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6 agosto 2008
Guerra de opiniões
TJ paulista manda Mainardi indenizar Paulo Henrique Amorim
O colunista da revista Veja Diogo Mainardi e a Editora Abril foram condenados a pagar 500 salários mínimos ao blogueiro Paulo Henrique Amorim. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O valor deve ser corrigido desde setembro de 2006, quando foi publicada a coluna A Voz do PT, na qual Mainardi escreveu que Paulo Henrique Amorim, “na fase descendente de sua carreira, foi contratado pelo portal iG por R$ 80 mil e se engajou pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas”.
De acordo com o advogado José Rubens Machado de Campos, que representa Amorim, o relator do recurso, desembargador Oldemar Azevedo entendeu que houve abuso do direito de informação e da liberdade de expressão. Também considerou a apelação deserta, pela falta de procuração. Foi seguido por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara.
O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J Santos Advogados, que representa a Editora Abril, afirma que as procurações foram todas juntadas no prazo legal e em primeira instância.
"O Tribunal afastou as preliminares levantadas pelo autor, uma das quais era a de que as procurações foram juntadas fora do prazo em primeira instância, e acabou julgando o mérito. Até porque se ficar consignado no acórdão que a procuração foi juntada a destempo e sendo este o motivo da reforma da sentença, penso que o STJ irá corrigir a decisão, visto que a questão afrontaria artigo de lei federal e pacífica jurisprudência sobre o tema".
De acordo com Fidalgo, a Abril e Diogo Mainardi vão recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo ele, Diogo Mainardi apenas expressou uma opinião. Fidalgo disse que confia que prevalecerá no STJ o sentimento de preservação da democracia e a liberdade de expressão na apreciação do caso.
Paulo Henrique Amorim também processa Diogo Mainardi na esfera criminal. Assim como na ação cível, perdeu em primeira instância e aguarda recurso da apelação ao Tribunal de Justiça paulista.
Clique aqui para ler a decisão do TJ paulista.
Notícia modificada em 7/8 para correção de informações
Anderson Passos é repórter do site Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008
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