MP pode mandar abrir inquérito policial, mas não presidir

10/08/2008 12:51Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário, ...
Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário, sejam bem-vindos à LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008. Agora só falta reconhecer como crime a violação das nossas prerrogativas, o que é apenas uma questão de tempo, diga-se, pouco tempo. Sds., Júnio
3/08/2008 22:34Botelho Pinto, o Chato (Outros)Então eu defendo que o MP deva também ter poder...
Então eu defendo que o MP deva também ter poderes para gerenciar o clima.
3/08/2008 22:28Mauricio_ (Outros)Botelho, Não faz muito tempo que um Procurad...
Botelho, Não faz muito tempo que um Procurador-Geral da República defendeu a tese de que o MP deveria ter o poder de quebrar sigilos bancários, independente de autorização prévia do Poder Judciário. Talvez esteja aí sua resposta.
3/08/2008 22:23Mauricio_ (Outros)Prezado estudante Ramiro... O que tem a ver ...
Prezado estudante Ramiro... O que tem a ver um recurso extraordinário em matéria processual penal como isonomia de subsídios entre carreiras públicas??? Se você quis dizer que o promotor possui "a opinio delicti" e, por isso, ao investigar teria um "plus" em relação ao delegado, devo lhe alertar que, uma vez aceita a tese ministerial da investigação direta, o mesmo promotor incumbido da investigação nunca poderia ser o promotor natural da ação penal, sob pena de recriarmos uma nova "santa inquisição". Logo, o promotor que viesse a exercer a atividade investigatória não poderia oficiar em processos, passando a exercer exatamente a mesma função que um delegado de polícia, ou seja, presidir investigações criminais. Assim, uma vez aceita a tese da investigação criminal pelo MP, delegados de polícia e promotores-investigadores teriam a mesma funções, a justificar a isonomia de subsídios entre essas carreiras. O MP passaria a ser uma terceira Polícia na estrutura do Estado. As funções dos promotores seriam muito mais assemelhadas às funções de delegados do que às funções de juízes, já que promotores não julgam nem integram o Poder Judiciário. Só que eles não se deram ainda conta disso.
3/08/2008 22:21Botelho Pinto, o Chato (Outros)O Delpol realmente deu uma surra de argumentaçã...
O Delpol realmente deu uma surra de argumentação. Ao promotor restou desviar o curso da questão, fugindo do centro do debate. Mas com os privilégios e vantagens de que dispõe, ele não está preocupado em ganhar debates em foruns de sites jurídicos. Mas uma questão ninguém respondeu até agora: se o fato de a polícia não dar conta do recado é motivo para dividir sua atribuição com outra instituição sem legitimidade para fazê-lo (ao invés de equipá-la, para que tenhamos uma polícia eficiente) quem deverá dividir a titularidade da ação com o MP? Quem dividirá o poder de sentenciar com o Poder Judiciário?
3/08/2008 22:10Ramiro. (Advogado Autônomo)O citado RE 498261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EX...
O citado RE 498261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. ELLEN GRACIE é bem elucidativo de competências absolutamente exclusivas do Ministério Público no nosso país. O que não retira a minha particular opinião que se trata de uma concessão de poderes jamais vistos antes em nossa história, sem a contrapartida de devidas responsabilizações aos membros do MP por abusos.
3/08/2008 22:03Ramiro. (Advogado Autônomo)Com a devida vênia há de se discordar de argume...
Com a devida vênia há de se discordar de argumentos de Delegados que querem afirmar que permitir o MP investigar traria uma equivalência entre as duas carreiras. Cai por terra diante de decisão do STF. RE 498261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. ELLEN GRACIE Julgamento: 17/06/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma
3/08/2008 21:25Mauricio_ (Outros)Só mais uma coisa, Dr. Artur. Se um dia o Co...
Só mais uma coisa, Dr. Artur. Se um dia o Congresso resolver conceder ao MP o poder investigatório ou se o STF reconhecer esse poder, não penso que isso seria o fim do mundo para os delegados. Aliás, com a figura do "promotor-investigador", cairia por terra todos os argumentos hoje utilizados para não se conceder aos delegados a isonomia de subsídios com os representantes do MP. Se delegados, procuradores e promotores passarão a desempenhar, reconhecidamente, as mesmas funções na persecutio criminis, nada mais justo que ganhem subsídios idênticos e possuam garantias semelhantes. Nada justificaria um crime ser investigado por um agente público que recebe vinte mil reais por mês e que é inamovível e vitalício e outro crime semelhante, que atenta contra o mesmo bem jurídico tulelado, ser investigado por um agente público que recebe um terço do valor desse subsídio e sem semelhantes garantias. Com o reconhecimento do poder investigatório do MP ou com sua concessão ao Parquet, a função do MP passaria a ser muito mais assemelhada à função da Polícia do que com a função do Poder Judiciário. Se os membros do MP não pertencem ao Judiciário e não possuem funções jurisdicionais, não julgam mas investigam, devem ter isonomia com delegados e não com magistrados. Nada mais lógico.
3/08/2008 21:07Mauricio_ (Outros)Veritas, Não existir vedação não significa e...
Veritas, Não existir vedação não significa existir autorização. Aos particulares é lícito fazer tudo aquilo que a lei não proibe. Já aos agentes públicos apenas aquilo que a lei lhes autoriza. E o senhor acha que em um site de uma associação de promotores iríamos achar algum artigo contrário ao poder de investigação do MP? Seria como achar uma picanha em um cardápio de restaurante vegetariano.
3/08/2008 21:01Mauricio_ (Outros)Dr. Artur, Evidente que não, mas já que, na ...
Dr. Artur, Evidente que não, mas já que, na sua opinião, tudo o que vem do estrangeiro é paradigma para o Brasil, quem sabe a eleição de promotores, a exemplo do que acontece em países desenvolvidos, não seria uma forma de aperfeiçoamento do MP brasileiro. E sua risada deve ser de nervoso, por não ter argumentos para responder minhas indagações anteriores. Rsrs... para o senhor também.
3/08/2008 20:31veritas (Outros)abaixo o monopólio tanto mp como policia podem ...
abaixo o monopólio tanto mp como policia podem investigar e ( .) Permita que eu pense assim OK ? "Em países como Portugal, Alemanha, França, Itália, Espanha, Inglaterra e Países de Gales, EUA, México, Colômbia e Argentina, com poucas restrições pontuais, o Ministério Público tem o poder constitucional da investigação criminal. Pode-se afirmar, portanto, que há uma forte tendência mundial em conferir ao Parquet essa atribuição. Por isso vale a pergunta: por que no Brasil se está tentando construir interpretações contrárias? Sim, são interpretações, pois vedação constitucional não existe." http://www.acmp.org.br/pub/index.pub.php?notid=540&notloc=1&s=noticias&ss=ver
3/08/2008 20:25veritas (Outros)"Não são imutáveis. Podem mudar, desde que haja...
"Não são imutáveis. Podem mudar, desde que haja necessidade ou que o poder constituinte assim o queira." penso que e hora de mudar sim , além disso a questão não esta pacificada. "No habeas, a defesa dos policiais questionava a legitimidade do Ministério Público para realizar diligências investigatórias e alegava a nulidade do processo penal. Assim, requeriam a concessão de liminar para revogação do mandado de prisão expedido contra os réus. Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie afirmou que, numa primeira análise do caso, não verificou relevância jurídica nos argumentos trazidos pela defesa. Segundo a ministra, a tese exposta na inicial, além de estar em debate no Plenário desta Casa, requer um exame mais detalhado dos autos, “o qual não se coaduna com a cognição restrita realizada em sede cautelar”, ressaltou. A ministra Ellen Gracie se referiu à discussão que o Supremo vem realizando sobre o poder investigatório do Ministério Público no Inquérito (Inq) 1968. O julgamento foi suspenso em setembro de 2004 com pedido de vista do ministro Cezar Peluso." " Na sua opinião, o MP deve "monopolizar" todas as investigações ou só aquelas que atendam ao interesse do MP, para satisfazer o distúrbio chamado "hofotofilia"?" Na minha opinião não deve haver monopólio nem de mp nem tão pouco da policia . "E para quebrar isso que você, em seu "ilustre" entendimento, chama de "monopólio", mas que na verdade é apenas exercício de atividade interente à profissão, o que você acha de os padeiros e fiscais da Receita acumularem com os médicos o poder de prescrever remédios e realizar" AQUI VOCÊ EXTRAPOLOU NA BRINCADEIRA, , PERMITA RIR UM POUCO , KKKKKK. QUE COMPARAÇÃO ABSURDA E SEM PROPÓSITO. LEMBRANDO QUE O INQUÉRITO E DISPENSÁVEL LEMBRA!!
3/08/2008 20:22M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)hehe Delpol, realmente o senhor tem toda razã...
hehe Delpol, realmente o senhor tem toda razão! A forma de investidura no cargo tem relação direta com a questão da investigação criminal! rsrs
3/08/2008 20:07Mauricio_ (Outros)Dr. Artur, Nem tudo que é bom para países de...
Dr. Artur, Nem tudo que é bom para países desenvolvidos o será também para o Brasil. Se o estrangeiro nos serve com paradigma, que tal acabar com o concurso público para PJ e transformar o cargo de promotor em cargo eletivo, como é em alguns países desenvolvidos que o senhor usa como exemplos? O senhor iria se filiar a um partido político e, a cada quatro anos, iria fazer campanha eleitoral, disputar uma eleição com milhares de bacharéis e o mais votado ficaria com seu cargo de PJ. Isso não é bom para países desenvolvidos?
3/08/2008 19:49gilberto (Oficial de Justiça)Se o MP for "investigar" que nem aquele promoto...
Se o MP for "investigar" que nem aquele promotor de São Paulo "investigava" o furto das pinturas do MASP, dizendo que, segundo suas "invetigações", os quadros já se encontravam no Leste Europeu e, em seguida, no Jornal Nacional, foi desmentido com a notícia que afirmava que os quadros se encontravam em uma favela, então, meu amigo, é melhor deixar do jeito que está mesmo!
3/08/2008 19:43M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Delpol: nem adianta discutir. A verdade é que...
Delpol: nem adianta discutir. A verdade é que a polícia tupiniquim está certa e o mundo inteiro desenvolvido está errado.
3/08/2008 19:37Botelho Pinto, o Chato (Outros)"Mas me diga: por que a polícia se incomoda tan...
"Mas me diga: por que a polícia se incomoda tanto com a investigação? Por acaso esta retira algum poder da polícia? Se a polícia fizer sempre o melhor, e não deixar espaço para o MP investigar, decerto a sociedade ganhará. Mas esta é a realidade?" Deveriam deixar os delegados oferecer denúncia quando os promotores descumprirem prazos ou as tiverem rejeitadas por inépcia, não é mesmo? Mais gente denunciando, a sociedade ganharia. Por que só se quer tirar a fatia do outro, e não se quer disponibilizar a própria? Acho que o MP não se incomodaria em dividir sua competência constitucional com outra instituição. Mas está bem definido. O caro Delpol está errado! Só quem erra é a polícia. Abuso de autoridade e corrupção é exclusividade das instituições policiais. O MP não erra, pois nunca se ouviu falar de promotor envolvido em casos de corrupção, assassinato de mulheres, engavetamento de denúncias, de corporativismo, de morte de inocentes por promotores dirigindo embriagados, porte ilegal de arma, envolvimento com FARC, envolvimento com tráfico de droga (como vai a turma de São José dos Campos - SP?)... É claro que todas as providências foram tomadas contra os próprios membros do MP, e certamete o argumento de que foi necessário nascer o CNMP para que o MPF produzisse a primeira punição em 14 anos é uma falácia. Avante, Estado Ministerial!
3/08/2008 19:21Mauricio_ (Outros)Dr. Arthur, Só complementando (já que me per...
Dr. Arthur, Só complementando (já que me perguntou), de fato, há ministro do STF que reconhecem o poder investigatório do MP. Todavia, há outros ministros também do Supremo que não reconhecem esse poder. Essa questão, tanto no STF quanto no Judiciário como um todo, está longe de ser considerada pacífica. O senhor não considera temerário o exercício "sponte propria" de um poder cujo reconhecimento pende de decisão do Supremo Tribunal Federal? Aliás, mais uma pergunta: se o MP entende que possui poderes investigatórios, por que razão tramitam no Congresso Nacional projetos, defendidos por associações de membros do MP, visando outorgar aos promotores e procuradores esse poder? Por que pedir ao Congresso algo que já possuem?
3/08/2008 19:06Mauricio_ (Outros)Dr. Artur, Se formos guiar a discussão pelo ...
Dr. Artur, Se formos guiar a discussão pelo o que a Polícia fez ou deixou de fazer, saímos do campo do Direito e entramos no mero causuísmo. Aliás, não podemos nos esquecer que delegados de polícia não arquivam inquéritos e que, para cada inquérito policial instaurado no país, há um promotor que nele oficia, com poderes de acompanhar as investigações e requisitar toda e qualquer diligência que repute necessária ao cabal esclarecimento dos fatos. A Polícia pode errar sim, como qualquer outra Instituição Pública, pois é formada por seres humanos e não por semi-deuses. Mas, quando erra, não o faz sozinha. Se o casuísmo pode ser utilizado como justificativa do pretenso poder investigatório do MP, poderíamos então passar a discutir denúncias oferecidas fora do prazo ou julgadas ineptas, para defender o fim do monopólio da ação penal pública. Quem sabe até mesmo relembrar o furto de quadros do MASP (cujas investigações ministeriais apontavam o Leste Europeu como destino das obras, enquanto a Polícia recuperava as telas em Ferraz de Vasconcelos) para definitamente colocar uma pedra sobre as pretensões investigatórias do MP. Membros do MP não erram? Ou será que apenas o erro é exclusividade da Polícia?
3/08/2008 17:59M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Delpol: 1-) a Defensoria Pública deve poder in...
Delpol: 1-) a Defensoria Pública deve poder intentar ACPs dentro de sua esfera de atibuições - é meu posicionamento; 2-) o senhor afirma que o MP "se autoconcedeu poderes", certo? Logo, o senhor está negando as centenas de decisões judiciais reconhecendo estes poderes? Está afirmando, por via oblíqua, que os Min. do STF que votaram pelo RECONHECIMENTO (que é diferente de criação) erraram assim, tão redondamente? Na prática: qtos foram os casos que MP resolveu e que a polícia não o fez, principalmente envolvendo policiais? A escolha de qualquer sociedade civilizada do mundo é pró-investigação e tentar paralisar este processo é tentar frear o vento com as mãos, e tentar deseperadamente impedir que outros façam o serviço - de forma bem feita - que a polícia não fez...

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