Notícias
5 agosto 2008
Legendas coladas
Incorporação de partido é justa causa para quebrar fidelidade
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta terça-feira (5/8), que somente os políticos do partido incorporado têm motivos para deixá-lo sem que seja caracterizada infidelidade partidária. O entendimento foi firmado por quatro votos a três no exame da consulta na qual o PTC questionou se, em caso de incorporação de partidos, há caracterização de justa causa para a desfiliação.
A consulta for formulada nestes termos: “No caso de incorporação, haverá desfiliação justificada do detentor do mandato eletivo que pertença ao partido incorporador (ou que incorporou?). Quer-se dizer: se o detentor do mandato desfiliar-se de seu partido A porque esse se incorporou ao partido B, estar-se-á diante da hipótese de desfiliação justificada a que alude o artigo1º, parágrafo 1º, inciso I da Resolução 22.610/07?".
Para o relator do processo, ministro Felix Fischer, “a permissão para se desfiliar de partido político em caso de incorporação, levando o parlamentar o mandato, só se justifica quando ele pertença ao partido político incorporado, e não ao incorporador”. O relator e os ministros que o seguiram ressalvaram, entretanto, a possibilidade de o político se desfiliar do partido incorporador caso haja alteração substancial ou desvio reiterado de seu programa.
Antes do julgamento do mérito, os ministros decidiram uma questão preliminar e afirmaram a constitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE, embora a matéria esteja pendente de decisão no Supremo Tribunal Federal em duas ações diretas de inconstitucionalidade sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa ponderaram que o ideal seria aguardar a decisão do STF, mas o ministro presidente Carlos Britto evocou a grande repercussão da matéria, ressaltando que o TSE se ajustará à futura decisão do Supremo.
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/06/2008 CCJ da Câmara vai apreciar projeto que prevê exceções
- 18/06/2008 Em Rondônia, 28 parlamentares perderam o mandato
- 06/06/2008 PGR questiona regra do TSE sobre fidelidade partidária
- 15/05/2008 Proposta de deputados abre brechas na fidelidade
- 18/03/2008 MP diz que Severino não pode pedir cassação de infiel
- 02/02/2007 Leia voto de Gilmar Mendes sobre cláusula de barreira
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Imagino que só no Brasil é que ocorre essa esdr...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/08/2008.