Sumiço de ação

TJ paulista abre investigação para apurar sumiço de ação

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8 de agosto de 2008, 10h18

A direção do Tribunal de Justiça de São Paulo mandou instaurar processo para apurar o extravio de uma ação criminal oriunda da 1ª Vara Judicial de Arujá, da comarca de Santa Isabel, na Grande São Paulo. O processo está desaparecido desde 19 de janeiro do ano passado, quando foi retirado por um advogado.

A decisão foi tomada pelo ex-vice presidente, quando no exercício da presidência, desembargador Jarbas Mazzoni, e publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico. Os autos ainda não haviam sido distribuídos e envolve o réu Geraldo Américo Calderaro, acusado pelo crime de concussão.

O processo vai servir para apurar os motivos do desaparecimento da ação e saber onde ela está. A ação tem quatro volumes, com 636 páginas e é acompanhada de um apenso. O expediente foi encaminhado ao presidente da Seção Criminal, desembargador Eduardo Pereira Santos, para a tomada de providências.

O Tribunal de Justiça paulista mandou intimar o advogado no endereço apresentado no processo e naquele indicado pela OAB paulista. Em nenhum lugar ele foi encontrado. Insatisfeita, a cúpula do tribunal mandou ofício à OAB-SP e Associação dos Advogados de São Paulo pedindo os possíveis endereços do profissional.

Este não é o primeiro processo que some das prateleiras do TJ paulista. Em maio deste ano, o presidente Vallim Bellocchi instaurou procedimento para descobrir como desapareceu o recurso de número 913.776.3/3, que envolve um acusado de furto. Portaria semelhante foi publicada há cerca de um mês à caça de outros dois processos, que também desapareceram.

Leia o despacho:

“Os autos da Apelação Criminal n. 1.023.504-3/1 foram retirados, em carga, pelo doutor Antonio Calil de Melo, OAB/SP 93.688, aos 19/01/2007 e não foram restituídos. Após intimação para restituição dos autos, diligências de busca e apreensão foram efetuadas no endereço comercial indicado nos autos e num outro fornecido pela OAB – Seção São Paulo, todas, porém infrutíferas. Nessa linha, a fim de se esgotar as diligências necessárias à intimação pessoal do citado advogado e à localização dos autos, determina-se a expedição de ofício à OAB – Seção São Paulo, AASP e CAASP solicitando informações sobre todos os endereços do referido causídico, reservado eventual sigilo da informação. Os ofícios deverão ser instruídos com cópia do extrato e de fls. 02 – 03 – 05 – 08 – 12 – 14/15 – 16. Cumpra-se e int. São Paulo, 01/04/08. (a) Des. Eduardo Pereira Santos, Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça.”

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