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6 agosto 2008
Promoção pessoal
MPE recorre ao TSE contra participação de Kassab em propaganda
O Ministério Público Eleitoral de São Paulo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra decisão que julgou improcedente a ação movida contra o partido Democratas. O MPE alega que a aparição do prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Gilberto Kassab, durante a propaganda da legenda na televisão se constitui promoção pessoal. O relator do recurso no TSE é o ministro Marcelo Ribeiro.
No recurso ao TSE, o MPE afirma que o Democratas utilizou inserções estaduais na propaganda partidária da legenda para promover a imagem pessoal de Gilberto Kassab. Segundo o MPE, o vídeo destaca, ainda, as realizações do atual prefeito de São Paulo.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou improcedente a representação do MPE. O TRE-SP entendeu que a veiculação da imagem do candidato na propaganda não configura promoção pessoal do prefeito.
AI 9.379
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008
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