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6 agosto 2008
Legítima defesa
Desembargador não tem de indenizar colega por danos morais
O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro. A 17ª Câmara Cível do TJ fluminense entendeu que Garcez agiu em legítima defesa ao dar um golpe com a cabeça em Zefiro. Cabe recurso. A informação foi publicada na coluna do jornalista Ancelmo Góis. No jornal O Globo.
Para o relator da apelação, desembargador Edson Vasconcelos, o cerne da questão ficou em torno de saber se Garcez agiu ou não em legítima defesa. Analisando os depoimentos de testemunhas, Vasconcelos concluiu que Garcez tinha motivos para acreditar que seria agredido por Zefiro e reagir do modo como o fez.
Isso porque, segundo uma das testemunhas, o juiz Célio Magalhães Ribeiro, o incidente foi precedido, dias antes, de outra situação. Magalhães Ribeiro contou que, na mesma agência bancária em que ocorreu a agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zefiro, mas foi ignorado e chamado de “fingido”.
“No mínimo, agiu o réu em legítima defesa putativa, já que, como afirmou em sua contestação, teria presumido naquela suposta tentativa de cumprimento o início de uma imobilização física com golpe denominado ‘mão de vaca’”, afirmou o relator.
O incidente aconteceu, em 2004, dentro da agência do extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), que ficava dentro do Fórum Central do Rio. Outros juízes estavam presentes. Zefiro teria tentado segurar o braço de Garcez, que reagiu. O golpe causou em Zefiro fraturas no nariz e ferimentos no supercílio.
Gabriel Zefiro entrou com uma ação contra Garcez pedindo indenização por danos morais. Ele afirmou que brincou com Garcez nos seguintes termos: “Aí, meu irmão, como é que é? Não está mais falando mal de mim não, né?”. A frase, segundo Zefiro, foi suficiente para que o desembargador lhe desse um soco e uma cabeçada. De acordo com Zefiro, apesar de ter conhecimento de que Garcez estava falando mal dele, sempre teve uma convivência harmoniosa com o desembargador.
Já Garcez conta que o conflito começou quando era corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Ele dispensou Zefiro, que, em 1997, era seu auxiliar. Segundo o ex-corregedor, a partir da dispensa passou a ser intimidado por Zefiro, que na época era juiz. Garcez conta que um mês antes do episódio, na mesma agência, Zefiro disse: “Quero ver se você é homem de falar na minha frente o que fala por trás”.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente pelo juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível do Rio. Garcez foi condenado a pagar R$ 50 mil a Zefiro.
Ambos recorreram da decisão. Garcez alegou legítima defesa e pediu a reforma da decisão para que não fosse condenado a pagar a indenização. Zefiro recorreu para que o valor fosse aumentado.
Por unanimidade, a 17ª Câmara do TJ do Rio reformou a decisão. “Exigir-se moderação naquelas circunstâncias seria transformar os requisitos da legítima defesa de observância possível apenas por super-homens nietzschianos”, afirmou o desembargador que reformou a decisão.
Leia a decisão
RELATÓRIO
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO propôs ação, pelo procedimento ordinário, posteriormente convolado em sumário, em face de BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO alegando ter sido por este agredido, com soco e cabeçada, no dia 02 de abril de 2004, por volta das 12:30 horas, quando ambos se encontravam no posto do Banco do Estado do Rio de Janeiro, localizado no fórum central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. A agressão teria ocorrido porque o réu se descontrolou quando o autor lhe perguntou, em tom de brincadeira, se o mesmo continuava a falar mal dele, autor. O autor sofreu fratura cominutiva no nariz e septo nasal, cujo tempo de consolidação varia de 30 a 45 dias. O fato ocorreu na presença de outros magistrados, repercutindo amplamente na imprensa. Afirma o autor ausência de qualquer desavença anterior que motivasse o fato, não obstante ter conhecimento de que o réu estaria falando mal de sua pessoa. Alega, ainda, ter sido juiz auxiliar do réu quando o mesmo exercia a função de Corregedor da Justiça Eleitoral, tendo dele se afastado em razão de discordar da sua forma de atuação. Requer indenização por danos morais, estéticos, em valor a ser arbitrado pelo juízo, bem como ressarcimento de todas as despesas que decorrentes do acompanhamento médico, conforme liquidação por artigos (fls. 02/12).
Recurso de agravo interposto pela parte ré, na forma retida, em audiência de instrução e julgamento, voltando-se contra decisão que rejeitou contradita às testemunhas arroladas pelo autor (fls. 348/351).
Foi interposto agravo de instrumento nº 15.893/2004, contra decisão do Juízo que modificou o valor da causa de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00 e modificou o procedimento para sumário. Esta egrégia Câmara deu provimento ao recurso para casar a decisão, mantido, no entanto, o procedimento sumário (v. apenso, fls. 112/118 e 130/133).
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008
Comentários
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Discordo completamente do colega advogado Mario...
Deveríamos parar de comentar uma briga entre do...
Para Mário Gonçalves: Você está de parabéns ...
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