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1 agosto 2008
Meras insinuações
MPF diz que CD italiano não invalida provas da Operação Chacal
O Ministério Público Federal nega que as provas da Operação Chacal estariam comprometidas por um CD com informações ilegais da Telecom Italia em operação de contra-espionagem feita em 2004. A defesa do banqueiro Daniel Dantas insinua a invalidação das provas por causa do CD. Esse CD teria sido descoberto somente agora depois que a Procuradoria da Itália enviou ao MPF brasileiro a denúncia contra os dirigentes da TIM que teriam espionado Dantas.
Segundo o MPF, o CD teria sido entregue ao setor de contra-inteligência da Polícia Federal, em agosto de 2004. No entanto, o auto de arrecadação, cuja cópia foi apresentada pelos procuradores italianos, não está no processo a que Dantas responde. O banqueiro é acusado de interceptação telefônica ilegal e receptação. A acusação é resultado da Operação Chacal, da PF, feita em 2004, na qual se investigou como Dantas teria espionado seus adversários por meio da Kroll.
As procuradoras Anamara Osório Silva e Ana Carolina Yoshii Kano Uemura, responsáveis pelo caso Kroll, lembram que pediram na Justiça Federal, no dia 14 de julho, que o diretor-geral da PF, Luís Fernando Correa abra procedimento disciplinar para apurar como um delegado da PF conseguiu o CD sem avisar o MPF e a Justiça. As procuradoras querem checar a veracidade do depoimento do italiano Mario Bernardini, que afirma saber parte do conteúdo do CD.
Segundo o MPF, o CD é ilegítimo como prova. Além disso, o auto de arrecadação é inválido, pois só foi conhecido pelas procuradoras depois da denúncia da Procuradoria italiana.
Para Anamara e Ana Carolina, a denúncia na Itália confirma o que já havia sido dito pelo MPF sobre os crimes que Dantas teria cometido. “A investigação privada parecia ser comum entre todos, acusados e seus adversários comerciais”, afirmam.
O MPF diz que a defesa faz meras insinuações ao dizer que as provas da operação estariam contaminadas. Todas elas, diz o MPF, foram conseguidas com autorização judicial. Tanto é assim que outro CD entregue à PF, em julho de 2004, por Angelo Jannone, ex-diretor da TIM, também foi excluído dos autos.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2008
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