tentar o art. 171 do CPB, estelionato?
9/08/2008 14:06Ticão - Operador dos Fatos () FRUSTRANTE Lendo o artigo me lembrei de um...
FRUSTRANTE Lendo o artigo me lembrei de um julgamento no STF. Cola em exame vestibular para universidade pública. Se deu pela transmissão das respostas, via rádio. Um expert na matéria também se inscrevia, via as questões e saia o mais rápido possível. Cúmplices faziam a transmissão. Achei que seria fácil a condenação. Errei feio. Tentaram enquadrar o aluno em "prestar informação falsa em documento público". Não era falsa. A resposta que ele deu era a informação verdadeira. Ele não tem que responder o que sabe Ele tem que responder a pergunta. Mesmo um chute, um palpite, é válido. Tentaram outras hipóteses Prejuízo dos outros candidatos que perderam a vaga. Não houve porque quando foi descoberta a cola, o pilantra perdeu a vaga. Prejuízo da universidade. Não houve. Não teve que fazer outro exame. E mais outras alegações que não lembro. Se não me engano, era o M. C.Brito quem defendia a punição. A discussão foi longa. Mas não conseguiram enquadrar em nada. Resultado 10 x 1 pelo "não tipificado". Colar em qualquer prova não é crime. É desonesto, é imoral, é pernicioso, é condenavel, se não for pego alguém têm prejuizo por perder a vaga, é mentira por razões óbvias mas a informação prestada não é falsa. Enfim COLAR NÃO É CRIME. O que restou foi que, se a tipificação não for muito precisa, nada feito. Portanto, desconfio muito dessa certeza do entrevistado. .
9/08/2008 10:35Kane (Outros)Até que fim alguém lúcido para falar sobre inte...
Até que fim alguém lúcido para falar sobre internet. Eu não aguentava mais tanto especialista falando bobagens. Tanta gente fomentando a idéia "brasileira" de criar mais leis para regulamentar assuntos já regulamentados opelas boas leis velhas. A lesão a direito alheio não importa onde ocorre, se no mundo virtual ou físico. Lesão é lesão e sempre implicará uma responsabilidade civil, criminal ou administrativa ou todas elas juntas. Parabéns Dr. Amaro! Estamos contigo.

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