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7 agosto 2008
Dia do caçador
Procurador pernambucano acha que MP perderá no STF
Na elaboração da Constituição Federal de 1988, havia no Congresso Nacional 25 representantes do Ministério Público. Essa presença foi essencial para o reforço dos poderes dos procuradores no Brasil. “Hoje, não há um só procurador. Mas, em compensação, não faltam delegados de polícia”. A opinião é do procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Varejão.
Varejão assinala que o lobby policial fortaleceu-se de tal maneira que a votação sobre o poder investigatório do Ministério Público, no campo criminal, está comprometido. “O lobby da polícia é irrefreável. Vivemos em um estado de exceção”, diz o chefe do MP pernambucano.
O procurador historia que os próprios integrantes do MP se impuseram a vedação para assumir cargos eletivos, enquanto o delegado da Polícia Federal, por exemplo, ao final do mandato pode assumir novamente o cargo — o que possibilita a eleição de seus candidatos.
Varejão identifica um momento de confusão institucional no país. “O Judiciário substitui o Legislativo, que se omite. O Executivo faz o mesmo com as Medidas Provisórias; o Congresso tenta substituir o Judiciário com as CPIs que não dão em nada”, diz ele, para concluir que se a população não percebe que a quebra do ordenamento jurídico ameaça a democracia, “corre-se muito perigo”. O procurador remete aos índices de confiabilidade das Forças Armadas aferidos pelas pesquisas. “Isso pode significar algo”, conclui.
No Supremo, a discussão sobre o poder de investigação penal do MP havia ganhado corpo no inquérito criminal contra o deputado Remi Trinta (PL-MA). O caso começou a ser votado no Supremo em 2003, mas perdeu o objeto quando Remi Trinta deixou de ser parlamentar e perdeu o direito ao foro privilegiado.
Quando o processo foi arquivado no STF e remetido à Justiça Estadual, a votação estava em três votos a dois a favor do MP. Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Britto votaram pela legitimidade do poder investigatório do MP em oposição ao voto dos ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim (aposentado).
Na semana passada, o ministro Celso de Mello mostrou que não admite que o MP presida o inquérito policial, mas ao negar um pedido de liminar em Habeas Corpus indicou que pode acompanhar os três colegas que votaram a favor do poder de investigação criminal do MP. Isso porque os autores do pedido de liminar requeriam o trancamento da ação penal justamente porque a investigação “fora levada a cabo exclusivamente pelo Ministério Público”.
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2008
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Comentários de leitores: 6 comentários
Tanto o MP (Promotores e Procuradores) quanto a...
Não sei onde esse procurador consegue ver o lob...
Os integrantes do MP querem investigar. Quem se...
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