Tribunal manda e juiz decide processo parado desde 2005

9/08/2008 19:59Inácio (Serventuário)1 – o MP tem denunciado Deus e o mundo, a torto...
1 – o MP tem denunciado Deus e o mundo, a torto e a direita, pois não observa os detalhes das provas antes de oferecer a denúncia. Se for para pedir a absolvição porque denunciou!? 2 – Funcionário Publico não fica batendo carimbo e quando dá a hora pega a pochete e vai embora. É preciso observar que uma secretaria é movimentada pelos servidores que são cobrados e fiscalizados por juízes, diretores de secretaria e pelos próprios advogados. Quem não estiver satisfeito pode ir às corregedorias ou mesmo ao CNJ. Acusar só por acusar é discussão pobre de idéias. 3 – Da mesma forma que do trabalhador do setor privado é exigida produção os serventuários da justiça também são por demais cobrados, só que no setor privado paga-se horas-extras no Judiciário, apesar de ter previsão não existe tal pratica, pois depende de solicitação de orçamento e via de regra o orçamento é muito apertado. 4 – Quanto as audiência isso é a maneira como cada magistrado organiza a vara, pois de passar a semana toda fazendo audiência, qual o tempo que sobrará para proferir sentença? 5 – Não se deve travar uma discussão pobre de idéias e somente por não se ter coisa melhor para fazer. As criticas devem ser feitas, mas sem ofensas. Um bom dia dos pais a todos os pais.
9/08/2008 11:05Roger (Bacharel)Um magistrado, mais do que qualquer outro profi...
Um magistrado, mais do que qualquer outro profissional, deve ter BOM SENSO. Esse bom senso inclui, entre outras coisas, nunca deixar a burocracia prevalecer sobre a aplicação da justiça. Nesse contexto, o fato do processo estar "concluso" a um colega removido, não poderia impedir a sentença.
9/08/2008 10:35Magistrato (Outros)Realmente, é pacífico tanto na doutrina quanto ...
Realmente, é pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência que o Juiz, devido ao princípio da oficialidade do processo penal, pode condenar, mesmo com pedido de absolvição do MP. Do contrário, a sentença do juiz seria "cumpra-se o disposto nas alegações finais do MP. Arquivem-se".
8/08/2008 21:38Atento (Outros)Senhores, não podemos desviar o foco do ocorrid...
Senhores, não podemos desviar o foco do ocorrido. Quase 2 anos e 9 meses para sentenciar um processo criminal, é inadmissível em qualquer regime legalista do mundo. Quanto ao teor da Sentença, se é absolutória, condenatória, em sintonia ou não com as Razões do Parquet, resta como discussão inútil, porque o convencimento judicial é uno e absoluto. Não se pode olvidar de tecer crítica a demora e ao retardo jurisdicional. A justiça é injustificavelmente lerda, e, a Federal em que pese dotada de muito - muito - mais muito mais recurso que a Estadual, é mais lerda ainda. Quanto as opiniões da Funcionária Pública que teceu criticas à Advogados, resta esclarecer o seguinte: Funcionário Público exerce sua atividade enquanto quer, e, o contribuinte não exige esforço ou sacrifício algum, se não estiver contente, vá para a iniciativa privada, onde, será cobrado por produtividade. Nesse país, a lenga-lenga é sempre a mesma, Bancos estatais são cabides de emprego, improdutivos e deficitários, assim é o judiciário, funcionários se perpetuam, se acomodam nos cargos e escrivaninhas, batendo carimbo até o horário da saída, pegam sua pochete e vão embora, Juízes só amrcam audiência após as 13:00 hs., geralmente, não mais que 4 por dia, isso, de 2a a 5a feira, claro, existem excessões, porém, são excessões. Esse é o país da improdutividade. Como por exemplo o fato ora tratado. Isso é uma vergonha !
8/08/2008 19:34A (Funcionário público)A condenação de um réu quando o MP em alegações...
A condenação de um réu quando o MP em alegações finais pede sua absolvição, não constitui violação legal ou lógica, pois atende ao princípio da independência funcional do juiz. O MP tem a liberdade de formar sua convicção se determinado fato foi comprovado ou não, da mesma forma o juiz tem também está liberdade. Eventual discordância com a sentença cabe recurso próprio, onde um membro do MP de segunda instância pode concordar ou não com o colega de primeiro grau. Da mesma forma o tribunal. A busca de provas "ex oficio" tem por objeto a busca da verdade real, já que no processo penal há interesse público nesta busca. p. ex: um filho atropela uma pessoa em local ermo e seu pai para poupá-lo da sanção penal, assume a autoria do delito; se o juiz não tiver o poder de buscar a verdade real, diversos crimes ficaram com os autores impunes, sendo condenadas pessoas inocentes.
8/08/2008 18:16Feller (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Axel, Talvez por falta de conhecimento v. nã...
Axel, Talvez por falta de conhecimento v. não tenha entendido o comentário feito por analucia. A crítica que ela faz remete às teorias do sistema acusatório e inquisitório. No sistema jurídico nacional, em decorrência do devido processo legal e da imparcialidade do juiz, temos como incontroverso que vivemos sob a égide do sistema acusatório, onde quem acusa é diferente de quem julga. nos sistemas estrangeiros, juizes que buscam provas ou ouvem testemunhas 'de ofício' causam absoluta perplexidade. se concordo ou não com analucia, não sei responder. Entretanto, a crítica dela NADA tem de absurda, sendo, inclusive, bastante pertinente diante das novas reformas do CPP que permitem ao juiz a produção de provas ex officio.
8/08/2008 15:30Axel Figueiredo (Outros)Quer dizer que o juiz só pode condenar se o MP ...
Quer dizer que o juiz só pode condenar se o MP pedir? Se a manifestação for pela absolvição tem q absolver? Bom, se for assim, melhor acabar com o juiz, né? Cada uma que aparece...
8/08/2008 15:10analucia (Bacharel - Família)A possibilidade de o juiz condenar quando o MP ...
A possibilidade de o juiz condenar quando o MP pede absolviçao é algo que precisa ser revisto no processo penal brasileiro. Afinal, viola a imparcialidade judicial e o princípio do contraditório, afinal náo há contraditório pois a tese do MP foi de absolviçao, logo a conclusáo (sentença) náo pode ser de condenaçao. A solucáo se o Juiz discordar do pleito de absolvicáo é remeter ao Procurador Geral por analogia ao art. 28 do CPP. Caso contrário, temos o Juiz Inquisidor.

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