Acesso irrestrito da PF a dados telefônicos é criticado

5/08/2008 09:32Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)O juiz MÁRCIO RACHED MILLANI foi dirigente da A...
O juiz MÁRCIO RACHED MILLANI foi dirigente da AJUFE, a que publicou desagravo contra advogado que representou criminalmente a desembargadora MARLI FERREIRA (por descumprir o dever de convocar o Pleno do TRF-3, a fim de adequar a composição do Órgão Especial ao que estabelece o art. 93, inc. XI da CF). O referido magistrado foi “escolhido a dedo” pela referida desembargadora (sem os princípios do art. 37 da CF) para processar o advogado que a representou criminalmente, nos autos da denúncia articulada pelas procuradoras Ana Lúcia Amaral, Janice Agostinho Barreto Ascari e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, com o fim de coagir no curso do processo o advogado que requereu em alegações finais, a APURAÇÃO das condutas de tais procuradoras (dentre outras pessoas), que alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante e prejudicaram o direito de liberdade de vítima da OPERAÇÃO ANACONDA, inserindo em documentos públicos (denúncia e pedido de prisão preventiva) a declaração falsa e diversa da que deveria ser escrita, consistente em imputar à denunciada o movimento de conta bancária que estaria bloqueada por decisão em ação civil pública (mas que na verdade não estava bloqueada à época da movimentação), ao que afirmou o advogado vestir perfeita adequação, em tese, aos arquétipos dos crimes FALSIDADE IDEOLÓGICA, PREVARICAÇÃO e FORMAÇÃO DE QUADRILHA. E o referido juiz ainda pretendeu processar o referido advogado por ter, na exceção de suspeição argüida, afirmar que a sua conduta de tentar ocultar dos autos o ato de sua “designação” dava margens a suspeita de sua ciência sobre a apontada irregularidade. E ele ainda quer “julgar” o advogado !
4/08/2008 19:07Luiz Fernando (Estudante de Direito)Muitos aqui confundem as coisas, fazendo parece...
Muitos aqui confundem as coisas, fazendo parecer que muitos de nós defendemos criminosos. Ao contrário, defendemos inocentes. O que defendo é uma polícia (federal, estadual, escambau) cada dia mais competente e menos espetaculosa e arbitrária. Vocês vão ver logo logo o Pitágoras (ou seria Protógenes?) candidato a vereador em algum lugar, depois deputado e por aí vai. Que prendam os corruptos de toda espécie, os lavradazes de toda ordem, os pedófilos, os prevaricadores, ladrões de todo gênero, mas que parem com esse terror de supor que você leitor - que não é bandido, nem corrupto - mas que telefonou para o Daniel Dantas ou pro José Dirceu, apareça amanhã na Globo com aquela jaqueta cobrindo as algemas. É só isso. Polícia tem outros meios para agir e deve sempre agir com firmeza mas com equilíbrio e serenidade. Mais grave do que inocentar um culpado é condenar um inocente. Aleluia !
4/08/2008 17:49Caracolis (Estudante de Direito)Bom, ai vai mais uma informação que só sei pq t...
Bom, ai vai mais uma informação que só sei pq trabalhei na área de software de uma operadora. Toda vez que vc liga o celular, ele se comunica com a ERB mais próxima autenticando o serial (IMEI) para começar a funcionar. Pois é, qualquer um que possua um rádio na mesma frequencia que trabalham as ERBs consegue o serial. Lembra de quando diziam para vc não ligar o telefone dentro do aeroporto assim que chegou de viagem, sob o risco de ter o celular clonado? Era essa tecnica a usada pelo clonadores... Ou seja, o serial não é tão seguro assim.
4/08/2008 17:06HERMAN (Outros)Sr Caracolis. Tem razão, qualquer um pode real...
Sr Caracolis. Tem razão, qualquer um pode realmente comprar, tem loja que vende nos USA, a SPY. Ocorre que sem o número do serial é difícil grampear, e o que os magistrados fazem é autorizar o fornecimento desse número, ou seja, é uma autorização em branco.
4/08/2008 14:50Caracolis (Estudante de Direito)HERMAN, só um comentário: a MALETA a que se ref...
HERMAN, só um comentário: a MALETA a que se refere está acessível a qualquer um, basta dinheiro para comprar. Porém o publico que a utiliza geralmente é outro: políticos e empresários. Vc sabia disso?
4/08/2008 14:40Caracolis (Estudante de Direito)Engraçado o título do artigo: "Fim do sigilo"!!...
Engraçado o título do artigo: "Fim do sigilo"!!! Realmente gostei. Mas antes de levantarem a bandeira de 'Operadoras são boazinhas e procuram manter o sigilo de seus clientes', alguem já se perguntou como os seus dados foram parar na mão das operadoras de telemarketing ativo, aquelas que lhe ligam as 19 horas pois sabem até onde vc trabalha e qual o tempo que leva para chegar a sua a residencia? Ou, já se perguntaram como a Operadora de telefonia da qual vc não é cliente tem acesso ao seu numero para lhe oferecer produtos? E mais: cadastraram nos ultimos 6 meses algum número de celular novo? As operadoras fazem a checagem de seus dados pela data de nascimento de seus pais... Alguem já se manifestou contra isso?
4/08/2008 14:23adv ()O que me consola é que o fascismo brasileiro nã...
O que me consola é que o fascismo brasileiro não possui um Joseph Goebbels. Seus defensores só ajudam a combatê-lo, pois são sua própria antipropaganda.
4/08/2008 13:55Armando do Prado (Professor)Causa espécie essa campanha contra a PF. O que ...
Causa espécie essa campanha contra a PF. O que se pretende com isso? Assim, vão acabar criminalizando a PF. O medo que eu tinha era esse: que a PF ocupasse o lugar de culpada pela corrupção de alto coturno.
4/08/2008 13:32Botelho Pinto, o Chato (Outros)O que é pior: O socialismo de botequim? o...
O que é pior: O socialismo de botequim? ou O capitalismo predador irrestrito? Prefiro o abuso de autoridade ao abuso de advogado, ao de traficante, ao de estuprador, ao de preso líder de quadrilha, ao de estelionatário, ao de extorsionário, ao de religioso pedófilo, ao de religioso que cura tudo, recebe dízimo e não paga imposto... Hoje, todo combate a criminoso endinheirado é abuso. Para que possamos sobreviver, é hora de mudar a consciência: vamos lutar em prol do abuso, para que possamos respirar! Do contrário, o tráfico e a corrupção irão nos engolir e qualquer investida contra isso será violentamente coibida sob os protestos de advogados ricos levantando argumentos como "estado policial", "ditatura", "regime totalitário" etc... Vamos implantar a obrigatoriedade do abuso de autoridade com um princípio constitucional que determine: "toda autoridade será obrigada a cometer e comprovar dez atos de abuso de autoridade diariamente, sob pena de fuzilamento". Do contrário, não sobrará um real nos cofres públicos e nem um cidadão para contar a história, mas somente aqueles que gritam contra os abusos...
4/08/2008 12:15adv ()Sr. Landel, Esse discurso classista é o mesm...
Sr. Landel, Esse discurso classista é o mesmo utilizado pelas autoridades que pretendem justificar os seus abusos através do princípio da isonomia. É um argumento falacioso e mal-intencionado, pois visa buscar a igualdade não através da universalização do acesso à Justiça e ao Direito, mas sim pregando a banalização da violência e do desrespeito à lei. Lembre-se que vivemos numa economia capitalista, e os advogados são profissionais liberais que não só podem, como devem almejar ser bem remunerados pelo seu trabalho. E é dessa legítima aspiração que decorre a excelência profissional. A função de amparar os despossuídos é do Estado, através das Defensorias Públicas, e não da OAB ou de seus inscritos, como o senhor pretende sugerir com esse socialismo de botequim.
4/08/2008 11:58jose brasileiro (Outros)Uma situação complexa: Imagine a seguinte situ...
Uma situação complexa: Imagine a seguinte situação: Uma mulher esta sendo espancada pelo marido, liga para o 190, neste instante a unica coisa que consegue falar e pedir socorro e o telefone e desligado pelo marido. Estas situações ocorrem diariamente, com sequestros e outros crimes. Como vai ficar, devemos esperar pelo poder judiciário para liberar o cadastro e endereço onde esta instalado o telefone. Cabe as pessoas mais cultas do pais decidir.
4/08/2008 10:18Landel (Outro)Está aí o resultado da constituição de 1988, qu...
Está aí o resultado da constituição de 1988, que a todos do clube dos amigos do poder e pertencentes ao seleto grupo de magistrados permitia tudo e com suas prerrogativas absurdas, praticamente cimentava no cargo as "otoridades", fizessem o que fizessem. Não faltaram os discursos rebuscados e vazios da OAB, falando que agora sim teríamos o estado de direito. A única coisa que passamos a ter foi um estado lamentável. Na década de 90, com toda a blindagem jurídica que tinham, os anões do orçamento roubaram milhões do povo brasileiro e hoje vivem desfrutando das riquezas que roubaram. Em 2005 no escândalo do mensalão não só fizeram isso, como planejam novos golpes. Pobres e miseráveis vivem assoberbados desde 1988, tendo suas casas invadidas e permanecendo presos por anos a fio sem julgamento, mas bastou a Polícia Federal fazer a mesma coisa com políticos, juízes e banqueiros que aí se levantou a gritaria dos seus advogados, que no fundo querem sim é preservar seus milionários honorários, fazendo de conta de que defendem a democracia e os direitos do cidadão. Sim, defendem a democracia e os direitos de inviolabilidade do cidadão que pode pagar fortunas por uma defesa, mesmo que seja criminoso contumaz. Esse é o critério da advocacia de hoje: merece toda defesa e sigilo quem usa roupas de grife,sapatos de couro italiano e telefona para bancos no exterior. Agora se usa camiseta, chinelos de dedo e só telefona do orelhão, azar o dele. Vellker http://vellker.blog.terra.com.br
4/08/2008 10:14HERMAN (Outros)Detalhe, com estes dados e a MALETA ou o sistem...
Detalhe, com estes dados e a MALETA ou o sistema SIGA-ME (ambos de Israel), pode-se grampeas o telefone que pretender sem ordem judicial. Precisa-se apenas do n. telefônico e o serial. Era mês de novembro de 2003, quando fiz minha primeira manifestação contra abuso semelhante ao da matéria ocorrido na famigerada e atroz operação anaconda, por escrito em várias oportunidades disse que era um ato irresponsável de quem pediu e de quem deferiu a devassa exploratória, como também, do MPF que aproveitava os abusos para usar em seus desígnios pessoais contra magistrados desafetos. Sim, foi no TRF3 por intermédio de uma de suas desembargadoras e em conspiração com três procuradoras regionais que tais atos abusivos, que atentam contra a justiça e democracia, se iniciaram e propagaram. Cito os delegados Claudio Nogueira, Élzio e Emmanuel como os disseminadores do câncer abusivo. O Órgão Especial do TRF3, emudeceu, e pior, assinou em baixo, para depois, ter as suas portas arrombadas pelo mesmo grupo policial, a que deram asas, na operação Têmis, e desta vez, contra diversos desembargadores do TRF3, e as mesmas procuradoras que oficiaram na anaconda, aos cantos, soltavam rizinhos incontidos. Somente quem já foi vítima da ação desses degenerados e teve a vida devastada pode dimensionar e saber o que é a dor e o sofrimento de um homem golpeado em sua honra de forma impiedosa.
4/08/2008 09:52SANTA INQUISIÇÃO (Professor)Jó 26:6 - "O inferno está nu perante ele, e não...
Jó 26:6 - "O inferno está nu perante ele, e não há coberta para a perdição"
4/08/2008 09:30Shark (Servidor)Pai Nosso que estais no céu, ilumine a cabeça d...
Pai Nosso que estais no céu, ilumine a cabeça dos nossos representantes que sempre invocam o seu nome, para fazer uma boa administração pública. Que eles parem de cometer os mesmos erros do passado,e criem leis garantam aos brasileiros uma segurança jurídica amparada em Estado Democrático de Direito. Que eles garantam aos milhões de trabalhadores brasileiros uma saúde digna, uma educação exemplar, e uma segurança pública voltada a proteger a vida, a integridade física e o patrimônio do cidadão. Que sempre pensem no bem comum do país, que diminuam as desigualdades sociais, que respeitem os direitos e garantias individuais de todo cidadão, que promovam o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor ,idade e quaisquer outras formas de discriminação. Amém.
4/08/2008 09:28olhovivo (Outros)Os ingênuos apoiadores de senhas genéricas acre...
Os ingênuos apoiadores de senhas genéricas acreditam que policial e anjo são palavras sinônimas. Por isso não se incomodam em lhes passar cheque em branco, como é o caso das senhas genéricas. Estas, na realidade, permitem fuçar os dados mesmo de quem não se comunicou com o telefone grampeado. E o incrível, nesta Banânia, é que as operadoras são as que procuram assegurar o direito fundamental ao sigilo de dados, e não eles, os juízes. Que vergonhoso!
4/08/2008 08:38Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)O que fico a me perguntar é como uma pessoa pod...
O que fico a me perguntar é como uma pessoa pode passar num concurso para magistratura e não ter inteligência para constatar o absurdo que sangra de suas mãos, como é o caso dessa permissão dada em seu despacho para: "consulta ao histórico de chamadas, abrangendo essas linhas interceptadas e aquelas que se comunicarem com esses números” Entenderam bem a maluquice da coisa? Pessoa snão investgadas passam a ser grampeáveis, só porque deram um telefonema para alguém que está sendo investigado e isso pela pena de um magistrado que, ao que parece, nunca abriu a Constituição para estudar. Se o investigado pedir uma pizza..pronto...o telefone da pizzaria poderá ficar grampeado.AHAHAHAH Sinceramente, os concursos para magistratura federal devem ser revistos porque não é pooossivel que um magistrado seja tão....tão...tão...tão...taõ...tão...tão...AHAHAHAHAHAHAHAH
4/08/2008 08:19Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A guerra fria não acabou. Continua e agora entr...
A guerra fria não acabou. Continua e agora entre grupos de domínio que querem preponderar um sobre os outros. Neste país esta realidade é canibal. Quem sobrar apanha os despojos. A tecnologia é concreta e não abstrata. A lei é abstrata. Quem vai ganhar? Daí a lei passa a ser simples pretexto para justificar posições em vantagem. Garantias constitucionais se amoldam ou não valem. A Lei do Grampo já existia, de razoável para boa. O projeto não é melhor, mas lei velha não dá manchete. Lei nova dá repercussão na primeira página dos jornais e na primeira chamada da televisão e internet . Por efeito natural os agentes administrativos repressivos com apoio ou não de mandados, quando o judiciário passa a mero coadjuvante, continuarão com seus atos e depois serão descartados por eles. Idem, vigilantes bisbilhoteiros particulares ou a soldo de grandes empresas e empresários com acesso a grandes interesses. A outra fase será à volta ao passado das auto-confissões com eliminação imediata. Essa situação se repete como a história vai e volta. Está retratada em o Zero e o Infinito (darkness at Noon) de Arthur Koestler . No futuro podemos ser todos Nicolas Salmonovitch Roubatchof a dizer: “Nós conduzimos a chicotadas as massas lamuriosas em direção a uma felicidade futura e teórica que nós somos os únicos a enxergar." O paradoxo dos legalistas é acreditar que a Lei tem eficácia para ser o cowboy da realidade. Basta recortar e colar.
4/08/2008 08:16Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Ticão, Sua indagação “O que me leva a pergun...
Ticão, Sua indagação “O que me leva a perguntar: a correspondência e os telegramas nunca poderão ter o sigilo violado, nem quando já recebidos pelo destinatário?” está respondida no meu comentário, onde afirmei que o sigilo da correspondência e das comunicações telegráfica goza de proteção absoluta contra a devassa. Tenho sustentado que essa proteção não faz distinção entre a correspondência aberta ou fechada, isto é, se em trânsito ou em viagem ou ainda não enviada ou já recebida. Todavia, há quem entenda que a proteção é efêmera, operando somente durante o trânsito da correspondência ou da comunicação telegráfica. Prefiro o meu entendimento porque se sustenta na regra hermenêutica segundo qual onde o legislador não distinguiu, não deve o intérprete distinguir. Em outras palavras, se o legislador constituinte quisesse, teria feito a distinção, expressando-a em vernáculo no texto constitucional. É óbvio que o comando constitucional sob comento dirige-se ao Estado, e não ao destinatário da correspondência ou da comunicação telegráfica. A obviedade decorre da natureza mesma das coisas. Tanto a correspondência como a comunicação telegráfica são expedidas para serem devassadas pelo destinatário. Não fosse assim, perderiam até o caráter de correspondência e de comunicação telegráfica, ambos meios de comunicação remota entre pelo menos duas pessoas, pois não há comunicação quando não se pode conhecer o conteúdo da mensagem enviada. (continua)...
4/08/2008 08:14Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação)... A norma que regula a violação...
(continuação)... A norma que regula a violação do sigilo de comunicação entre duas pessoas está no Código Civil, artigo 20. Note que uma pessoa não poderá impedir que a correspondência ou o telegrama e até mesmo a mensagem oral por ela emitida e registrada sem o seu consentimento sejam utilizadas contra si para dirimir demanda judicial. Nenhuma eficácia terá o requerimento aludido no art. 20 do CC para isso, pois constitui afronta à administração da justiça. Estão, pois, respondidas suas dúvidas. Obrigado pela oportunidade de poder prestar esses esclarecimentos publicamente. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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