Notícias
8 agosto 2008
Denúncia inepta
Supremo limpa a ficha de ex-prefeito de Curitiba
O ex-prefeito de Curitiba e atual deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) foi inocentado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal da acusação de frustrar um processo de licitação de merenda escolar, num contrato de R$ 13,7 milhões celebrado quando ele era prefeito.
Ao concluir seu voto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, fez uma relação do caso de Taniguchi com o julgamento sobre inelegibilidade, ocorrido nesta quarta-feira (6/8) no Plenário do STF. Segundo a ministra, o fato de o ex-prefeito ser réu em ações penais o teria impedido de participar das eleições que o levaram à Câmara dos Deputados no pleito de 2002, embora só agora houvesse o trânsito em julgado inocentando-o.
Ou seja, embora inocentado em última instância, ele estaria impedido de participar das eleições posteriores caso o Supremo tivesse adotado o entendimento de que não é necessário o trânsito em julgado para negar o registro de candidatos réus em ações penais e processos de improbidade administrativa.
Acusação improcedente
A ministra Cármen Lúcia se disse convencida da improcedência da acusação. “Conforme reconheceu a própria Procuradoria-Geral da República em suas alegações finais, o caso é de absolvição por improcedência da denúncia e falta de provas suficientes para condenação”, disse em seu voto.
De acordo com os autos, no decorrer da investigação, o próprio MP se mostrou convencido da inocência do ex-prefeito nas acusações de desvio de verba pública em proveito próprio ou alheio e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. Cármen Lúcia acrescentou que Taniguchi não conduziu diretamente a licitação nem homologou o seu resultado.
Na denúncia, o MP havia alegado que, pelo fato de o edital não estabelecer o preço máximo admissível para contratação (nem pelo valor global, nem pelo unitário) teriam sido afastados potenciais fornecedores de menor porte. Contudo, provou-se que outras duas empresas participaram da licitação.
Ainda de acordo com a denúncia, o contrato estava superfaturado em cerca de R$ 2,7 milhões. Todavia, Cármen Lúcia informou que uma auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não encontrou o superfaturamento alegado ao orçar o preço no mercado. “Observou-se que a média de preços praticados pela Risotolândia, empresa vencedora do certame, ficou abaixo da média de preços apurados pela Semab e Ceasa/Paraná, não caracterizando o superfaturamento na execução dos contratos no que concerne a gêneros alimentícios”, afirmou a ministra.
Já a denúncia de que os donos da Risotolândia haviam contribuído para a campanha eleitoral de Taniguchi foi enfraquecida pela comprovação de que os empresários também contribuíram para outras campanhas.
Recentemente, Cássio Taniguchi teve outra boa notícia do STF. No dia 5 de junho, os ministros rejeitaram a denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República contra o deputado, de desvio de recursos públicos em convênios da prefeitura curitibana, administrada por ele de 1997 a 2000.
AP 430
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 06/08/2008 Só condenação definitiva impede candidatura, decide STF
- 06/08/2008 Celso de Mello privilegia presunção de inocência
- 26/07/2008 Lista da AMB torna voto mais consciente
- 26/07/2008 Não é função da AMB dar informações ao eleitorado
- 08/07/2008 Senado aprova mudanças na Lei de Inelegibilidades
- 05/07/2008 Políticos também são inocentes até prova em contrário
- 30/06/2008 AMB contesta candidatura de políticos processados
- 05/06/2008 STF rejeita denúncia contra deputado Cássio Taniguchi
- 30/05/2005 STJ rejeita denúncia contra ex-prefeito de Curitiba
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Incrível!!! Me faz lembrar a história do macaco...
Eu pergunto: Qual seria o prejuízo do sujeit...
Um corte constitucional a deserviço do país é a...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/08/2008.