Produtividade no STJ

Ministro Asfor Rocha analisou 3.319 casos em julho

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5 de agosto de 2008, 15h05

O ministro César Asfor Rocha encerrou o mês de julho com um total de 3.319 processos julgados. O corregedor nacional de Justiça acumulou no período a presidência do Superior Tribunal de Justiça e a vice-presidência do CJF. Na média, foram 107 processos por dia, incluindo os sábados e domingos.

Como presidente em exercício do STJ, de 21 a 31 de julho, Asfor Rocha concedeu 1.408 decisões e despachos. Do total, 955 processos não eram da competência originária da Presidência, mas foram examinados por ter caráter de urgência.

Outros 453 agravos foram encaminhados ao Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre), que assessora a presidência do Superior Tribunal de Justiça. O Nupre, que funciona como uma espécie de filtro, flagrou agravos com ausência de peças ou intempestividade (fora do prazo) e assim, barrou sua distribuição aos ministros relatores.

Como corregedor nacional de Justiça, que tem entre suas atribuições examinar reclamações relativas a magistrados e serviços judiciários e cartoriais, o ministro emitiu 473 decisões. Na função de vice-presidente, Asfor Rocha foi responsável por 1.438 decisões e despachos.

Liminares

Uma das liminares dadas por Asfor Rocha como presidente em exercício do STJ foi em favor de um sitiante de Mato Grosso do Sul, de 79 anos. Portador de câncer, ele foi condenado por utilizar áreas da margem da rodovia MS-395 para pastagem de gado.

O autor cumpria pena de três anos e meio de prisão em regime semi-aberto, por crime ambiental (artigo 38 Lei 9.605/98). Mas, por problemas de saúde, deixou de se apresentar na delegacia local em janeiro de 2008.

O ministro entendeu ser ilegítima a ordem de prisão contra o idoso e determinou a expedição urgente do alvará de soltura.

Já o policial Alcides Campos Sodré Ferreira não conseguiu o mesmo. Acusado de participar, juntamente com outras 15 autoridades, de um esquema de corrupção em delegacias do Rio de Janeiro, ele teve rejeitado pedido de liminar em HC.

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