Ficha suja: batalha entre candidatos e magistrados

7/08/2008 00:03Brunob (Advogado Autônomo - Administrativa)Julgada a APF nº 144, por 9x2, vencidos os Mini...
Julgada a APF nº 144, por 9x2, vencidos os Ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Entendo que o Supremo Tribunal Federal fez apenas permanecer a vigência da atual norma complementar. Após presenciar a leitura dos brilhantes votos, temos que pensar nas palavras de Ministros como Lewandowski que levantou a hipótese de um candidato ter seu pedido de registro negado por responder a um determinado processo e, ao se esgotarem todos os recursos cabíveis, ser posteriormente absolvido de qualquer acusação. Não se pode adotar ações de cunho populista quando se está falando de uma Lei Complementar, cuja criação é prevista pela Constituição. A razão deve prevalecer frente à emoção. Para isso existem tribunais superiores, com Ministros capacitados a julgar tecnicamente, e não emocionalmente.
6/08/2008 22:08Chiquinho (Estudante de Direito)Tudo muito bem! Tudo em respeito às diretrizes ...
Tudo muito bem! Tudo em respeito às diretrizes constucionais, à Hierarquia Maior, à equidade da sensatez dos dogmas jurídicos... Mas... por que será que até hoje o STF não acabou com essas excrescências INCONSTITUCIONALÍSSIMAS QUE DESRESPETAM E DESMORALIZAM E PREJULGAM E CONDENAM CIDADÃOS E CIDADÃES DIGNOS, HONESTOS E CUMPRIDORES DE SEUS DEVERES E DIREITOS DESTE PAÍS SEM NENHUMA AÇÃO JUDICIAL. Refiro-me ao SERASA E AO SPC! Enquanto isso bandidos assassinos, formadores de quadrilhas, estupradores do Erário Público podem nos representar sobre a presunção da inocência!!! Por que será!!?? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
6/08/2008 15:14Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)Os candidatos ainda respondem a processos, ou s...
Os candidatos ainda respondem a processos, ou seja, não foram condenados?? E como ficam as garantias constitucionais? Esquecidas assim como fez o legislador com relação a lei seca? A AMB, não é umas das instituições que refutaram a lista da OAB? Realmente não dá pra entender isso! Ou poderia rotular como demagogia?
6/08/2008 12:14Baraviera (Bacharel)A lei complementar que trata de inelegibilidade...
A lei complementar que trata de inelegibilidade é anterior à alteração constitucional promovida em relação ao § 9º do art. 14 pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94. Nela está previsto que um dos casos de inelegibilidade será a "vida pregressa do candidato". 14 anos sem regulamentação exigiu a impetração do MI 858/PR pelo MP/PR. Fica a questão: em já tendo sido condenado até a 2a instância, supondo-se que os recursos especial e extraordinário não tenham efeito suspensivo (imaginando-se uma interpretação compatível com a realidade de nossa bandidadem), por que a interpretação não deve ser pró-sociedade, em detrimento da individual?
5/08/2008 19:39Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Processar alguém é muito fácil, devendo ser con...
Processar alguém é muito fácil, devendo ser considerado que a ação penal invariavelmente é deflagrada por um carimbo (ou copia/cola), sabe-se lá impulsionado/digitado por quem.
5/08/2008 18:10Mauro (Professor)Por uma questão de transparência a lista tem si...
Por uma questão de transparência a lista tem sim que ser divulgada para que o eleitor saiba porque determinado candidato está sendo processado e faça seu julgamento particular sobre votar nele ou não. Isto é democracia. Por outro lado impedir o indivíduo de candidatar-se por estar respondendo à processo judicial é um atentado a democracia tanto quanto impedir que a tal lista seja divulgada.
5/08/2008 17:08ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo) A salvação estão nos princípios maiores do dir...
A salvação estão nos princípios maiores do direito. Probridade e moralidade, dentre outros são princípios maiores do direito.Então a AMB está correta. Será que os contrários preferem a legalidade em detrime detrimento do que é certo e do que é errado. Nem tudo é dura lex sed lex!
5/08/2008 12:28Trabalhador (Outros - Civil)Caça as bruxas! A lista da AMB é um atentado...
Caça as bruxas! A lista da AMB é um atentado ao principio constitucional da presunção de inocência. A tal lista suja da AMB é grotesca, própria de pessoas que se acham acima do bem e do mal, que podem fazer o que quiser, pois quem vai dizer se eles estão errados ou certos são os próprios colegas, outros juizes. E como a magistratura é corporativista, na maioria das vezes os erros que os juizes cometem não dá em nada. Os mortais comuns quando "ofendem " um juiz pagam vultosas quantias de indenização, já os valores de danos morais que outras pessoas recebem é quase, na maioria dos casos, ridícula. A AMB deveria divulgar também a lista suja dos juizes que respondem processos. As partes têm o direito de saber se o juiz que vai julgar o caso tá ou não respondendo algum processo. A lista da AMB é um grande retrocesso ao estado de direito, pois ta na lista quem foi absolvido pelo TJ e o MP recorreu, bem como quem ainda não foi julgado. Coragem AMB divulgue a lista suja dos juizes !
5/08/2008 08:25http://corrupcaoepolitica.blogspot.com/ (Estudante de Direito)É interessante o país em que vivemos, de repent...
É interessante o país em que vivemos, de repente todos passaram a defender a classe política. É preciso lembrar que estamos falando de pessoas que irão definir nossas vidas. Esquecendo um pouco o ponto de vista lógico, e falemos sob o ponto de vista legal. O artigo 14°, §9° da CF dispõe:"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta." Estão riscando o artigo 14°, o que a AMB deseja é preservar a moralidade, que anda tão em baixa no Brasil. É um absurdo, o Paulo Maluf, que tinha acabado de ser preso, possuia mais de 300 milhões de reais bloqueado, e ter a sua candidatura autorizada por não ter sentença transitada em julgado, é uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Vale lembrar que a corrupção é a maior afronta ao Estado democrático, pois num cenário como o nosso, qualquer golpe militar, que venha a tomar o Congresso sob o pretexto de moralizá-lo, terá grande apoio popular devido a ignorância do nosso povo.
5/08/2008 07:49gsantos (Serventuário)Parece tão óbvio! Que diabos a AMB pretende ...
Parece tão óbvio! Que diabos a AMB pretende com essa listinha negra da candidatura? A Associação de Magistrados, que deveria representar um setor que, por excelência, caracteriza-se pelo respeito à lei, revela-se politiqueira, para não dizer mais. A AMB extrapola suas funções, atuando como imprensa parcial, sabe-se lá a que interesses como pano de fundo. Lamentável.

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