Lei Seca pode anular processos contra motoristas bêbados

9/08/2008 23:43Igor M. (Outros)Não entrando na questão da inconstitucionalidad...
Não entrando na questão da inconstitucionalidade do artigo 5°, inciso IV da hodierna Lei (que é inconstitucional), o autor do texto foi muito perspicaz ao observar uma grande falha legislativa que prejudica completamente a eficácia da Lei. Parabéns ao colega por observar essa falha – até então não apontada no meio da discussão! Está certíssimo!
8/08/2008 13:52Rodrigo Veneroso Daur (Advogado Sócio de Escritório)Verdadeiramente, bastaria impor o rigor da atua...
Verdadeiramente, bastaria impor o rigor da atual fiscalização à época da lei anterior que os resiltados seriam os mesmos sem essa confusão social e jurídica causada pela "Lei Seca".
8/08/2008 10:18Magistrato (Outros)Na prática, as absolvições e arquivamentos de f...
Na prática, as absolvições e arquivamentos de feitos em que não há o exame de dosagem alcoólica (bafômetro ou de sangue) já estão ocorrendo, inclusive dos crimes cometidos antes da chamada "Lei Seca"
8/08/2008 08:37gsantos (Serventuário)Com efeito, o colega Antonio Dias bem apontou o...
Com efeito, o colega Antonio Dias bem apontou o claro vício formal da Lei Seca. É esperar o Supremo corrigir mais uma burrada legislativa.
8/08/2008 07:56analucia (Bacharel - Família)Concordo com Antonio Dias. Na verdade, o art...
Concordo com Antonio Dias. Na verdade, o art. 306 do CTB náo poderia ser alterado pela lei 11705-08, pois decorrente da Medida Provisória 415-08, logo é vedado que trate de matéria penal conforme previsáo expressa no art. 62 da Constituiçao FEderal.
8/08/2008 02:20Ticão - Operador dos Fatos () JABUTICABAS Só no Brasil. Conseguiram c...
JABUTICABAS Só no Brasil. Conseguiram criar a "Buracus Legis". .
8/08/2008 01:43Luismar (Bacharel)Está certo o articulista. Esse índice de 0,...
Está certo o articulista. Esse índice de 0,6g/L é pura lambança legislativa. E "dolo eventual" é questão de fato, pouco importando o que diga a lei.
8/08/2008 00:41Antônio Macedo (Outros)Gostei do conteúdo explicativo do artigo do ilu...
Gostei do conteúdo explicativo do artigo do ilustre professor de direito acerca da aplicação da chamada Lei Seca, a qual, entendo sê-la inconstitucional devido aos viés feitos em seu nascedouro. De fato, essa tal de Lei Seca é oriunda da Medida Provisória nº 415/08, que previa apenas a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais à beira das rodovias. Entretanto, no Congresso Nacional, especialmente na Câmara dos Deputados, o seu texto original foi integralmente alterado pelo PLV - Projeto de Lei de Conversão nº13/08, cujo relator foi o deputado do RJ, Hugo Leal, um militante da área de educação de trânsito, o qual inovou o texto da MP, para acrescentar matérias de direito penal e processual penal, as quais são vedadas por meio de MP.conforme dispõe o art. 62, da CF. Portanto, não se poderia burlar essa vedação constitucional com o uso do PLV nº 13/08, pois descaratizaram-se os pressupostos constitucionais das MPs. que são a urgência e o motivo de relevância da matéria, incabíveis quando se trata de normas penal e processual penal. Daí o porquê da inconstitucionalidade material e formal da Lei Seca - LF. nº 11.705/08.

Comentários encerrados em 16/08/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.