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8 agosto 2008
Falta de requisitos
Nicolau dos Santos Neto não consegue revogar prisões no STJ
Fracassou a tentativa do juiz aposentado Nicolau do Santos Neto de revogar suas prisões preventivas. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau está preso em regime domiciliar.
No pedido, a defesa destacou que Santos Neto foi condenado a uma pena que totaliza 40 anos, seis meses e 20 dias – 26 anos e seis meses de prisão no processo principal e 14 anos em outro feito, ultrapassando assim o limite máximo permitido, “tendo assim aplicação imediata o limite máximo de 30 anos”.
Por isso, pediu a revogação das suas prisões preventivas sustentando que o motivo de sua decretação — a preservação da ordem pública — não mais se verifica, diante do fato de que Nicolau dos Santos Neto, aos 80 anos, “gravemente enfermo, despojado de todos os seus bens, cargos e distinções”, não oferece mais qualquer risco à ordem pública, “se alguma vez pareceu oferecer”.
Para o ministro, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, porque os elementos constantes dos autos não demonstram, de plano, flagrante ilegalidade na prisão cautelar de Nicolau.
O ministro Asfor Rocha observou, ainda, que o pedido não veio acompanhado da cópia da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu Habeas Corpus para mantê-lo em prisão domiciliar e que também não consta informação sobre a inexistência de trânsito em julgado da decisão da apelação.
O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. A desembargadora convocada Jane Silva é a relatora do caso.
HC 111.425
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2008
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REPUTAÇÕES Pelo visto não existe condenaçã...
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