Entrevista: Amaro Moraes e Silva Neto, advogado
A idéia de que é difícil combater crimes cometidos pela internet ou enquadrar as ações da rede mundial por falta de lei é estória para boi dormir. O que falta é preparo dos agentes da Polícia e da Justiça e boa vontade de interpretar a legislação que já existe para aplicar às infrações cometidas com a ajuda de computadores.
A opinião é do advogado Amaro Moraes e Silva Neto, um dos primeiros a estudar e escrever sobre a aplicação do Direto às novas tecnologias. Para o advogado, a lei precisa só de pequenos ajustes para fazer frente à internet. “São as pessoas que cometem os crimes e fazem as irregularidades. Só deve existir ciberdireito quando as máquinas fizerem isso sozinhas”, afirma.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Amaro Moraes defendeu que as regras que valem para o mundo físico valem para o digital. Aliás, trata-se do mesmo mundo. “Para existir ciberdireito é preciso de uma ciberconstituição, que autorizaria a abertura de cibercódigos para cibercoisas.”
Formado em Direito pela Universidade Mackenzie, em São Paulo, Amaro Moraes é advogado e autor de diversos livros sobre o Direito e a tecnologia. No livro E-mails Indesejados à Luz do Direito Brasileiro, lançado há mais de cinco anos, já defendia parte das idéias sobre as quais discorre na entrevista.
Para ele, é perfeitamente possível punir o envio de spam sem precisar mudar uma alínea sequer da legislação. Basta usar o Código de Defesa do Consumidor. “O spammer é o vendedor que liga a cobrar”, brinca. Defende que a internet não criou um novo bem jurídico a ser tutelado. “Quando surgiu o telefone, não surgiu o Direito Telefônico. Quando surgiu a TV, não surgiu o Direito Televisivo.”
Leia a entrevista
ConJur — Há tipificação legal para enquadrar o spam como crime ou, pelo menos, irregularidade?
Amaro Moraes e Silva Neto — Diretamente, não. Mas é possível punir o spammer por vias transversas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você só pode fazer parte de um banco de dados se requereu ou assentiu com sua inclusão nele. Para enviar a mensagem, o spammer precisa de um banco de dados. No caso do spam, o banco de dados foi formado ilegalmente. Seguindo a teoria da árvore envenenada — se a arvore está envenenada, os frutos que ela dá também estão — existe uma ilicitude, no mínimo, civil na formação do banco de dados. Logo, o spam é ilegal.
ConJur — Mas para mandar um spam é preciso de um banco de dados?
Amaro Moraes — Necessariamente, porque o banco de dados é justamente o que permite a profusão do spam.
ConJur — Não existe um spam aleatório?
Amaro Moraes — Não. Tem que ser necessariamente organizado. A pessoa que envia o spam pode conseguir os endereços aleatoriamente, mas terá que montar um banco de dados para funcionar. O spam segue um critério lógico: endereço, arroba, destino, ponto, etc.. Provavelmente, irão saber meu nome, profissão, traçar um perfil. A obtenção dos dados pode ser aleatória, mas a confecção é necessariamente una. O spammer é o vendedor que liga a cobrar.
ConJur — Então, essa conversa de que a internet não tem regras é balela.
Amaro Moraes — Sim. No fundo, essa estória toda de Direito Digital é balela. Quem entende muito bem disso é minha manicure.
ConJur — Não é preciso ter regras específicas?
Amaro Moraes — As situações são as mesmas, apenas acontecem em outro meio. Eu posso ofender uma pessoa ao vivo ou posso ofender pela internet. Há os que defendem punição maior quando acontece pela internet. Na verdade, tem que punir menos. Que situação é mais perigosa: um roubo a banco pela internet ou na agência com metralhadoras empunhadas? O dano do roubo pela internet é menor. Na questão de crimes contra a honra é diferente porque a divulgação se alastra de forma muito mais ampla. Ainda assim é preciso observar o princípio da proporcionalidade da pena. Não pode um crime ter o dobro de penalidade porque aconteceu na internet.
ConJur — Mas há ações típicas de internet ou das novas tecnologias que não estejam tipificadas?
Amaro Moraes — Existem algumas coisas novas. Por exemplo, a manutenção dos logs [registros de navegação] é uma situação que não havia sido prevista. Mas isso é mais uma questão administrativa para se colocar dentro dos parâmetros dos próprios provedores. Talvez com legislação para determinar: “têm de ser guardado durante tanto tempo, em tais circunstâncias”. Mas isso não deixa de ser perigoso, porque eu não sei o que um camarada reunindo as informações durante tanto tempo pode fazer.






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Por Maurício Cardoso e Rodrigo Haidar
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