Diploma de medicina obtido em Cuba não garante atuação no Brasil
8 de agosto de 2008, 15h31
Um diploma de medicina obtido em Cuba não garante o exercício da profissão no Brasil. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Turma entendeu que uma estudante brasileira que fez o curso de Medicina em Cuba deve revalidar sua graduação no Brasil. A estudante pretendia obter o registro profissional no país sem passar pela avaliação.
Ao analisar o recurso, a desembargadora federal, Marga Inge Barth Tessler, entendeu que devem ser cumpridas as formalidades mínimas indispensáveis para a inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina (Cremers), já que o diploma foi obtido apenas em 2005. Na época, o acordo entre Brasil e Cuba não estava mais em vigor.
A desembargadora justificou que “as ações na área da saúde são de relevância pública e ao Estado cabe a fiscalização e controle para alcançar a excelência dos serviços prestados”.
O reconhecimento de diplomas obtidos em outros países deve ser analisado por uma universidade brasileira. Outra premissa é que o diploma obtido no exterior tenha currículo equivalente às habilitações conferidas no Brasil.
Nos casos em que a equivalência não puder ser comprovada, o interessado é submetido a uma prova. Como a brasileira iniciou o curso de Medicina em 1998, ingressou com uma ação na Justiça Federal gaúcha amparada na Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, vigente até 1999. A convenção previa a dispensa da revalidação. Como a sentença negou a solicitação, a médica recorreu ao TRF-4. Não adiantou. Ainda cabe recurso.
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