Aqüicultura e pesca

PPS questiona criação do Ministério da Pesca em ano eleitoral

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8 de agosto de 2008, 18h44

O PPS entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Medida Provisória 437, do presidente da República, que transformou em ministério a Secretaria de Aqüicultura e Pesca.

O principal argumento do partido é que a MP, editada no dia 29 de julho, fere o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal. Segundo Roberto Freire, presidente da legenda, este dispositivo constitucional mostra que, para garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, o legislador constituinte procurou evitar o abuso do exercício de cargo na administração. “O abuso ao qual se refere aqui é do exercício do poder de edição de medidas provisórias, que compete ao presidente da República”.

Além do cargo de ministro de Estado, a MP cria ainda, em seus artigos 4º, 5º e 6º, diversos outros cargos, além de transformar outros, explica Freire. “A criação de tantos cargos em comissão às vésperas das eleições municipais de 2008 configura nítida violação aos valores constitucionais”, argumenta o presidente do PPS.

Outro ponto questionado por Roberto Freire é a falta de relevância e urgência para justificar a necessidade do governo em editar a medida provisória, justamente em um ano de eleições. “Não se vislumbra nenhuma gravidade na situação da pesca e da aqüicultura no Brasil, a ponto de ensejar a transformação da Secretaria de Aqüicultura e Pesca em Ministério da Pesca e Aqüicultura”.

Roberto Freire pede ao STF que declare a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Medida Provisória 437, de 28 de julho de 2008, do presidente da República.

ADI 4.117

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