Intérpretes da lei seca esqueceram-se da Constituição

6/08/2008 01:01Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Ninguém disse que uma lei não possa prever a ob...
Ninguém disse que uma lei não possa prever a obrigatoriedade de passar por testes de alcoolemia; poder, ela pode. O que não pode é condenar criminalmente quem se recusa a fazer o teste. Se a lei, ao contrário, estipulasse que aquele que se negar a realizar o exame pagará multa de 5 mil reais, não há problema algum, uma vez que não há cerceamento de liberdade de ir e vir ferindo dispositivo constitucional. E processo criminal para isso? (o só dirigir sob efeito de álcool?) Se ainda fosse dirigir de forma perigosa E sob o efeito de álcool eu concordaria em retaliação criminal, mas somente o dirigir, sem oferecer efetivo e concreto (não potencial) risco para terceiros... me desculpem - e eu nem beber bebo! Nesse ponto, penso igual ao Luiz Flávio Gomes. Esses crimes de perigo abstrato devem ser tratados com muito cuidado pelo legislador. E querem a verdade? Essa lei vai ser declarada em parte inconstitucional pelo Supremo, podem anotar.
5/08/2008 13:44Enos Nogueira (Advogado Autônomo - Civil)Estou totalmente de acordo com a matéria, pois ...
Estou totalmente de acordo com a matéria, pois acima de qualquer "lei" está a Constituição Federal. Ademais alguns agentes públicos já vêm praticando os crimes de concussão (art. 316 do CP) e de corrupção passiva (317 CP), inclusive agredindo fisicamente o suposto "bêbado". Infelizmente, o medo faz com que essas pessoas não busquem a punição dos culpados. Agora seria o momento de usar o "Guardião" para interceptar conversas telefônicas de alguns agentes públicos desonestos.
5/08/2008 13:42Enos Nogueira (Advogado Autônomo - Civil)Estou de acordo totalmente de acordo com a maté...
Estou de acordo totalmente de acordo com a matéria, pois acima de qualquer "lei" está a Constituição Federal. Ademais alguns agentes públicos já vêm praticando os crimes de concussão (art. 316 do CP) e de corrupção passiva (317 CP), inclusive agredindo fisicamente o suposto "bêbado". Infelizmente, o medo faz com que essas pessoas não busquem a punição dos culpados. Agora seria o momento de usar o "Guardião" para interceptar conversas telefônicas de alguns agentes públicos desonestos.
5/08/2008 13:21Regis (Professor Universitário - Dano Moral)Excelente artigo. Parabéns, Tiago.
Excelente artigo. Parabéns, Tiago.
5/08/2008 12:17Carlos Gama (Outros)Pelo andar da carruagem, pelo interesse efetiva...
Pelo andar da carruagem, pelo interesse efetiva e efusivamente demonstrado pelos interpretes das leis, em breve o portador de arma de fogo não será obrigado a fazer provas contra si mesmo, exibindo o documento de porte. Bastará a presunção de que ele estará armado por ter autorização ou condições de uso. Ninguém deverá mais se sujeitar a uma "revista" em via pública, sem que dê consentimento, porque o eventual porte de qualquer substância ou objeto ilícito poderá lhe acarretar sanções penais.
5/08/2008 09:16Thiago Pellegrini (Professor Universitário)O artigo está muito bem escrito e fundamentado....
O artigo está muito bem escrito e fundamentado. A lei é inconstitucional? Acredito que em parte sim. Produzir prova criminal contra si mesmo é a mais flagrante de todas elas. O resto é balela de professor petista apaixonado. Aliás, Sr. Armando do Prado, evite usar os termos que o senhor utilizou para atacar os argumentos do articulista; não reclame quando outros comentaristas, como o Sr. Richard Smith lhe atacar. Quer respeito? Dê-se ao respeito primeiro. Sejam contra, sejam a favor: a argumentação não é feita com conversa fiada e apaixonada. Respeite quem é contra e quem é a favor, pois vivemos em uma democracia. Está cada dia mais chato ler esses comentários, pois a cada dia que passa tem mais gente despreparada e descontrolada escrevendo aqui.
5/08/2008 09:14Thiago Pellegrini (Professor Universitário)O artigo está muito bem escrito e fundamentado....
O artigo está muito bem escrito e fundamentado. A lei é inconstitucional? Acredito que em parte sim. Produzir prova criminal contra si mesmo é a mais flagrante de todas elas. O resto é balela de professor petista apaixonado. Aliás, Sr. Armando do Prado, evite usar os termos que o senhor utilizou para atacar os argumentos do articulista; não reclame quando outros comentaristas, como o Sr. Richard Smith lhe atacar. Quer respeito? Dê-se ao respeito primeiro. Sejam contra, sejam a favor: a argumentação não é feita com conversa fiada e apaixonada. Respeite quem é contra e quem é a favor, pois vivemos em uma democracia. Está cada dia mais chato ler esses comentários, pois a cada dia que passa tem mais gente despreparada e descontrolada escrevendo aqui.
5/08/2008 09:12Thiago Pellegrini (Professor Universitário)O artigo está muito bem escrito e fundamentado....
O artigo está muito bem escrito e fundamentado. A lei é inconstitucional? Acredito que em parte sim. Produzir prova criminal contra si mesmo é a mais flagrante de todas elas. O resto é balela de professor petista apaixonado. Aliás, Sr. Armando do Prado, evite usar os termos que o senhor utilizou para atacar os argumentos do articulista; não reclame quando outros comentaristas, como o Sr. Richard Smith lhe atacar. Quer respeito? Dê-se ao respeito primeiro. Sejam contra, sejam a favor: a argumentação não é feita com conversa fiada e apaixonada. Respeite quem é contra e quem é a favor, pois vivemos em uma democracia. Está cada dia mais chato ler esses comentários, pois a cada dia que passa tem mais gente despreparada e descontrolada escrevendo aqui.
4/08/2008 13:40Sérgio (Advogado Autônomo)Parabéns ao articulista pela estruturação de se...
Parabéns ao articulista pela estruturação de seus argumentos. A Lei Seca é, claramente, inconstitucional. Os que a defendem, o fazem com base no benefíco, inegável, trazido com a sua implementação. Entretanto, poucos notam que o benefício veio com o aumento da fiscalização, e não com o rigor da lei, em si. Note-se que o antigo limite, o de 0,6g/L já era deveras baixo (uma taça de vinho para um homem de 70kg). Entretanto, como tudo neste país, tem-se admitido atropelos ao justo, ao correto, ao honesto, em nome do benefício social. Se morre menos gente, ótimo, não importa que um sujeito que apenas comeu uma iguaria preparada com álcool esteja sendo preso e tratado como criminoso (mais criminoso que os políticos que roubam, matam, extorquem e se beneficiam da presunção de inocência). O que importa é SEMPRE atender ao clamor social. Se, por um lado, sustentam que o "lobby da cachaça" é forte contra a Lei Seca, por outro, há que se sustentar que o "lobby da miséria" é forte em favor da Lei Seca. Sempre tem aquele que acha que é justo atropelar o que é certo em nome do "bem social", esquecendo-se que a presunção de inocência e o devido processo legal são bens sociais.
4/08/2008 11:01Igor M. (Outros)Parabéns ao articulista. Argumentos e base jurí...
Parabéns ao articulista. Argumentos e base jurídica que sustentam a inconstitucionalidade – clara – do artigo da “Lei Seca” é o que não falta. Assim como não falta argumentos apaixonados e sem nenhuma base jurídica dos que querem, de qualquer forma, validar uma inconstitucionalidade (como num grande Lobby)...
4/08/2008 09:03Relax (Procurador Autárquico)O lobby da cachaça é muito forte pelo jeito. Q...
O lobby da cachaça é muito forte pelo jeito. Que beleza...o direito constitucional de andar de carro embriagado...
3/08/2008 12:35Chiquinho (Estudante de Direito)Segundo o Blog do jornalista Josias de Souza, o...
Segundo o Blog do jornalista Josias de Souza, o STF julga quarta-feira os "fichas sujas" que pleiteiam candidatar-se para representar a sociedade honesta e hordeira deste País. O Ministro do STF e Presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, talvés um dos juristas mais lúcidos e competentes do Brasil, já demonstrou seu inconformismo dias atrás lamentando que um determinado "vereador", de uma cidade qualquer, bandido, assassino e "ficha suja", foi eleito, assumiu e nunca compareceu à Câmara para representar o povo porque é um foragido da Justiça! É justo que bandido desse quilate continui nos representando sobre o manto da presunção da inocência? O STF tem de representar a Constituição Federal à luz da realidade moderna. Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
2/08/2008 20:59Espartano (Procurador do Município)Para que serve uma Constituição? Simples: para ...
Para que serve uma Constituição? Simples: para organizar um Estado. E para que serve o Estado? Para que nos afastemos de nossa natureza animalesca onde o que vale é a lei do mais forte. Aí entra de novo a figura da Constituição: o Estado deve ser organizado de modo a não só zelar, mas também respeitar a sociedade e os indivíduos, evitando abusos para que não se transforme em um fim em si mesmo. E para que tudo isso? Mais simples ainda: para que possamos viver bem. A finalidade do Estado e da Constituição é uma só: o bem estar de todos. Logo, qualquer lei que garanta o bem estar é constitucional. A constituição não é e não pode se tornar refúgio daqueles que atentam contra o bem comum. E qualquer interpretação da constituição que embase condutas tendentes a prejudicar a ordem social é pura balela de advogado de porta de cadeia. Se o Estado não tem o direito de atentar contra o indivíduo, a recíproca também é verdadeira. A constituição não garante a ninguém o direito de atentar contra o Estado. Não existe o direito de delinquir e ficar impune, de beber e dirigir, de matar, de mentir. A constituição sem bom senso é só um pedaço de papel. O certo não vira errado e o errado não vira certo só porque está escrito. A lei seca funciona e é bem vinda. E não há interpretação constitucional que mude isso. Não é a lei que está errada, mas sim a interpretação que nossos "juristas" dão à constituição. Não posso aceitar que um ordemento tenha como princípio a possibilidade de ser burlado. Essa interpretação é ilógica e imoral. E viva a lei seca.
2/08/2008 18:56E. COELHO (Jornalista)Caro Dr. Tiago: Parabéns pelo excelente e ju...
Caro Dr. Tiago: Parabéns pelo excelente e judicioso artigo. E. Coelho
2/08/2008 16:32Armando do Prado (Professor)Juristas sempre estão disponíveis para servir q...
Juristas sempre estão disponíveis para servir qualquer governo, inclusive ditaduras, vide Buzaid, Gama e Silva, Reale, etc. Servem também para procurar pêlo em ovo. O que importa para esses chicaneiros é a norma perfeita, ainda que às custas da realidade. Assim, o mais importante é que se ajuste milimetricamente às normas, não interessando que se esteja economizando milhares de vidas. A esses otários formados nas UNI's da vida, fica a lição de Pontes de Miranda, que provavelmente só ouviram de nome, "Nas faculdades de direito deveria ter uma faixa com os dizeres: aqui só entra sociólogo". É evidente, pois decorar normas qualquer macaco bem treinado consegue. Agora, interpretar a realidade, não pode ficar com adEvogado, adestrado para chicana, descaminho, burla, etc.
2/08/2008 16:25Vianna (Advogado Autônomo)Fica até difícil discutir quem é mais hipócrita...
Fica até difícil discutir quem é mais hipócrita, se o Estado de Direito, composto de cidadãos responsáveis, e fabricantes de bebidas alcoólicas e armas de fogo, ou aquela minoria de sempre,pautada numa conduta de permanente menoridade civil...
2/08/2008 16:11ronlima (Outro)Parabéns pelo texto. Porém, só tenho uma ressa...
Parabéns pelo texto. Porém, só tenho uma ressava - no Brasil quantas leis ditas perfeitas quanto ao conteúdo não têm eficácia alguma - o que as torna extremamente inócuas. Concordo com o Dr. Tiago Binati em suas valorosas ponderações, embora deva apontar que esta lei está salvando VIDAS, bem máximo protegido por nossa CF. Mais uma vez, congratulo a qualidade do texto.
2/08/2008 15:49Luismar (Bacharel)É isso aí, Radar. Carro é arma. Arma na mão...
É isso aí, Radar. Carro é arma. Arma na mão de bêbado é inadmissível. Nada justifica a perpetuação da carnificina no trânsito e nas estradas provocada por motoristas alcoolizados.
2/08/2008 15:40Radar (Bacharel)Os norte-americanos obrigam o motorista a fazer...
Os norte-americanos obrigam o motorista a fazer aquele teste em que se anda sobre uma linha com os braços abertos, para se verificar se está dirigindo sob a influência de álcool ou não... É justificável? Poucos diriam que não. A ponderação de valores é feita de imediato, e prevalece o direito à vida da comunidade como um todo. É que os gringos não andam nas nuvens, como nós. Lá, ao direito de dirigir equivale o dever de não beber antes. Nós somos teóricos, eles são práticos. Os direitos coletivos prevalecem sobre os individuais, e ponto. Nenhum americano quer correr o risco de ser trucidado em via pública, por um pé-de-cana qualquer. Eu também, não! Aqui, nessa "invejável democracia", em que vivemos, nossos juristas de primeiro mundo continuam presos a seus velhos dogmas. Não atinam para o dado social concreto: A violência resultante do uso de álcool diminuiu, não só no trânsito, mas também fora dele, pela simples existência da lei. A questão é a deixar de lado o egoísmo, abrindo mão de um seu direito em benefício do direito à vida, que pertence a todos, incluindo os bem-intencionados opositores da lei.
2/08/2008 15:32Chiquinho (Estudante de Direito)Por que é que a Lei Seca, que está salvando vid...
Por que é que a Lei Seca, que está salvando vida, punindo motoristas irresponsáveis e moralizando o trânsito, pode ser considerada inconstitucional? Por que é que a Lei da Escuta Telefônica, idem, que está pondo na Cadeia, via Polícia Federal, muitos tubarões bandidos e ricos e inescrupulosos, é inconstitucional? Por que é que a Lei Maria da Penha pode ser considerada inconstitucional? Por que que milhares de Leis, que são sancionadas pelo Presidente da República, só porque contrário dispositivos constitucionais promulgados há mais de 20 anos, podem ser considerados inconstitucionais? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)

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