Briga da cerveja

STJ discute se Brahma responde também ação contra Skol

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8 de agosto de 2008, 14h23

Um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha interrompeu o julgamento pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de um processo movido por uma distribuidora de bebidas contra a filial no nordeste da cervejaria Brahma. O placar está em três votos a zero a favor da distribuidora. A questão envolve a legitimidade passiva da Brahma em contrato de exclusividade não cumprido pela Cervejaria Skol Caracu S/A. Segundo a distribuidora, as duas cervejarias fazem parte do mesmo grupo econômico.

O relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, manteve a decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que reconheceu a legitimidade passiva da Brahma e determinou o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do julgamento do mérito. O ministro definiu também pelo afastamento da multa protelatória aplicada em embargos de declaração.

No seu voto-vista, o ministro Fernando Gonçalves adotou a mesma conclusão do relator. Para ele, não há como chegar a conclusão diferente da encontrada pelo acórdão do tribunal pernambucano sem o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. O mesmo entendimento foi acompanhado pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

Conforme os autos, Via Atlântica Distribuidora de Bebidas ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Companhia Cervejaria Brahma filial nordeste. A distribuidora pede o ressarcimento de todas as despesas operacionais – abertura de empresa, aluguel de imóveis e compra de móveis e utensílios – que foram feitas para firmar parceria de distribuição exclusiva da cerveja Skol nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antão.

De acordo com os autos, o acordo acertado com representantes da Brahma, marca com o qual a distribuidora mantinha relação comercial desde 1994, não foi cumprido pela Skol, que se recusou a fornecer os produtos que seriam distribuídos e revendidos nos dois municípios. Assim, a distribuidora recorreu à Justiça, mas o processo foi extinto sem análise do mérito, por ilegitimidade passiva da Cervejaria Brahma.

No entendimento do juízo de primeira instância, a Cervejaria Skol Caracu S/A é que deveria figurar no pólo passivo da demanda. A seguir, a distribuidora apelou e o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformou a sentença, sustentando que ambas as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico responsável pela distribuição e revenda da marca Skol em Pernambuco.

No recurso especial ajuizado no STJ, a Brahma insiste na tese de ilegitimidade passiva, sustentando que o fato de pertencer ao mesmo grupo econômico, por si só, não tem o condão de concluir por sua legitimidade. A cervejaria questionou ainda a multa aplicada pelo Tribunal de Justiça em embargos de declaração considerados como protelatórios.

Resp 95.848

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