Lei da inviolabilidade é sancionada com três vetos

12/08/2008 00:26Pedro de Queiroz Cordova Santos (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)DA INVIOLABILIDADE À ILEGALIDADE. A sanção pres...
DA INVIOLABILIDADE À ILEGALIDADE. A sanção presidencial - com vetos - sobre uma das mais relevantes garantias ao Estado Democrático de Direito, sob os holofotes de toda sorte de corrupção que assola o país e "espetaculares" operações da Polícia Federal, desgastaram ainda mais a imagem da Advocacia Brasileira. A sociedade, mais uma vez deixada à margem da discussão, foi levada a crer que Inviolabilidade é sinônimo de proteção à ilegalidade e que advogado só representa à bandido. Brilhante, uma vez mais a estratégia da Presidência da República: quando se falava em (Marisa) "Letícia" e Daniel Dantas, voa-se para assistir as Olimpíadas e deixa-se ao vice-presidente o encargo de desviar o foco dos verdadeiros males da nação. Faltou ainda, falar da INVIOLABILIDADE das contas do cartão corporativo da Presidência da República, mas ... isso "certamente" não interessa a nação!
10/08/2008 13:11Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário, ...
Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário, sejam bem-vindos à LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008. Aliás, "kd vcs?" Agora só falta reconhecer como crime a violação das nossas prerrogativas, o que é apenas uma questão de tempo, diga-se, pouco tempo. Sds., Júnior
9/08/2008 16:46Antonio Carlos BELLINI JÚNIOR (Advogado Sócio de Escritório)A lei 11.767, de 08.08.2008, é uma vitória da a...
A lei 11.767, de 08.08.2008, é uma vitória da advocacia, mas, PRINCIPALMENTE, é uma vitória da sociedade. A lei que assegura a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, ainda que com vetos, na verdade propícia a realização da ampla defesa. Não existe ampla defesa, sem que, àquele que está sendo defendido, seja permitido ter com seu defensor em sigilo, bem como que lhe seja permitido, neste contato, mostrar os documentos e demais pontos que entende ele relevante para sua defesa. Ou seja, os maiores beneficiários são o Estado Democrático de Direito, o Direito de Defesa e o próprio Cidadão. Nunca é demais lembrar que tais direitos têm, como ingredientes, na argamassa de sua construção a lágrima dos inocentes, os gritos dos torturados, os lamentos dos injustamente perseguidos. Não queremos mais isso. Nunca mais. Bellini Júnior - Diretor Secretário Geral da OAB Campinas
9/08/2008 10:00J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)Esta questão da inviolabilidade na verdade nada...
Esta questão da inviolabilidade na verdade nada muda e não é o mais importante. O que é fundamental para a sociedade é a lei do "abuso de autoridade". Esta sim precisa ser disciplinada de maneira mais rigorosa possível. O cidadão precisa está respaldado em normas que o proteja de "elementos" que geralmente entram no poder pela porta dos fundos (concurso público, DAS, nomeação, etc).
9/08/2008 04:31José R (Advogado Autônomo) QUANDO DA SANCÃO DA LEI DA ADVOCACIA E DA OAB...
QUANDO DA SANCÃO DA LEI DA ADVOCACIA E DA OAB (ATUAL ESTATUTO), AMB E CONGÊNERES TAMBÉM CERCARAM O PRESIDENTE ITAMAR FRANCO PARA QUE VETASSE NADA MENOS QUE DOZE ARTIGOS DA ATUAL LEI. ISTO DEPOIS DE INTENSO E INFRUTÍFERO LOBBY CONTRA O PROJETO NO CONGRESSO NACIONAL. TROMBARAM, NO ENTANTO, COM A INCISIVA PRESIDÊNCIA DE JOSÉ ROBERTO BATOCHIO NO CONSELHO FEDERAL. NADA CONSEGUIRAM! A LEI FOI APROVADA, SEM VETOS... FICA A PERGUNTA: ATÉ QUANDO, ENFIM, ABUSARÁS DA NOSSA....?
9/08/2008 01:39Gauderio ()Mandou bem o vice-presidente. O projeto abria u...
Mandou bem o vice-presidente. O projeto abria um rombo que permitiria que advogados desonestos criassem a figura do "cliente-laranja", ou seja, um cliente inexistente sob o nome de quem ficariam os bens e documentos de outra pessoa sabidamente criminosa.
9/08/2008 00:23Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Senhor Davi Silva não generalize, pois a grande...
Senhor Davi Silva não generalize, pois a grande maioria dos Advogados são íntegros e honestos, e assim como existem funcionários públicos que nada valem, o mesmo ocorre em todas as atividades profissionais. Inclusive estou defendendo vários funcionários públicos acusados dos mais variados crimes, e nem por isso ouso afirmar que todos os membros dessa valorosa classe escondem em suas casas ou local de trabalho material ilícito.
8/08/2008 18:57Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)O ConJur erra com o presente artigo, que mais c...
O ConJur erra com o presente artigo, que mais confunde do que explica! Existiu, na prática, apenas dois vetos, já que o § 9º do Projeto de Lei tem a mesma redação do § 5º da Lei modificada, este que apenas iria mudar de posição (passar do § 5º para o § 9º da Lei). Com o veto ao § 5º do Projeto de Lei, não é mais necessário o § 9º. Pronto! Parabéns a advocacia brasileira com essa importante vitória!!!
8/08/2008 18:46Ramiro. (Advogado Autônomo)Há coisas neste país que conseguem me surpreend...
Há coisas neste país que conseguem me surpreender, como transformar esta sanção da lei com os vetos em praticamente uma vitória de Pirro para os dois lados. Por um lado a OAB não conseguiu as garantias que queria, por outro lado, em tese, os Magistrados Xerifes vão ter que fundamentar detalhadamente os mandados de busca. Aí pega, a hermenêutica, o que será entendido por fundamentação detalhada? Mandado específico e pormenorizado? Especificamente se ordena que se recolham tudo que se considere poder conter mínimos detalhes, sem poderar irrelevância, eventualmente necessários para investigação? Lembrando um detalhe, a OAB tem maior capacidade de se reagrupar no Congresso, e há a possibilidade de se derrubar os vetos. A AMB, e outros não tem essa capacidade de recomposição de forças. A OAB ainda pode usar seu poder de articulação para derrubada dos vetos no Congresso, e alguém duvida que há cacife para isto? Neste aspecto a vitória de Pirro ficou mais para o lado dos Xerifes da República.
8/08/2008 18:31Ticão - Operador dos Fatos () UAI!? De manhã eu tinha entendido que a o...
UAI!? De manhã eu tinha entendido que a oab concordava com esse veto de 2 parágrafos. Agora pelo que leio nos comentários não é bem isso. Vamos aprendendo aos poucos. E agora mais um parágrafo foi vetado. Fui ler na fonte. O 9º novo e vetado é igual ao 5º velho. Mas o 5º novo também foi vetado. Como fica essa confusão? Posso supor que tanto o 9º novo como o 5º velho dançaram? Ou o veto ao novo foi pra que não ficassem 2 parágrafos iguais? E faz diferença? Fazer o desagravo só é possível se a lei permitir ou exigir? Mas que salada! .
8/08/2008 17:54Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)VITÓRIA DA OAB COISA NENHUMA - SÓ BOBO É QUE NÃ...
VITÓRIA DA OAB COISA NENHUMA - SÓ BOBO É QUE NÃO PERCEBE QUE O VETO SIGNIFICA A VITÓRIA DO TOTALITARISMO E QUE FICARÁ TUDO COMO ESTÁ. Não achei vitória coisa nenhuma, porque se o escritório recebe do cliente documentos, objetos e mídias de som ou imagem e a autoridade tem o direito de alcançá-los, conforme foi o veto, o escritório torna-se uma cilada estatal, uma vez que a partir da garantia de ampla defesa e sigilo na relação entre cliente e advogado se entrega um documento e o Estado, se aproveitando dessa relação que ele mesmo garante, atalha o seu caminho invadindo o escritório e pega os documentos. Ora, para que eram as invasões? Justamente para pegar documentos! O que essa cambada de juristas não consegue enfrentar ou entender é que a autoria do crime não pode ser aferida por documentos entregues pelo cliente ao advogado, uma vez que é direito do cliente confessar ao advogado a autoria e ninguém ficar sabendo e, sendo o advogado uma mera expressão técnica dos direitos do cliente, não pode ser por isso atingido, uma vez que ninguém é obroigado a produzir provas contra si mesmo.. O que sim se pode alcançar é a materialidade do crime, mas não documento que comprove autoria. Essa diferença entre autoria e materialidade é coisa que nenhum jurista sabe enfrenta, pelo menos nessa revista, até agora, e ela é o ponto nuclear da questão.. Só mesmo gente boba engole esse veto, que termina por desvirtuar completamente o propósito da lei e ficou tudo por igual. Sunda Hufufuur
8/08/2008 17:34A.G. Moreira (Consultor)1º.- O Vice-Presidente não deve nada ao Preside...
1º.- O Vice-Presidente não deve nada ao Presidente (muito pelo contrário, o Presidente é que deve ao Vice) ; 2º.- O Vice - Presidente não é empregado ou criado do Presidente, para lhe ser fiél . O Vice-Presidente quando assume o cargo, é senhor soberano da Presidência, devendo fidelidade, apenas, à sua consciência e à CF .
8/08/2008 17:05Armando do Prado (Professor)Lembrete: o Vice-Presidente foi eleito por duas...
Lembrete: o Vice-Presidente foi eleito por duas vezes na mesma chapa do Presidente, portanto deve-lhe fidelidade. Mas, mais fidelidade deve à Constituição Federal que não privilegia espaços (por mais nobres que sejam) para o crime.
8/08/2008 17:02Armando do Prado (Professor)Prevaleceu o bom-senso. Assim, os escritórios n...
Prevaleceu o bom-senso. Assim, os escritórios não terão inviolabilidade absoluta, status que nem nossos lares têm.
8/08/2008 16:58A.G. Moreira (Consultor)E eu, que acreditava que o Sr. Vice - President...
E eu, que acreditava que o Sr. Vice - Presidente da República era independente e senhor de seus atos ! ! ! Lamentavelmente, também ele, submeteu-se à vontade do Ministro - Chefe da Polícia Federal ! ! !
8/08/2008 16:56Bob Esponja (Funcionário público)Não acredito, que coisa. Agora os advogados ter...
Não acredito, que coisa. Agora os advogados terão que achar outro local para esconder seus "esqueletos".
8/08/2008 15:40Sê (Advogado Autônomo - Civil)Mais uma inutilidade e mais recursos públicos q...
Mais uma inutilidade e mais recursos públicos que vão para o ralo da futilidade com essa lei descaracterizada. O que realmente interessava à classe foi vetado. Espero que a OAB continue lutando para criminalizar já o desacato às prerrogativas dos advogados. prerrogativas

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